Lei Federal "Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa". Quadro legislativo da Federação Russa Lei 181 Lei Federal de 29 de junho

FEDERAÇÃO RUSSA

LEI FEDERAL SOBRE PROTEÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA FEDERAÇÃO RUSSA

Duma estadual

Aprovado

Conselho da Federação

(conforme alterado pelas Leis Federais de 24 de julho de 1998 N 125-FZ,

De 01.04.1999 N 5-FZ, de 17.07.1999 N 172-FZ,

Nº 78-FZ de 27 de maio de 2000, Nº 74-FZ de 9 de junho de 2001,

De 08.08.2001 N 123-FZ, de 29.12.2001 N 188-FZ,

Nº 196-FZ de 30 de dezembro de 2001, Nº 57-FZ de 29 de maio de 2002,

Nº 15-FZ de 10 de janeiro de 2003, Nº 132-FZ de 23 de outubro de 2003,

Nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004 (conforme alterado em 29 de dezembro de 2004), Nº 199-FZ de 29 de dezembro de 2004,

Datado de 31 de dezembro de 2005 N 199-FZ)

Esta Lei Federal determina a política estatal no domínio da protecção social das pessoas com deficiência na Federação Russa, cujo objectivo é proporcionar às pessoas com deficiência oportunidades iguais com outros cidadãos na implementação de direitos e liberdades civis, económicos, políticos e outros. previsto pela Constituição da Federação Russa, bem como de acordo com os princípios e normas geralmente reconhecidos do direito internacional e dos tratados internacionais da Federação Russa previstos neste documento. Lei federal as medidas de proteção social das pessoas com deficiência são obrigações de despesas da Federação Russa, com exceção das medidas suporte social e serviços sociais relacionados com poderes poder estatal súditos da Federação Russa de acordo com a legislação da Federação Russa.

(parágrafo introduzido pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Capítulo I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º O conceito de “pessoa com deficiência”, fundamentos para determinação do grupo de deficiência

Pessoa com deficiência é a pessoa que apresenta um problema de saúde com perturbação persistente das funções do organismo, causada por doenças, consequências de lesões ou defeitos, que conduz à limitação da actividade vital e necessita da sua protecção social.

Limitação da atividade de vida - perda total ou parcial da capacidade ou capacidade de uma pessoa de realizar autocuidado, mover-se de forma independente, navegar, comunicar, controlar o comportamento, estudar e trabalhar.

Dependendo do grau de desordem das funções corporais e das limitações nas atividades de vida, as pessoas reconhecidas como deficientes são atribuídas a um grupo de deficiência e as pessoas menores de 18 anos são atribuídas à categoria “criança deficiente”.

(conforme alterado pela Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 172-FZ)

O reconhecimento de uma pessoa como deficiente é feito por uma instituição federal exame médico e social. O procedimento e as condições para reconhecer uma pessoa como deficiente são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 2. O conceito de proteção social das pessoas com deficiência

A protecção social das pessoas com deficiência é um sistema de medidas de apoio económico, jurídico e social garantido pelo Estado que proporciona às pessoas com deficiência condições para ultrapassar, substituir (compensar) as deficiências e que visa criar oportunidades iguais para que participem na vida da sociedade com outras pessoas. cidadãos.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O apoio social às pessoas com deficiência é um sistema de medidas que proporciona garantias sociais às pessoas com deficiência, estabelecidas por leis e demais regulamentos, com exceção das pensões.

(A segunda parte foi introduzida pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

Artigo 3. Legislação da Federação Russa sobre proteção social deficientes

A legislação da Federação Russa sobre proteção social das pessoas com deficiência consiste nas disposições relevantes da Constituição da Federação Russa, desta Lei Federal, outras leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, bem como leis e outras leis regulamentares atos das entidades constituintes da Federação Russa.

Se um tratado (acordo) internacional da Federação Russa estabelecer regras diferentes daquelas previstas nesta Lei Federal, então as regras do tratado (acordo) internacional se aplicam.

Artigo 4º Competência dos órgãos do governo federal na área de proteção social das pessoas com deficiência

A competência dos órgãos do governo federal na área de proteção social das pessoas com deficiência inclui:

1) determinação da política estadual em relação às pessoas com deficiência;

2) adoção de leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa sobre a proteção social das pessoas com deficiência (incluindo aqueles que regulam o procedimento e as condições para fornecer às pessoas com deficiência um único mínimo federal de medidas de proteção social); controle sobre a implementação da legislação da Federação Russa sobre proteção social das pessoas com deficiência;

3) conclusão de tratados (acordos) internacionais da Federação Russa sobre questões de proteção social das pessoas com deficiência;

4) estabelecimento princípios gerais organização e implementação de perícia médica e social e reabilitação de pessoas com deficiência;

5) determinação de critérios, estabelecimento de condições para o reconhecimento da pessoa como deficiente;

6) estabelecer normas para meios técnicos de reabilitação, meios de comunicação e informática, estabelecendo normas e regras que garantam a acessibilidade do ambiente de vida às pessoas com deficiência; determinar requisitos de certificação apropriados;

7) estabelecer um procedimento de acreditação de organizações, independentemente da forma organizacional e jurídica e das formas de propriedade, que desenvolvam atividades no domínio da reabilitação de pessoas com deficiência;

8) implementação do credenciamento de empresas, instituições e organizações localizadas no âmbito federal

Imóveis que desenvolvam atividades no domínio da reabilitação de pessoas com deficiência;

(conforme alterado pela Lei Federal nº 15-FZ de 10 de janeiro de 2003)

A Resolução do Governo da Federação Russa datada de 29 de dezembro de 2005 N 832 aprovou o programa federal de metas “Apoio social para pessoas com deficiência para 2006-2010”.

9) desenvolvimento e implementação de programas federais direcionados na área de proteção social das pessoas com deficiência, acompanhando sua implementação;

10) aprovação e financiamento da lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência;

(Cláusula 10 conforme alterada pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

11) criação de instituições federais de perícia médica e social, monitorando suas atividades;

(Cláusula 11 alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

12) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

13) coordenação da investigação científica, financiamento de trabalhos de investigação e desenvolvimento sobre os problemas da deficiência e das pessoas com deficiência;

14) desenvolvimento de documentos metodológicos sobre questões de proteção social das pessoas com deficiência;

15) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

16) assistência no trabalho de associações públicas russas de pessoas com deficiência e prestação de assistência;

17) - 18) não são mais válidos. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

19) formação de indicadores orçamentários federais para gastos com proteção social das pessoas com deficiência;

20) estabelecimento sistema unificado registo de pessoas com deficiência na Federação Russa, incluindo crianças com deficiência, e organização, com base neste sistema, do acompanhamento estatístico da situação socioeconómica das pessoas com deficiência e da sua composição demográfica.

(Cláusula 20 introduzida pela Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 172-FZ)

Artigo 5. Participação das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa na garantia da proteção social e do apoio social às pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 31 de dezembro de 2005 N 199-FZ)

As autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa no domínio da proteção social e do apoio social às pessoas com deficiência têm o direito:

1) participação na implementação da política estatal relativa às pessoas com deficiência nos territórios das entidades constituintes da Federação Russa;

2) adoção, de acordo com as leis federais, de leis e outros atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa;

3) participação na determinação de prioridades de implementação politica social em relação às pessoas com deficiência nos territórios das entidades constituintes da Federação Russa, tendo em conta o nível de desenvolvimento socioeconómico desses territórios;

4) desenvolvimento, aprovação e implementação de programas regionais no domínio da protecção social das pessoas com deficiência, a fim de lhes proporcionar igualdade de oportunidades e integração social na sociedade, bem como o direito de monitorizar a sua implementação;

5) realizar intercâmbios com órgãos federais autorizados poder Executivo informação sobre a protecção social das pessoas com deficiência e a prestação de apoio social às mesmas;

6) fornecendo medidas adicionais apoio social para pessoas com deficiência proveniente dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa;

7) promoção do emprego de pessoas com deficiência, incluindo o estímulo à criação de empregos especiais para o seu emprego;

8) realização de atividades de formação de pessoal na área da proteção social das pessoas com deficiência;

9) financiamento de investigação científica, investigação e desenvolvimento no domínio da protecção social das pessoas com deficiência;

10) assistência a associações públicas de pessoas com deficiência.

Artigo 6.º Responsabilidade por causar danos à saúde que conduzam à invalidez

Por causar danos à saúde dos cidadãos que resultem em deficiência, os responsáveis ​​​​por isso assumem responsabilidade material, civil, administrativa e criminal de acordo com a legislação da Federação Russa.

Capítulo II. EXAME MÉDICO E SOCIAL

Artigo 7. O conceito de exame médico e social

O exame médico e social é a determinação, na forma prescrita, das necessidades do examinado de medidas de proteção social, incluindo a reabilitação, com base na avaliação das limitações da atividade vital causadas por um distúrbio persistente das funções corporais.

O exame médico e social é realizado com base em uma avaliação abrangente do estado do corpo com base na análise de dados clínicos, funcionais, sociais, profissionais, trabalhistas e psicológicos da pessoa examinada por meio de classificações e critérios desenvolvidos e aprovados na forma determinada pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 8. Instituições federais de perícia médica e social

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O exame médico e social é realizado por instituições federais de exame médico e social, subordinadas ao órgão autorizado determinado pelo Governo da Federação Russa. O procedimento para organizar e operar instituições federais de perícia médica e social é determinado pelo Governo da Federação Russa.

As instituições federais de perícia médica e social são responsáveis ​​por:

(conforme alterado pelas Leis Federais de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

1) estabelecer a deficiência, suas causas, momento, momento do início da deficiência, a necessidade da pessoa com deficiência de Vários tipos proteção social;

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

2) desenvolvimento de programas individuais de reabilitação para pessoas com deficiência;

3) estudo do nível e das causas de incapacidade da população;

4) participação no desenvolvimento de programas abrangentes de reabilitação de pessoas com deficiência, prevenção de deficiências e proteção social de pessoas com deficiência;

(Cláusula 4 conforme alterada pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

5) determinação do grau de perda da capacidade profissional para o trabalho;

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

6) determinar a causa da morte de uma pessoa com deficiência nos casos em que a legislação da Federação Russa prevê a prestação de medidas de apoio social à família do falecido.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

A decisão de estabelecer um exame médico e social é obrigatória para execução pelos órgãos governamentais competentes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente da forma organizacional, jurídica e de propriedade.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Capítulo III. REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 9.º Conceito de reabilitação de pessoas com deficiência

A reabilitação de pessoas com deficiência é um sistema e processo de restauração total ou parcial das capacidades das pessoas com deficiência para a vida quotidiana, social e atividade profissional. A reabilitação das pessoas com deficiência visa eliminar ou possivelmente compensar de forma mais completa as limitações na actividade vital causadas por problemas de saúde com comprometimento persistente das funções do corpo, a fim de adaptação social pessoas com deficiência, a sua independência financeira e a sua integração na sociedade.

As principais áreas de reabilitação de pessoas com deficiência incluem:

Medidas médicas restaurativas, cirurgia reconstrutiva, próteses e órteses, tratamento de spa;

Orientação profissional, formação e educação, assistência no emprego, adaptação industrial;

Reabilitação socioambiental, sociopedagógica, sociopsicológica e sociocultural, adaptação social e cotidiana;

Atividades de educação física e recreação, esportes.

A implementação das principais direcções de reabilitação de pessoas com deficiência envolve a utilização de meios técnicos de reabilitação por parte de pessoas com deficiência, a criação das condições necessárias para o acesso desimpedido das pessoas com deficiência a objectos de engenharia, transportes, infra-estruturas sociais e a utilização de meios de transportes, comunicação e informação, bem como fornecer às pessoas com deficiência e aos membros das suas famílias informações sobre a reabilitação das pessoas com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Artigo 10. Lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O Estado garante às pessoas com deficiência a implementação de medidas de reabilitação, o recebimento de meios técnicos e serviços previstos na lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência a expensas do orçamento federal.

A lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a pessoas com deficiência é aprovada pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 11. Programa individual de reabilitação para pessoa com deficiência

Programa de reabilitação individual para pessoa com deficiência - desenvolvido com base em decisão do órgão autorizado que administra instituições federais de perícia médica e social, um conjunto de medidas ideais de reabilitação para pessoa com deficiência, incluindo espécies individuais, formas, volumes, prazos e procedimentos para a implementação de medidas médicas, profissionais e outras medidas de reabilitação destinadas a restaurar, compensar funções corporais prejudicadas ou perdidas, restaurar, compensar as capacidades de uma pessoa com deficiência para realizar determinados tipos de atividades.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Um programa de reabilitação individual para uma pessoa com deficiência é obrigatório para execução pelos órgãos governamentais competentes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente da forma organizacional, jurídica e forma de propriedade.

Um programa individual de reabilitação para uma pessoa com deficiência contém tanto medidas de reabilitação fornecidas a uma pessoa com deficiência com isenção de taxas de acordo com a lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a uma pessoa com deficiência, como medidas de reabilitação, o pagamento pelo qual é pago pela própria pessoa com deficiência ou por outras pessoas ou organizações de forma independente nas formas organizacionais e jurídicas e nas formas de propriedade.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O volume de medidas de reabilitação previstas no programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência não pode ser inferior ao estabelecido na lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O programa de reabilitação individual tem caráter recomendatório para a pessoa com deficiência; esta tem o direito de recusar um ou outro tipo, forma e volume de medidas de reabilitação, bem como a implementação do programa como um todo. A pessoa com deficiência tem o direito de decidir de forma independente sobre a questão de se dotar de meios técnicos específicos de reabilitação ou tipo de reabilitação, incluindo cadeiras de rodas, produtos protéticos e ortopédicos, publicações impressas com fonte especial, equipamentos de amplificação de som, dispositivos de sinalização, materiais de vídeo com legendas ou tradução em língua de sinais e outros meios semelhantes.

(conforme alterado pelas Leis Federais de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Se um meio técnico de reabilitação ou serviço previsto num programa de reabilitação individual não puder ser fornecido a uma pessoa com deficiência, ou se uma pessoa com deficiência tiver adquirido os meios correspondentes ou pago pelo serviço às suas próprias custas, será paga uma indemnização no valor do custo de um meio técnico de reabilitação ou de serviços que devam ser prestados à pessoa com deficiência.

(conforme alterado pelas Leis Federais de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

A recusa de uma pessoa com deficiência (ou de uma pessoa que represente os seus interesses) de um programa de reabilitação individual como um todo ou da implementação das suas partes individuais exonera os órgãos governamentais relevantes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente das formas organizacionais e jurídicas e formas de propriedade, da responsabilidade pela sua implementação e não confere à pessoa com deficiência o direito de receber uma indemnização no valor do custo das medidas de reabilitação prestadas gratuitamente.

Artigo 11.1. Meios técnicos para reabilitação de pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

(introduzido pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

Os meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência incluem dispositivos contendo soluções técnicas, incluindo os especiais utilizados para compensar ou eliminar limitações persistentes na vida de uma pessoa com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Os meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência são:

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O parágrafo não é mais válido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

Meios especiais para autoatendimento;

Produtos de cuidados especiais;

Meios especiais de orientação (incluindo cães-guia com conjunto de equipamentos), comunicação e troca de informações;

Meios especiais de formação, educação (incluindo literatura para cegos) e emprego;

Produtos protéticos (incluindo produtos protéticos e ortopédicos, sapatos ortopédicos e roupas especiais, próteses oculares e aparelhos auditivos);

Treinamento especial e equipamentos esportivos, equipamentos esportivos.

A decisão de dotar as pessoas com deficiência de meios técnicos de reabilitação é tomada no momento do estabelecimento indicações médicas e contra-indicações.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As indicações e contra-indicações médicas são estabelecidas com base na avaliação de distúrbios persistentes das funções corporais causados ​​​​por doenças, consequências de lesões e defeitos.

Por razões médicas, estabelece-se que é necessário dotar a pessoa com deficiência de meios técnicos de reabilitação que proporcionem a compensação ou eliminação das limitações persistentes na vida da pessoa com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As partes seis a sete não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

O financiamento das obrigações de despesas para fornecer meios técnicos de reabilitação às pessoas com deficiência, incluindo a fabricação e reparação de produtos protéticos e ortopédicos, é realizado às custas do orçamento federal e do Fundo de Seguro Social da Federação Russa.

As partes nove a onze não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Os meios técnicos de reabilitação previstos em programas individuais de reabilitação para pessoas com deficiência, fornecidos a eles às custas do orçamento federal e do Fundo de Seguro Social da Federação Russa, são transferidos para pessoas com deficiência para uso gratuito.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Os fundos adicionais para financiar os custos dos meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência previstos neste artigo podem ser obtidos junto de outras fontes não proibidas por lei.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Os meios técnicos de reabilitação são fornecidos às pessoas com deficiência no seu local de residência por órgãos autorizados na forma determinada pelo Governo da Federação Russa, pelo Fundo de Seguro Social da Federação Russa, bem como por outras organizações interessadas.

(Parte quatorze conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

A lista de meios técnicos de reabilitação e as indicações para fornecê-los às pessoas com deficiência, bem como o procedimento para fornecer meios técnicos de reabilitação às pessoas com deficiência são determinados pelo Governo da Federação Russa.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O montante e o procedimento para o pagamento da compensação monetária anual às pessoas com deficiência pelos custos de manutenção e cuidados veterinários de cães-guia são determinados pelo Governo da Federação Russa.

(Parte dezesseis conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

Artigo 12. Força perdida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Capítulo IV. GARANTIR ATIVIDADES DE VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 13. Assistência médica a pessoas com deficiência

Fornecendo qualificação cuidados médicos para pessoas com deficiência é realizado de acordo com a legislação da Federação Russa e a legislação das entidades constituintes da Federação Russa no âmbito do programa de garantias estatais para a prestação de cuidados médicos gratuitos aos cidadãos da Federação Russa.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As partes dois e três não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

O Artigo 14 entrou em vigor em 1º de janeiro de 1998 (Resolução do Governo da Federação Russa de 7 de dezembro de 1996 N 1449).

Artigo 14. Garantir o acesso irrestrito à informação para pessoas com deficiência

O Estado garante à pessoa com deficiência o direito de receber as informações necessárias. Garantir a publicação de literatura para deficientes visuais é uma obrigação de despesa da Federação Russa. A aquisição de literatura periódica, científica, educacional, metodológica, de referência, de informação e de ficção para pessoas com deficiência, incluindo aquelas publicadas em fitas cassete e em ponto Braille em relevo, para instituições educacionais e bibliotecas administradas pelas entidades constituintes da Federação Russa e municipais instituições educacionais é uma obrigação de despesas das entidades constituintes da Federação Russa, para bibliotecas municipais - uma obrigação de despesas do órgão governamental local. A aquisição da literatura especificada nesta parte para instituições educacionais e bibliotecas federais é uma obrigação de despesa da Federação Russa.

(Parte um conforme alterada pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

A linguagem de sinais é reconhecida como meio de comunicação interpessoal. Está sendo introduzido um sistema de legendagem ou tradução em língua de sinais de programas de televisão, filmes e vídeos.

Órgãos autorizados prestam assistência a pessoas com deficiência na obtenção de serviços de interpretação de linguagem de sinais, fornecimento de equipamento de linguagem de sinais e fornecimento de medicamentos para febre tifóide.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Artigo 15. Garantir o acesso desimpedido das pessoas com deficiência às instalações de infraestrutura social

O Governo da Federação Russa, as autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa, órgãos e organizações governamentais locais, independentemente das formas organizacionais e jurídicas, criam condições para que pessoas com deficiência (incluindo pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas e cães-guia) possam desimpedir acesso a instalações de infraestrutura social (edifícios residenciais, públicos e industriais, estruturas e estruturas, instalações esportivas, instalações recreativas, culturais, de entretenimento e outras instituições), bem como para o uso desimpedido de transporte ferroviário, aéreo, aquático, rodoviário intermunicipal e todos tipos de transporte urbano e suburbano de passageiros, comunicações e informações (incluindo meios que proporcionam duplicação de sinais sonoros para sinais luminosos de semáforos e dispositivos que regulam a circulação de pedestres nas comunicações de transporte).

(Parte um alterada pela Lei Federal de 08.08.2001 N 123-FZ)

Planeamento e desenvolvimento de cidades e outras áreas povoadas, formação de áreas residenciais e recreativas, desenvolvimento de soluções de design para novas construções e reconstrução de edifícios, estruturas e seus complexos, bem como desenvolvimento e produção de veículos de transporte público, equipamentos de comunicação e informação sem adaptar esses objetos para acesso, pessoas com deficiência não poderão acessá-los ou utilizá-los.

Despesas estaduais e municipais com o desenvolvimento e produção de veículos levando em consideração as necessidades das pessoas com deficiência, adaptação de veículos, comunicações e informações para acesso irrestrito a eles por pessoas com deficiência e sua utilização por pessoas com deficiência, criação de condições para pessoas pessoas com deficiência para acesso irrestrito a instalações de engenharia, transporte e infraestrutura social são realizadas dentro dos limites das dotações previstas anualmente para esses fins nos orçamentos de todos os níveis. As despesas para a realização dessas atividades que não estão relacionadas às despesas estaduais e municipais são feitas de outras fontes não proibidas pela legislação da Federação Russa.

(Parte três alterada pela Lei Federal de 08.08.2001 N 123-FZ)

A quarta parte não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Nos casos em que as instalações existentes não possam ser totalmente adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência, os proprietários dessas instalações devem, em acordo com as associações públicas de pessoas com deficiência, tomar medidas para garantir que as necessidades mínimas das pessoas com deficiência sejam satisfeitas.

As empresas, instituições e organizações que prestam serviços de transporte à população disponibilizam dispositivos especiais para estações, aeroportos e outras instalações que permitem às pessoas com deficiência utilizar livremente os seus serviços. Organizações complexo de construção de máquinas os que se dedicam à produção de veículos, bem como as organizações, independentemente da forma organizativa e jurídica, que prestam serviços de transporte à população, dotam os referidos meios de dispositivos e dispositivos especiais de forma a criar condições para que as pessoas com deficiência possam circular sem impedimentos utilização destes meios.

Os lugares para construção de garagem ou estacionamento para meios de transporte técnicos e outros são disponibilizados às pessoas com deficiência, fora de turno, perto do seu local de residência, tendo em conta as normas de planeamento urbano.

A parte oito não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Em cada parque de estacionamento (paragem) de veículos, incluindo perto de empresas de comércio, serviços, instituições médicas, desportivas e culturais e de entretenimento, pelo menos 10 por cento dos lugares (mas não menos de um lugar) são atribuídos ao estacionamento de veículos especiais para pessoas com deficiência aqueles que não o são devem ser ocupados por outros veículos. Pessoas com deficiência utilizam gratuitamente vagas de estacionamento para veículos especiais.

Artigo 16. Responsabilidade por fugir aos requisitos de criação de condições para pessoas com deficiência de acesso irrestrito a instalações de engenharia, transporte e infraestrutura social

(conforme alterado pela Lei Federal de 08.08.2001 N 123-FZ)

Pessoas jurídicas e funcionários por evasão ao cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei Federal, demais leis federais e demais atos normativos para criar condições para pessoas com deficiência de acesso irrestrito a instalações de engenharia, transporte e infraestrutura social, bem como para uso desimpedido transporte ferroviário, aéreo, aquático, rodoviário intermunicipal e todos os tipos de transporte urbano e suburbano de passageiros, meios de comunicação e informação têm responsabilidade administrativa de acordo com a legislação da Federação Russa.

Os recursos recebidos com a arrecadação de multas administrativas por evasão às exigências de criação de condições para que pessoas com deficiência tenham acesso irrestrito aos objetos e meios especificados são creditados ao orçamento federal.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Artigo 17. Proporcionar espaço vital às pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 29 de dezembro de 2004 N 199-FZ)

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de melhores condições de habitação são registradas e recebem alojamentos na forma prescrita pela legislação da Federação Russa e pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

A disponibilização, às custas de recursos do orçamento federal, de moradia para pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes que necessitem de melhores condições de moradia, registrada antes de 1º de janeiro de 2005, é realizada de acordo com o disposto no artigo 28.2 desta Lei Federal.

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de melhores condições de habitação, registradas após 1º de janeiro de 2005, recebem alojamento de acordo com a legislação habitacional da Federação Russa.

A determinação do procedimento de fornecimento de instalações residenciais (ao abrigo de um contrato social de arrendamento ou propriedade) a cidadãos que necessitem de melhores condições de habitação e que se tenham registado antes de 1 de janeiro de 2005 é estabelecida pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

As instalações residenciais são disponibilizadas a pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes, tendo em conta o seu estado de saúde e outras circunstâncias dignas de atenção.

As pessoas com deficiência podem usufruir de instalações residenciais ao abrigo de contrato de arrendamento social com área total superior à norma de disponibilização por pessoa (mas não mais do que o dobro), desde que sofram de formas graves doenças crônicas, previsto na lista estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

O pagamento de imóveis residenciais (taxa de aluguel social, bem como de manutenção e reparação de imóveis residenciais) fornecidos a uma pessoa com deficiência ao abrigo de um contrato de arrendamento social que exceda a norma para a disponibilização de área residencial é determinado com base na área ocupada área total dos imóveis residenciais em valor único, levando em consideração os benefícios proporcionados.

As instalações residenciais ocupadas por pessoas com deficiência estão equipadas por meios especiais e adaptações de acordo com o programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência.

As pessoas com deficiência que vivam em instituições fixas de serviço social e que pretendam obter habitação em regime de arrendamento social estão sujeitas a registo para melhoria das suas condições de vida, independentemente da dimensão da área ocupada, e dispõem de habitação em igualdade de condições com outras pessoas com deficiência. pessoas.

As crianças deficientes residentes em instituições fixas de serviço social, órfãs ou deixadas sem cuidados parentais, ao atingirem a idade de 18 anos, estão sujeitas a alojamento fora de hora, se o programa de reabilitação individual da pessoa com deficiência prever o oportunidade de cuidar de si mesmo e levar um estilo de vida independente.

Os imóveis residenciais em casas do parque habitacional estadual ou municipal, ocupados por pessoa com deficiência em regime de locação social, quando a pessoa com deficiência estiver internada em instituição fixa de serviço social, são por ele retidos por seis meses.

Os imóveis residenciais especialmente equipados em casas do parque habitacional estadual ou municipal, ocupados por pessoas com deficiência em regime de locação social, no momento da sua vacância, são ocupados principalmente por outras pessoas com deficiência que necessitam de melhores condições de moradia.

Pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes recebem desconto de pelo menos 50% no pagamento de moradia (em casas do parque habitacional estadual ou municipal) e no pagamento de utilidades (independentemente da titularidade do parque habitacional), e em edifícios residenciais que não disponham de aquecimento central, - sobre o custo dos combustíveis adquiridos dentro dos limites estabelecidos para venda ao público.

As pessoas com deficiência e as famílias que incluam pessoas com deficiência têm direito ao recebimento prioritário de terrenos para construção de habitação individual, agricultura e jardinagem.

Artigo 18. Educação e formação de crianças com deficiência

A primeira parte não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

As instituições educativas, juntamente com as autoridades de proteção social e as autoridades de saúde, oferecem educação pré-escolar e extraescolar e educação para crianças com deficiência, e para que as pessoas com deficiência recebam educação secundária. Educação geral, profissional secundário e superior Educação vocacional de acordo com o programa individual de reabilitação de pessoa com deficiência.

Para crianças deficientes idade pré-escolar são fornecidas as medidas de reabilitação necessárias e criadas as condições para a permanência em instituições pré-escolares tipo geral. Para as crianças com deficiência cujo estado de saúde impede a sua permanência em instituições pré-escolares gerais, são criadas instituições pré-escolares especiais.

Se for impossível educar e educar crianças com deficiência na pré-escola geral ou especial e em geral instituições educacionais As autoridades educativas e as instituições educativas proporcionam, com o consentimento dos pais, a educação das crianças com deficiência de acordo com um ensino geral completo ou um programa individual no domicílio.

O procedimento para criar e educar crianças deficientes em casa, bem como o montante da compensação pelas despesas dos pais para esses fins, são determinados pelas leis e outros regulamentos das entidades constituintes da Federação Russa e são obrigações de despesas dos orçamentos do entidades constituintes da Federação Russa.

(Parte cinco conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

A educação e educação de crianças com deficiência em instituições pré-escolares e de ensino geral são obrigações de despesas de uma entidade constituinte da Federação Russa.

(Parte seis conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

Artigo 19. Educação de pessoas com deficiência

O estado garante pessoas com deficiência as condições necessárias para educação e formação.

A educação geral de pessoas com deficiência é realizada com isenção de taxas tanto em instituições de ensino geral, equipadas, se necessário, com meios técnicos especiais, como em instituições de ensino especial e é regulamentada pela legislação da Federação Russa e pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O Estado garante que as pessoas com deficiência recebam o ensino básico geral, secundário (completo) geral, primário profissional, secundário profissional e superior de acordo com o programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência.

Educação profissional de pessoas com deficiência em instituições de ensino Vários tipos e os níveis são realizados de acordo com a legislação da Federação Russa, a legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

Para as pessoas com deficiência que necessitem de condições especiais para a obtenção do ensino profissional, são criadas instituições de ensino profissional especial de vários tipos e modalidades ou condições correspondentes em instituições de ensino profissional geral.

A formação profissional e a educação profissional de pessoas com deficiência em instituições de ensino profissional especial para pessoas com deficiência são realizadas de acordo com os padrões educacionais estaduais, com base em programas educacionais adaptados para a formação de pessoas com deficiência.

A organização do processo educativo em instituições de ensino profissional especial para pessoas com deficiência é regulamentada por atos normativos, materiais organizacionais e metodológicos dos órgãos executivos federais competentes.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Proporcionar às pessoas com deficiência isenção de pagamento ou em condições preferenciais com especial material didáctico e literatura, bem como a oportunidade de utilizar os serviços de intérpretes de língua de sinais, é uma obrigação de despesa de uma entidade constituinte da Federação Russa (com exceção de estudantes em instituições educacionais estaduais federais). Para pessoas com deficiência que estudam em instituições educacionais estaduais federais, a prestação dessas atividades é uma obrigação de despesa da Federação Russa.

(Parte oito alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

Artigo 20. Garantir o emprego das pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência recebem garantias de emprego por órgãos governamentais federais e órgãos governamentais das entidades constituintes da Federação Russa por meio dos seguintes eventos especiais que ajudam a aumentar sua competitividade no mercado de trabalho:

1) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

2) estabelecer nas organizações, independentemente das formas organizacionais e jurídicas e de propriedade, cotas de contratação de pessoas com deficiência e um número mínimo de empregos especiais para pessoas com deficiência;

3) reserva de empregos em profissões mais adequadas para empregar pessoas com deficiência;

4) estimular a criação por empresas, instituições, organizações de empregos adicionais (inclusive especiais) para o emprego de pessoas com deficiência;

5) criação de condições de trabalho para pessoas com deficiência de acordo com programas individuais de reabilitação para pessoas com deficiência;

6) criar condições para atividade empreendedora deficientes;

7) organização de formação para pessoas com deficiência em novas profissões.

Artigo 21. Estabelecimento de cota para contratação de pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 29 de dezembro de 2001 N 188-FZ)

Para organizações com mais de 100 funcionários, a legislação da entidade constituinte da Federação Russa estabelece uma cota para a contratação de pessoas com deficiência como uma porcentagem do número médio de funcionários (mas não inferior a 2 e não superior a 4 por cento).

(Parte um conforme alterada pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Associações públicas de pessoas com deficiência e organizações por elas formadas, incluindo parcerias comerciais e as empresas cujo capital autorizado (social) consista na contribuição de uma associação pública de pessoas com deficiência, estão isentas de cotas obrigatórias de empregos para pessoas com deficiência.

Artigo 22.º Locais de trabalho especiais para a contratação de pessoas com deficiência

Os locais de trabalho especiais para a contratação de pessoas com deficiência são locais de trabalho que requerem medidas adicionais de organização do trabalho, incluindo adaptação de equipamentos principais e auxiliares, equipamentos técnicos e organizacionais, equipamentos adicionais e fornecimento de dispositivos técnicos, tendo em conta as capacidades individuais das pessoas com deficiência.

O número mínimo de empregos especiais para a contratação de pessoas com deficiência é estabelecido pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa para cada empresa, instituição, organização dentro da cota estabelecida para a contratação de pessoas com deficiência.

As partes três e quatro não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 23. Condições de trabalho para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência empregadas em organizações, independentemente das formas organizativas e jurídicas e de propriedade, beneficiam das condições de trabalho necessárias de acordo com o programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência.

Não é permitido estabelecer em contratos de trabalho coletivos ou individuais condições de trabalho para pessoas com deficiência (remunerações, horários de trabalho e períodos de descanso, duração de férias anuais e complementares remuneradas, etc.) que agravem a situação das pessoas com deficiência em comparação com outros trabalhadores.

Para as pessoas com deficiência dos grupos I e II, é estabelecida uma jornada de trabalho reduzida, não superior a 35 horas semanais, mantendo-se a remuneração integral.

A participação de pessoas com deficiência em horas extras, fins de semana e noturnos só é permitida com o seu consentimento e desde que tal trabalho não lhes seja proibido por motivos de saúde.

As pessoas com deficiência têm direito a férias anuais de pelo menos 30 dias corridos.

(conforme alterado pela Lei Federal de 09/06/2001 N 74-FZ)

Artigo 24. Direitos, obrigações e responsabilidades dos empregadores na garantia do emprego das pessoas com deficiência

Os empregadores têm o direito de solicitar e receber as informações necessárias ao criar empregos especiais para empregar pessoas com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

Os empregadores, de acordo com a cota estabelecida para contratação de pessoas com deficiência, são obrigados a:

(conforme alterado pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

1) criar ou destinar empregos para pessoas com deficiência;

2) criar condições de trabalho para pessoas com deficiência de acordo com o programa individual de reabilitação de pessoas com deficiência;

3) fornecer, de acordo com o procedimento estabelecido, as informações necessárias à organização da contratação de pessoas com deficiência.

3. Perda de energia. - Lei Federal de 30 de dezembro de 2001 N 196-FZ.

Artigos 25 a 26. Força perdida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 27.º Apoio material às pessoas com deficiência

O apoio material às pessoas com deficiência inclui pagamentos monetários por diversos motivos (pensões, benefícios, pagamentos de seguros para garantir o risco de danos à saúde, pagamentos para compensação por danos causados ​​​​à saúde e outros pagamentos), compensação nos casos estabelecidos pela legislação do russo Federação.

A segunda parte não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 28. Serviços sociais para pessoas com deficiência

Sobre a questão dos serviços sociais para idosos e deficientes, ver Lei Federal nº 122-FZ de 02.08.1995.

Os serviços sociais para pessoas com deficiência são prestados na forma e com base determinados pelos órgãos governamentais das entidades constituintes da Federação Russa, com a participação de associações públicas de pessoas com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa estão criando serviços especiais de serviços sociais para pessoas com deficiência, incluindo a entrega de alimentos e bens industriais, e aprovar uma lista de doenças de pessoas com deficiência para as quais têm direito a serviços preferenciais.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Sobre a questão relativa ao pagamento de indenizações a pessoas que cuidam de uma pessoa com deficiência do grupo 1, bem como de uma criança deficiente menor de 18 anos, ver Decreto do Presidente da Federação Russa de 26 de dezembro de 2006 N 1455.

As pessoas com deficiência que necessitam de cuidados e assistência externos recebem assistência médica e serviços domésticos em casa ou em instalações de internação. As condições de permanência das pessoas com deficiência em instituição fixa de serviço social devem garantir que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos e interesses legítimos nos termos desta Lei Federal e ajudar a satisfazer as suas necessidades.

A quarta parte foi removida. - Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ.

Pessoas com deficiência são fornecidas meios necessários serviços de telecomunicações, aparelhos telefônicos especiais (inclusive para assinantes com deficiência auditiva), centrais de atendimento público.

A parte cinco não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

As pessoas com deficiência recebem eletrodomésticos, tiflo-, surdo- e outros meios de que necessitam para a adaptação social.

(conforme alterado pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

A manutenção e reparação dos meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência são efectuadas fora de hora, com isenção de pagamento ou em condições preferenciais.

(conforme alterado pelas Leis Federais de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O procedimento para prestação de serviços manutenção e a reparação de meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência é determinada pelo Governo da Federação Russa.

(parte oito introduzida pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, conforme alterada pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O parágrafo 7º do artigo 154 da Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ estabelece que até a entrada em vigor da lei federal pertinente, o valor do pagamento mensal em dinheiro não é levado em consideração no cálculo do valor da receita total de uma família (cidadão que vive sozinho) para avaliar a sua necessidade na determinação do direito ao recebimento de subsídios para habitação e serviços públicos.

Ao estabelecer pagamentos mensais em dinheiro para pessoas com deficiência de graus III, II e I, sem reexame adicional, aplicam-se os grupos de deficiência I, II e III, respectivamente, estabelecidos antes de 1º de janeiro de 2005 (artigo 6º do artigo 154 da Lei Federal Lei de 22.08.2004 N 122-FZ).

Artigo 28.1. Pagamento mensal em dinheiro para pessoas com deficiência

(introduzido pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ (conforme alterada em 29 de dezembro de 2004))

1. As pessoas com deficiência e os filhos com deficiência têm direito a uma mensalidade em dinheiro, no valor e na forma estabelecidos neste artigo.

O valor da mensalidade em dinheiro a partir de 1º de janeiro de 2006 é calculado e pago levando em consideração a indexação (variação) do valor da mensalidade em dinheiro e o custo de um conjunto de serviços sociais realizados no período a partir de 1º de janeiro, 2005, de acordo com a legislação da Federação Russa (cláusula 5 do artigo 154 da Lei Federal de 22/08/2004 N 122-FZ).

2. A prestação mensal em numerário é fixada no valor de:

1) pessoas com deficiência que têm III grau restrições à capacidade de trabalho - 1.400 rublos;

2) pessoas com deficiência com limitação de capacidade para o trabalho de grau II, crianças com deficiência - 1.000 rublos;

3) pessoas com deficiência com primeiro grau de capacidade limitada para o trabalho - 800 rublos;

4) pessoas com deficiência que não apresentam grau de limitação na capacidade de trabalho, com exceção de crianças com deficiência - 500 rublos.

3. Se o cidadão tiver simultaneamente direito ao pagamento mensal em dinheiro nos termos desta Lei Federal e de outra lei federal ou outro ato normativo, independentemente da base em que esteja estabelecido (exceto nos casos em que o pagamento mensal em dinheiro seja estabelecido em de acordo com a Lei da Federação Russa "Sobre a proteção social dos cidadãos expostos à radiação como resultado do desastre da usina nuclear de Chernobyl" (conforme alterada pela Lei da Federação Russa de 18 de junho de 1992 N 3061-1), Federal Lei de 10 de janeiro de 2002 N 2-FZ "Sobre garantias sociais para cidadãos expostos à radiação devido a testes nucleares no local de testes de Semipalatinsk"), ele recebe um pagamento mensal em dinheiro de acordo com esta Lei Federal ou sob outra lei federal ou outro ato jurídico regulamentar à escolha do cidadão.

4. O valor do pagamento mensal em dinheiro está sujeito a indexação na forma e nos prazos determinados pela Lei Federal de 17 de dezembro de 2001 N 173-FZ “Sobre Pensões Trabalhistas na Federação Russa” para indexar o tamanho do básico parte da pensão trabalhista.

5. O pagamento mensal em dinheiro é estabelecido e pago pelo órgão territorial do Fundo de Pensões da Federação Russa.

6. Os pagamentos mensais em dinheiro são efetuados na forma determinada pelo órgão executivo federal responsável pelo desenvolvimento da política estadual e da regulamentação legal na área da saúde e do desenvolvimento social.

7. Parte do valor do pagamento mensal em dinheiro poderá ser utilizada para financiar a prestação de serviços sociais a pessoa com deficiência de acordo com a Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 178-FZ “Do Estado assistência Social".

Artigo 28.2. Fornecer medidas de apoio social para pessoas com deficiência pagarem moradia e serviços públicos, bem como fornecer moradia para pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes

(introduzido pela Lei Federal de 29 de dezembro de 2004 N 199-FZ)

A Federação Russa transfere para as autoridades governamentais das entidades constituintes da Federação Russa a autoridade para fornecer medidas de apoio social às pessoas com deficiência para pagar habitação e serviços públicos e para fornecer habitação para pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de habitação melhorada condições, registradas antes de 1º de janeiro de 2005.

Os recursos para a implementação das competências transferidas para a prestação dessas medidas de apoio social são disponibilizados no âmbito do Fundo Federal de Compensação, constituído no orçamento federal, na forma de subvenções.

O montante de fundos previstos no Fundo Federal de Compensação para os Orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa é determinado:

Para pagamento de habitação e serviços comunitários com base no número de pessoas com direito às medidas de apoio social especificadas; aprovado pelo governo da Federação Russa padrão federal para o custo máximo de habitação e serviços comunitários fornecidos por 1 metro quadrado de área total de habitação por mês e o padrão federal norma socialárea habitacional utilizada para cálculo de transferências interorçamentárias;

Disponibilizar alojamento a pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes, com base no número de pessoas com direito às medidas de apoio social especificadas; área total habitacional 18 metros quadrados e valor médio de mercado 1 metro quadrado a área total de habitação da entidade constituinte da Federação Russa, estabelecida pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

As subvenções são creditadas na forma estabelecida para a execução do orçamento federal nas contas dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa.

O procedimento para gastar e contabilizar fundos para o fornecimento de subvenções é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.

A forma de prestação destas medidas de apoio social é determinada pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

As autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa apresentam trimestralmente ao órgão executivo federal, que desenvolve uma política financeira, de crédito e monetária estatal unificada, um relatório sobre as despesas das subvenções fornecidas, indicando o número de pessoas com direito ao apoio social especificado. medidas, categorias de beneficiários de medidas de apoio social, e ao órgão executivo federal responsável pelo desenvolvimento de uma política estadual unificada na área de saúde, desenvolvimento social, proteção do trabalho e do consumidor - uma lista de pessoas que receberam medidas de apoio social, com indicação das categorias de beneficiários, dos motivos de recebimento das medidas de apoio social, da dimensão da área ocupada e do custo da habitação fornecida ou adquirida. Se necessário, dados de relatórios adicionais são apresentados na forma determinada pelo Governo da Federação Russa.

Os fundos para a implementação destes poderes são direcionados e não podem ser utilizados para outros fins.

Se os fundos não forem utilizados para os fins pretendidos, o órgão executivo federal autorizado tem o direito de arrecadar esses fundos na forma prescrita pela legislação da Federação Russa.

O controle do dispêndio de recursos é realizado pelo órgão executivo federal que exerce funções de controle e fiscalização na esfera financeira e orçamentária, pelo órgão executivo federal que exerce funções de controle e fiscalização na área da saúde e do desenvolvimento social, e pela Câmara de Contas do Federação Russa.

Artigos 29 a 30. Força perdida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 31. Procedimento para manutenção das medidas de proteção social estabelecidas para pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As partes um e dois não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Nos casos em que outros atos jurídicos para pessoas com deficiência prevejam normas que aumentem o nível de proteção social das pessoas com deficiência em relação a esta Lei Federal, aplicam-se as disposições desses atos jurídicos. Se uma pessoa com deficiência tiver direito à mesma medida de proteção social ao abrigo desta Lei Federal e ao mesmo tempo ao abrigo de outro ato jurídico, a medida de proteção social é concedida ao abrigo desta Lei Federal ou ao abrigo de outro ato jurídico (independentemente da base para estabelecer a medida de protecção social).

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Artigo 32. Responsabilidade pela violação dos direitos das pessoas com deficiência. Resolução de disputas

Cidadãos e funcionários culpados de violar os direitos e liberdades das pessoas com deficiência assumem a responsabilidade de acordo com a legislação da Federação Russa.

Os litígios relativos à determinação da deficiência, à implementação de programas individuais de reabilitação para pessoas com deficiência, à prestação de medidas específicas de protecção social, bem como aos litígios relativos a outros direitos e liberdades das pessoas com deficiência são apreciados em tribunal.

Capítulo V. ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 33. Direito das pessoas com deficiência de criar associações públicas

As associações públicas criadas e que funcionam com o objetivo de proteger os direitos e interesses legítimos das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes igualdade de oportunidades com os demais cidadãos, são uma forma de proteção social das pessoas com deficiência. O estado presta assistência e assistência a essas associações públicas, inclusive material, técnica e financeira.

(conforme alterado pela Lei Federal nº 5-FZ de 4 de janeiro de 1999)

As organizações públicas de pessoas com deficiência são reconhecidas como organizações criadas por pessoas com deficiência e pessoas que representam os seus interesses, a fim de proteger os direitos e interesses legítimos das pessoas com deficiência, proporcionar-lhes igualdade de oportunidades com outros cidadãos, resolver problemas de integração social de pessoas com deficiência, entre cujos membros estão pessoas com deficiência e seus representantes legais (um dos pais, pais adotivos, tutor ou curador) constituem pelo menos 80 por cento, bem como os sindicatos (associações) dessas organizações.

(A segunda parte foi introduzida pela Lei Federal nº 5-FZ de 4 de janeiro de 1999)

Autoridades executivas federais, autoridades executivas de entidades constituintes da Federação Russa, organizações, independentemente de formas organizacionais e jurídicas e formas de propriedade, envolvem representantes autorizados de associações públicas de pessoas com deficiência para preparar e tomar decisões que afetem os interesses das pessoas com deficiência. As decisões tomadas em violação desta regra podem ser declaradas inválidas em tribunal.

As associações públicas de pessoas com deficiência podem possuir empresas, instituições, organizações, parcerias comerciais e sociedades, edifícios, estruturas, equipamentos, transportes, habitação, valores intelectuais, dinheiro, ações, ações e títulos, bem como quaisquer outras propriedades e terrenos de acordo com a legislação da Federação Russa.

Artigo 34. Perda de força. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Capítulo VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 35. Entrada em vigor desta Lei Federal

Esta Lei Federal entra em vigor na data de sua publicação oficial, ressalvados os artigos para os quais sejam estabelecidas outras datas de entrada em vigor.

Os artigos 21, 22, 23 (exceto a primeira parte), 24 (exceto o parágrafo 2 da segunda parte) desta Lei Federal entram em vigor em 1º de julho de 1995; Artigos 11 e 17, segunda parte do artigo 18, parte três do artigo 19, parágrafo 5 do artigo 20, primeira parte do artigo 23, parágrafo 2 da segunda parte do artigo 24, segunda parte do artigo 25 desta Lei Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 1996; Os artigos 28, 29, 30 desta Lei Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 1997 no sentido de ampliar os benefícios atualmente em vigor.

Os artigos 14, 15, 16 desta Lei Federal entrarão em vigor durante 1995-1999. As datas específicas para a entrada em vigor destes artigos são determinadas pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 36. Efeito das leis e demais atos jurídicos normativos

O Presidente da Federação Russa e o Governo da Federação Russa devem adequar seus atos jurídicos regulamentares a esta Lei Federal.

Até que as leis e outros atos jurídicos regulamentares em vigor no território da Federação Russa sejam colocados em conformidade com esta Lei Federal, as leis e outros atos jurídicos regulamentares serão aplicados na medida em que não contrariem esta Lei Federal.

Presidente da Federação Russa

B. YELTSIN

Kremlin de Moscou

Lei Federal de 24 de novembro de 1995 N 181-FZ
"Sobre a proteção social das pessoas com deficiência na Federação Russa"

Na última edição atual datada de 18 de julho de 2019 N 184-FZ
Revisão nº 53
Data efetiva da edição: 18/07/2019
Data de validade editorial: 31/12/2019
38 páginas A4

Esta Lei Federal“Sobre a protecção social das pessoas com deficiência na Federação Russa” define a política estatal no domínio da protecção social das pessoas com deficiência na Federação Russa, cujo objectivo é proporcionar às pessoas com deficiência oportunidades iguais com outros cidadãos na implementação de direitos e liberdades civis, econômicos, políticos e outros previstos na Constituição da Federação Russa, bem como de acordo com os princípios e normas geralmente aceitos do direito internacional e dos tratados internacionais da Federação Russa. As medidas de proteção social para pessoas com deficiência previstas nesta Lei Federal são obrigações de despesas da Federação Russa, com exceção de medidas de apoio social e serviços sociais relacionadas com os poderes das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa, de acordo com a legislação da Federação Russa.

Pessoa com deficiência é aquela que apresenta comprometimento permanente da saúde distúrbio das funções corporais causado por doenças, consequências de lesões ou defeitos, levando à limitação da atividade vital e causando necessidade de proteção social. A limitação da atividade de vida é uma perda total ou parcial da capacidade ou capacidade de uma pessoa de prestar autocuidado, mover-se de forma independente, navegar, comunicar, controlar o próprio comportamento, aprender e envolver-se no trabalho.

Dependendo do grau de desordem funções corporais e limitações da atividade vital, as pessoas reconhecidas como deficientes são atribuídas a um grupo de deficiência e as pessoas com menos de 18 anos são atribuídas à categoria “criança deficiente”.

O reconhecimento de uma pessoa como deficiente é realizado Instituição federal de exame médico e social. O procedimento e as condições para reconhecer uma pessoa como deficiente são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

  • Capítulo I. Disposições gerais
  • Capítulo II. Exame médico e social
  • Capítulo III. Reabilitação de pessoas com deficiência
  • Capítulo IV. Fornecer suporte de vida para pessoas com deficiência
  • Capítulo V. Associações públicas de pessoas com deficiência
  • Capítulo VI. Disposições finais

Artigo por artigo contente:

  • Artigo 1.º O conceito de “pessoa com deficiência”, fundamentos para determinação do grupo de deficiência
  • Artigo 2. O conceito de proteção social das pessoas com deficiência
  • Artigo 3. Legislação da Federação Russa sobre proteção social de pessoas com deficiência
  • Artigo 3.1. Não discriminação com base na deficiência
  • Artigo 4º Competência dos órgãos do governo federal na área de proteção social das pessoas com deficiência
  • Artigo 5. Participação das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa na garantia da proteção social e do apoio social às pessoas com deficiência
  • Artigo 5.1. Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência
  • Artigo 6.º Responsabilidade por causar danos à saúde que conduzam à invalidez
  • Artigo 7. O conceito de exame médico e social
  • Artigo 8. Instituições federais de perícia médica e social
  • Artigo 9.º O conceito de reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência
  • Artigo 10. Lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência
  • Artigo 11. Programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência
  • Artigo 11.1. Meios técnicos para reabilitação de pessoas com deficiência
  • Artigo 12. Força perdida
  • Artigo 13. Assistência médica a pessoas com deficiência
  • Artigo 14. Garantir o acesso irrestrito à informação para pessoas com deficiência
  • Artigo 14.1. Participação de pessoas com deficiência visual em operações utilizando reprodução fac-símile de assinatura manuscrita
  • Artigo 15. Garantir o acesso desimpedido das pessoas com deficiência às instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte
  • Artigo 16. Responsabilidade por fugir aos requisitos de criação de condições para o acesso irrestrito das pessoas com deficiência às instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte
  • Artigo 17. Fornecimento de moradia para pessoas com deficiência
  • Artigo 18. Força perdida
  • Artigo 19. Educação de pessoas com deficiência
  • Artigo 20. Garantir o emprego das pessoas com deficiência
  • Artigo 21. Estabelecimento de cota para contratação de pessoas com deficiência
  • Artigo 22.º Locais de trabalho especiais para a contratação de pessoas com deficiência
  • Artigo 23. Condições de trabalho para pessoas com deficiência
  • Artigo 24. Direitos, obrigações e responsabilidades dos empregadores na garantia do emprego das pessoas com deficiência
  • Artigos 25 a 26. Força perdida
  • Artigo 27.º Apoio material às pessoas com deficiência
  • Artigo 28. Serviços sociais para pessoas com deficiência
  • Artigo 28.1. Pagamento mensal em dinheiro para pessoas com deficiência
  • Artigo 28.2. Fornecer medidas de apoio social para pessoas com deficiência pagarem moradia e serviços públicos, bem como fornecer moradia para pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes
  • Artigos 29 a 30. Força perdida
  • Artigo 31. Procedimento para manutenção das medidas de proteção social estabelecidas para pessoas com deficiência
  • Artigo 32. Responsabilidade pela violação dos direitos das pessoas com deficiência. Resolução de disputas
  • Artigo 33. Direito das pessoas com deficiência de criar associações públicas
  • Artigo 34. Revogado
  • Artigo 35. Entrada em vigor desta Lei Federal
  • Artigo 36. Efeito das leis e demais atos jurídicos normativos

Proteção social das pessoas com deficiência– um sistema de medidas de apoio económico, jurídico e social garantidas pelo Estado, que proporcione às pessoas com deficiência condições para ultrapassar, substituir (compensar) as limitações da vida e que visa criar oportunidades iguais para que participem na vida da sociedade como outros cidadãos. O apoio social às pessoas com deficiência é um sistema de medidas que proporciona garantias sociais às pessoas com deficiência, estabelecidas por leis e demais regulamentos, com exceção das pensões.

Por causar danos à saúde dos cidadãos resultando em incapacidade, as pessoas culpadas por isso assumem responsabilidade material, civil, administrativa e criminal de acordo com a legislação da Federação Russa.

Exame médico e social (MSE)– determinação, de acordo com o procedimento estabelecido, das necessidades do examinado em medidas de proteção social, incluindo reabilitação, com base na avaliação das limitações da atividade vital causadas por um distúrbio persistente das funções do corpo. O MSE é realizado com base em uma avaliação abrangente do estado do corpo com base na análise de dados clínicos, funcionais, sociais, cotidianos, profissionais e trabalhistas, psicológicos da pessoa examinada usando classificações e critérios desenvolvidos e aprovados no forma determinada pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

Reabilitação de pessoas com deficiência– um sistema e processo de restauração total ou parcial das capacidades das pessoas com deficiência para as atividades quotidianas, sociais e profissionais. A reabilitação das pessoas com deficiência visa eliminar ou, tanto quanto possível, compensar as limitações de vida causadas por problemas de saúde com comprometimento persistente das funções do corpo, para efeitos de adaptação social das pessoas com deficiência, da sua independência financeira e da sua integração na sociedade .

Principais direções de reabilitação pessoas com deficiência incluem:

  • medidas médicas restauradoras, cirurgia reconstrutiva, próteses e órteses, tratamento de spa;
  • orientação profissional, formação e educação, assistência no emprego, adaptação industrial;
  • reabilitação socioambiental, sociopedagógica, sociopsicológica e sociocultural, adaptação social e cotidiana;
  • atividades de educação física e saúde, esportes.

O estado garante pessoas com deficiência realizar medidas de reabilitação, receber meios técnicos e serviços previstos na lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a pessoas com deficiência a expensas do orçamento federal. A lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a pessoas com deficiência é aprovada pelo Governo da Federação Russa.

Programa individual de reabilitação para pessoa com deficiênciaé obrigatória para execução pelos órgãos governamentais competentes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente das formas organizacionais e jurídicas e formas de propriedade. Um programa individual de reabilitação para uma pessoa com deficiência contém tanto medidas de reabilitação fornecidas a uma pessoa com deficiência com isenção de taxas de acordo com a lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a uma pessoa com deficiência, como medidas de reabilitação, o pagamento pelo qual é pago pela própria pessoa com deficiência ou por outras pessoas ou organizações de forma independente nas formas organizacionais e jurídicas e nas formas de propriedade.

Aos meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência Incluem dispositivos que contêm soluções técnicas, inclusive especiais, utilizadas para compensar ou eliminar limitações persistentes na vida de uma pessoa com deficiência.

A decisão de fornecer equipamento técnico às pessoas com deficiência meios de reabilitação são tomados quando são estabelecidas indicações e contra-indicações médicas. As indicações e contra-indicações médicas são estabelecidas com base na avaliação de distúrbios persistentes das funções corporais causados ​​​​por doenças, consequências de lesões e defeitos. Com base nas indicações e contra-indicações médicas, estabelece-se a necessidade de dotar a pessoa com deficiência de meios técnicos de reabilitação que proporcionem compensação ou eliminação de limitações persistentes na vida da pessoa com deficiência. O financiamento das obrigações de despesas para fornecer meios técnicos de reabilitação às pessoas com deficiência, incluindo a fabricação e reparação de produtos protéticos e ortopédicos, é realizado às custas do orçamento federal e do Fundo de Seguro Social da Federação Russa.

Compensação monetária anual para pessoas com deficiência as despesas com manutenção e cuidados veterinários de cães-guia são fixadas no valor 17.420 rublos .

Fornecendo atendimento médico qualificado para pessoas com deficiência é realizado de acordo com a legislação da Federação Russa e a legislação das entidades constituintes da Federação Russa no âmbito do programa de garantias estatais para a prestação de cuidados médicos gratuitos aos cidadãos da Federação Russa. O Estado garante à pessoa com deficiência o direito de receber as informações necessárias. A língua de sinais russa é reconhecida como uma língua de comunicação na presença de deficiências auditivas e (ou) de fala, inclusive nas áreas de uso oral da língua oficial da Federação Russa. Está sendo introduzido um sistema de legendagem ou tradução em língua de sinais de programas de televisão, filmes e vídeos.

Quando uma instituição de crédito realiza operações ao receber, emitir, trocar, trocar numerário ou quando uma pessoa colectiva que não seja uma instituição de crédito ou empresário individual realize operações de recepção e emissão de numerário, o deficiente visual tem o direito de utilizar a reprodução fac-símile da sua assinatura manuscrita quando participando da execução dessas operações, afixado por meio de copiador mecânico.

Planejamento e desenvolvimento de cidades e outros assentamentos, a formação de áreas residenciais e recreativas, o desenvolvimento de soluções de design para novas construções e reconstrução de edifícios, estruturas e seus complexos, bem como o desenvolvimento e produção de veículos de transporte público, meios de comunicação e informação sem adaptar esses objetos para acesso para eles por pessoas com deficiência e seu uso por pessoas com deficiência não permitido .

Em cada estacionamento (parada) de veículos, incluindo perto de empresas comerciais, do setor de serviços, instituições médicas, esportivas e culturais e de entretenimento, pelo menos 10 por cento das vagas (mas não menos de uma vaga) são destinadas ao estacionamento de veículos especiais para pessoas com deficiência, que não devem ser ocupadas por outros veículos. Pessoas com deficiência utilizam vagas de estacionamento para veículos especiais de graça .

Para pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes, a compensação pelas despesas com alojamentos e serviços públicos é fornecida no valor de 50 por cento. O Estado apoia a aquisição de educação pelas pessoas com deficiência e garante a criação das condições necessárias para que as pessoas com deficiência a recebam. As pessoas com deficiência recebem garantias de emprego. As pessoas com deficiência empregadas em organizações, independentemente das formas organizativas e jurídicas e de propriedade, beneficiam das condições de trabalho necessárias de acordo com o programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência.

Pagamento mensal em dinheiro para pessoas com deficiênciaé estabelecido e pago pelo órgão territorial do Fundo de Pensões da Federação Russa. O valor do pagamento mensal em dinheiro está sujeito a indexação uma vez por ano, a partir de 1º de abril do corrente ano, com base na lei federal instituída sobre o orçamento federal para o correspondente ano fiscal e para o período de planejamento do nível de inflação previsto. Os pagamentos mensais em dinheiro para pessoas com deficiência são fixados no valor de:

  • 1) pessoas com deficiência do grupo I - 2.162 rublos;
  • 2) pessoas com deficiência do grupo II, crianças com deficiência - 1.544 rublos;
  • 3) pessoas com deficiência do grupo III - 1.236 rublos.

Cidadãos e funcionários responsáveis em violação dos direitos e liberdades das pessoas com deficiência, são responsáveis ​​​​de acordo com a legislação da Federação Russa.

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de melhores condições de habitação são registradas e recebem alojamentos na forma prescrita pela legislação da Federação Russa e pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

A disponibilização, às custas de recursos do orçamento federal, de moradia para pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes que necessitem de melhores condições de moradia, registrada antes de 1º de janeiro de 2005, é realizada de acordo com o disposto no artigo 28.2 desta Lei Federal.

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de melhores condições de habitação, registradas após 1º de janeiro de 2005, recebem alojamento de acordo com a legislação habitacional da Federação Russa.

A determinação do procedimento de fornecimento de instalações residenciais (ao abrigo de um contrato social de arrendamento ou propriedade) a cidadãos que necessitem de melhores condições de habitação e que se tenham registado antes de 1 de janeiro de 2005 é estabelecida pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

As instalações residenciais são disponibilizadas a pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes, tendo em conta o seu estado de saúde e outras circunstâncias dignas de atenção.

As pessoas com deficiência podem usufruir de instalações residenciais em regime de arrendamento social com área total superior à norma de disponibilização por pessoa (mas não mais do que o dobro), desde que sofram de formas graves de doenças crónicas previstas na lista estabelecida pelo órgão federal autorizado pelo governo do poder executivo da Federação Russa.

O pagamento de imóveis residenciais (taxa de aluguel social, bem como de manutenção e reparação de imóveis residenciais) fornecidos a uma pessoa com deficiência ao abrigo de um contrato de arrendamento social que exceda a norma para a disponibilização de área residencial é determinado com base na área ocupada área total dos imóveis residenciais em valor único, levando em consideração os benefícios proporcionados.

As instalações residenciais ocupadas por pessoas com deficiência estão equipadas com meios e dispositivos especiais de acordo com o programa individual de reabilitação ou habilitação da pessoa com deficiência.

As pessoas com deficiência residentes em organizações de serviço social que prestam serviços sociais em regime estacionário, e que pretendam obter habitação em regime de arrendamento social, estão sujeitas a registo para melhoria das suas condições de vida, independentemente da dimensão da área ocupada e dispõem de instalações residenciais em igualdade de condições com outras pessoas com deficiência.

As crianças deficientes residentes em organizações de serviço social que prestam serviços sociais em regime estacionário e que sejam órfãs ou deixadas sem cuidados parentais, ao atingirem a idade de 18 anos, estão sujeitas a alojamento fora de hora, se a reabilitação individual ou o programa de habilitação para pessoa com deficiência oferece a oportunidade de realizar o autocuidado e levar-lhe uma vida independente.

Os imóveis residenciais de parque habitacional estadual ou municipal ocupados por pessoa com deficiência em regime de locação social, quando a pessoa com deficiência estiver inserida em entidade de serviço social que preste serviços sociais em regime estacionário, são retidos por ele por seis meses.

Os imóveis residenciais especialmente equipados do parque habitacional estadual ou municipal, ocupados por pessoas com deficiência em regime de locação social, no momento da sua vacância, são ocupados principalmente por outras pessoas com deficiência que necessitam de melhores condições de moradia.

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes recebem compensação pelo custo de moradia e serviços públicos no valor de 50 por cento:

Pagamentos de aluguel e taxas de manutenção de imóveis residenciais, incluindo taxas de serviços, trabalhos de administração de prédio de apartamentos, de manutenção e reparos correntes de bens comuns em prédio de apartamentos, com base na área total ocupada de​​residencial dependências de fundos habitacionais estaduais e municipais;

Taxas de água fria, água quente, energia elétrica consumida durante a manutenção de bens comuns de prédio de apartamentos, bem como para destinação de águas residuais para fins de manutenção de bens comuns de prédio de apartamentos, independentemente do tipo de parque habitacional;

Pagamentos de serviços públicos, calculados com base no volume de serviços públicos consumidos, determinados pelas leituras dos medidores, mas não mais do que os padrões de consumo aprovados na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa. Na ausência dos dispositivos de medição especificados, as taxas para serviços de utilidade pública são calculadas com base em padrões para o consumo de serviços de utilidade pública, aprovados na forma prescrita pela legislação da Federação Russa;

Pagamento do custo do combustível adquirido dentro dos limites estabelecidos para venda ao público, e serviços de transporte para entrega deste combustível - quando residir em moradias que não possuam aquecimento central.

Pessoas com deficiência dos grupos I e II, crianças com deficiência, cidadãos com filhos com deficiência recebem uma compensação pelos custos de pagamento de uma contribuição para grandes reparações de bens comuns em um prédio de apartamentos, mas não superior a 50 por cento da contribuição especificada, calculada com base sobre tamanho mínimo contribuição para grandes reparos por metro quadrado de área residencial total por mês, estabelecida por um ato jurídico regulamentar de uma entidade constituinte da Federação Russa, e o tamanho do padrão regional para a área normativa de instalações residenciais usado para calcular subsídios para o pagamento de instalações residenciais e serviços públicos.

As medidas de apoio social para o pagamento de contas de serviços públicos são fornecidas às pessoas que vivem em instalações residenciais, independentemente do tipo de parque habitacional, e não se aplicam aos casos estabelecidos pelo Governo da Federação Russa para a aplicação de coeficientes crescentes aos padrões de consumo de serviços públicos.

As pessoas com deficiência e as famílias que incluam pessoas com deficiência têm direito ao recebimento prioritário de terrenos para construção de habitação individual, agricultura e jardinagem.


Prática judicial nos termos do artigo 17 da Lei Federal de 24 de novembro de 1995 nº 181-FZ

    Deliberação de 07 de outubro de 2019 no processo nº A55-20012/2018

    26.3 da Lei Federal de 16 de outubro de 1999 No. 184-FZ “Sobre os princípios gerais da organização dos órgãos legislativos (representativos) e executivos do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa”, Artigo 17 da Lei Federal de 24 de novembro de 1995 No. 181-FZ “Sobre a proteção social das pessoas com deficiência na Federação Russa”, Artigos 49, 51, 52, 57 do Código de Habitação da Federação Russa, regulamentos do Samara...

    Deliberação de 07 de outubro de 2019 no processo nº A19-16320/2018

    Supremo Tribunal da Federação Russa

    16, 1069, 1071 do Código Civil da Federação Russa, artigos 49, 52, 57 do Código de Habitação da Federação Russa, artigos 84, 85, 135-138 do Código Orçamentário da Federação Russa, artigos 17, 28.2 da Lei Federal de 24 de novembro de 1995 nº 181-FZ “Sobre a proteção social das pessoas com deficiência na Federação Russa”, Artigo 26.3 da Lei Federal de 06.10.1999 nº 184-...

    Deliberação de 26 de agosto de 2019 no processo nº A46-11901/2018

    Supremo Tribunal da Federação Russa

    26.3 da Lei Federal de 10.06.1999 nº 184-FZ “Sobre os princípios gerais da organização dos órgãos legislativos (representativos) e executivos do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa”, artigo 17 da Lei Federal de 24.11.1995 No. 181-FZ “Sobre a proteção social das pessoas com deficiência na Federação Russa” ", Artigos 55, 60, 61 da Lei Federal de 6 de outubro de 2003 No. 131-FZ "...

    Deliberação de 21 de agosto de 2019 no processo nº A46-11892/2018

    Supremo Tribunal da Federação Russa

    Deliberação de 21 de agosto de 2019 no processo nº A46-16900/2018

    Supremo Tribunal da Federação Russa

    26.3 da Lei Federal de 10.06.1999 nº 184-FZ “Sobre os princípios gerais da organização dos órgãos legislativos (representativos) e executivos do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa”, artigo 17 da Lei Federal de 24.11.1995 No. 181-FZ “Sobre a proteção social das pessoas com deficiência na Federação Russa” ", Artigos 14, 50 da Lei Federal de 6 de outubro de 2003 No. 131-FZ "Sobre...

    Decisão de 6 de maio de 2019 no processo nº A67-2064/2019

    Tribunal de Arbitragem da Região de Tomsk (AC da Região de Tomsk)

    Regiões RUB 2.445.000,00 perdas decorrentes do exercício de poderes governamentais. As reivindicações com referência ao Artigo 57 do Código de Habitação da Federação Russa, Artigo 17 da Lei Federal de 24 de novembro de 1995 No. 181-FZ “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa” (doravante denominada Lei n.º 181-FZ, ou Lei de Protecção Social das Pessoas com Deficiência) são motivados por causar...

“Sobre a proteção social das pessoas com deficiência na Federação Russa”

(conforme alterado pelas Leis Federais de 24 de julho de 1998 N 125-FZ, de 4 de janeiro de 1999 N 5-FZ, de 17 de julho de 1999 N 172-FZ, de 27 de maio de 2000 N 78-FZ, de 9 de junho, 2001 N 74-FZ, de 08.08.2001 N 123-FZ, de 29.12.2001 N 188-FZ, de 30.12.2001 N 196-FZ, de 29.05.2002 N 57-FZ, de 10.01.2003 N 15-FZ , de 23.10.2003 N 132-FZ, de 22.08.2004 N 122-FZ (conforme alterado em 29.12.2004), de 29.12.2004 N 199-FZ))

Aceitaram
Duma estadual
20 de julho de 1995

Esta Lei Federal determina a política estatal no domínio da protecção social das pessoas com deficiência na Federação Russa, cujo objectivo é proporcionar às pessoas com deficiência oportunidades iguais com outros cidadãos na implementação de direitos e liberdades civis, económicos, políticos e outros. previsto pela Constituição da Federação Russa, bem como de acordo com os princípios e normas geralmente reconhecidos do direito internacional e dos tratados internacionais da Federação Russa.

As medidas de proteção social das pessoas com deficiência previstas nesta Lei Federal são obrigações de despesas da Federação Russa, com exceção das medidas de apoio social e serviços sociais relacionadas com os poderes das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa em de acordo com a legislação da Federação Russa.

(parágrafo introduzido pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Capítulo I. Disposições gerais

Artigo 1.º O conceito de “pessoa com deficiência”, fundamentos para determinação do grupo de deficiência

Pessoa com deficiência é a pessoa que apresenta um problema de saúde com perturbação persistente das funções do organismo, causada por doenças, consequências de lesões ou defeitos, que conduz à limitação da actividade vital e necessita da sua protecção social.

Limitação da atividade de vida - perda total ou parcial da capacidade ou capacidade de uma pessoa de realizar autocuidado, mover-se de forma independente, navegar, comunicar, controlar o comportamento, estudar e trabalhar.

Dependendo do grau de desordem das funções corporais e das limitações nas atividades de vida, as pessoas reconhecidas como deficientes são atribuídas a um grupo de deficiência e as pessoas menores de 18 anos são atribuídas à categoria “criança deficiente”.

(conforme alterado pela Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 172-FZ)

O reconhecimento da pessoa como deficiente é feito pela instituição federal de perícia médica e social. O procedimento e as condições para reconhecer uma pessoa como deficiente são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 2. O conceito de proteção social das pessoas com deficiência

A protecção social das pessoas com deficiência é um sistema de medidas de apoio económico, jurídico e social garantido pelo Estado que proporciona às pessoas com deficiência condições para ultrapassar, substituir (compensar) as deficiências e que visa criar oportunidades iguais para que participem na vida da sociedade com outras pessoas. cidadãos.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O apoio social às pessoas com deficiência é um sistema de medidas que proporciona garantias sociais às pessoas com deficiência, estabelecidas por leis e demais regulamentos, com exceção das pensões.

(A segunda parte foi introduzida pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

Artigo 3. Legislação da Federação Russa sobre proteção social de pessoas com deficiência

A legislação da Federação Russa sobre proteção social das pessoas com deficiência consiste nas disposições relevantes da Constituição da Federação Russa, desta Lei Federal, outras leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, bem como leis e outras leis regulamentares atos das entidades constituintes da Federação Russa.

Se um tratado (acordo) internacional da Federação Russa estabelecer regras diferentes daquelas previstas nesta Lei Federal, então as regras do tratado (acordo) internacional se aplicam.

Artigo 4º Competência dos órgãos do governo federal na área de proteção social das pessoas com deficiência

A competência dos órgãos do governo federal na área de proteção social das pessoas com deficiência inclui:

1) determinação da política estadual em relação às pessoas com deficiência;

2) adoção de leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa sobre a proteção social das pessoas com deficiência (incluindo aqueles que regulam o procedimento e as condições para fornecer às pessoas com deficiência um único mínimo federal de medidas de proteção social); controle sobre a implementação da legislação da Federação Russa sobre proteção social das pessoas com deficiência;

3) conclusão de tratados (acordos) internacionais da Federação Russa sobre questões de proteção social das pessoas com deficiência;

4) estabelecimento de princípios gerais de organização e implementação de perícia médica e social e reabilitação de pessoas com deficiência;

5) determinação de critérios, estabelecimento de condições para o reconhecimento da pessoa como deficiente;

6) estabelecer normas para meios técnicos de reabilitação, meios de comunicação e informática, estabelecendo normas e regras que garantam a acessibilidade do ambiente de vida às pessoas com deficiência; determinar requisitos de certificação apropriados;

7) estabelecer um procedimento de acreditação de organizações, independentemente da forma organizacional e jurídica e das formas de propriedade, que desenvolvam atividades no domínio da reabilitação de pessoas com deficiência;

8) implementação do credenciamento de empresas, instituições e organizações de propriedade federal que realizam atividades na área de reabilitação de pessoas com deficiência;

(conforme alterado pela Lei Federal nº 15-FZ de 10 de janeiro de 2003)

9) desenvolvimento e implementação de programas federais direcionados na área de proteção social das pessoas com deficiência, acompanhando sua implementação;

10) aprovação e financiamento da lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência;

(Cláusula 10 conforme alterada pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

11) criação de instituições federais de perícia médica e social, monitorando suas atividades;

(Cláusula 11 alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

12) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

13) coordenação da investigação científica, financiamento de trabalhos de investigação e desenvolvimento sobre os problemas da deficiência e das pessoas com deficiência;

14) desenvolvimento de documentos metodológicos sobre questões de proteção social das pessoas com deficiência;

15) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

16) assistência no trabalho de associações públicas russas de pessoas com deficiência e prestação de assistência;

17) - 18) não são mais válidos. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

19) formação de indicadores orçamentários federais para gastos com proteção social das pessoas com deficiência;

20) estabelecimento de um sistema unificado de registo de pessoas com deficiência na Federação Russa, incluindo crianças com deficiência, e organização, com base neste sistema, do acompanhamento estatístico da situação socioeconómica das pessoas com deficiência e da sua composição demográfica.

(Cláusula 20 introduzida pela Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 172-FZ)

Artigo 5. Competência das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa no domínio da proteção social e apoio social às pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

A jurisdição das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa no domínio da proteção social e apoio social para pessoas com deficiência inclui:

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

1) implementação de políticas estaduais em relação às pessoas com deficiência nos territórios das entidades constituintes da Federação Russa;

2) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

3) determinar prioridades na implementação da política social relativa às pessoas com deficiência nos territórios das entidades constituintes da Federação Russa, tendo em conta o nível de desenvolvimento socioeconómico do território da entidade constituinte da Federação Russa;

4) criação de empresas, instituições e organizações do Serviço de Estado da Indústria da Reabilitação, monitorizando as suas atividades;

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

5) acreditação de empresas, instituições e organizações pertencentes a entidades constituintes da Federação Russa que realizam atividades no domínio da reabilitação de pessoas com deficiência;

(conforme alterado pela Lei Federal nº 15-FZ de 10 de janeiro de 2003)

6) - 7) não são mais válidos. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

8) criação e gestão de instalações no domínio da proteção social das pessoas com deficiência, sob a jurisdição das entidades constituintes da Federação Russa;

9) organização e coordenação de atividades de formação no domínio da proteção social das pessoas com deficiência;

10) coordenação e financiamento de investigação científica, investigação e desenvolvimento no domínio da protecção social das pessoas com deficiência;

11) desenvolvimento, no âmbito da sua competência, de documentos metodológicos sobre questões de proteção social das pessoas com deficiência;

12) assistência no trabalho e assistência a associações públicas de pessoas com deficiência nos territórios das entidades constituintes da Federação Russa;

13) - 15)

Artigo 6.º Responsabilidade por causar danos à saúde que conduzam à invalidez

Por causar danos à saúde dos cidadãos que resultem em deficiência, os responsáveis ​​​​por isso assumem responsabilidade material, civil, administrativa e criminal de acordo com a legislação da Federação Russa.

Capítulo II. Exame médico e social

Artigo 7. O conceito de exame médico e social

O exame médico e social é a determinação, na forma prescrita, das necessidades do examinado de medidas de proteção social, incluindo a reabilitação, com base na avaliação das limitações da atividade vital causadas por um distúrbio persistente das funções corporais.

O exame médico e social é realizado com base em uma avaliação abrangente do estado do corpo com base na análise de dados clínicos, funcionais, sociais, profissionais, trabalhistas e psicológicos da pessoa examinada por meio de classificações e critérios desenvolvidos e aprovados na forma determinada pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 8. Instituições federais de perícia médica e social

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O exame médico e social é realizado por instituições federais de exame médico e social, subordinadas ao órgão autorizado determinado pelo Governo da Federação Russa. O procedimento para organizar e operar instituições federais de perícia médica e social é determinado pelo Governo da Federação Russa.

Parte dois

As instituições federais de perícia médica e social são responsáveis ​​por:

(conforme alterado pelas Leis Federais de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

1) estabelecer a deficiência, suas causas, momento, momento de início da deficiência, necessidade da pessoa com deficiência de diversos tipos de proteção social;

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

2) desenvolvimento de programas individuais de reabilitação para pessoas com deficiência;

3) estudo do nível e das causas de incapacidade da população;

4) participação no desenvolvimento de programas abrangentes de reabilitação de pessoas com deficiência, prevenção de deficiências e proteção social de pessoas com deficiência;

(Cláusula 4 conforme alterada pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

5) determinação do grau de perda da capacidade profissional para o trabalho;

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

6) determinar a causa da morte de uma pessoa com deficiência nos casos em que a legislação da Federação Russa prevê a prestação de medidas de apoio social à família do falecido.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

A decisão de estabelecer um exame médico e social é obrigatória para execução pelos órgãos governamentais competentes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente da forma organizacional, jurídica e de propriedade.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Capítulo III. Reabilitação de pessoas com deficiência

Artigo 9.º Conceito de reabilitação de pessoas com deficiência

A reabilitação de pessoas com deficiência é um sistema e processo de restauração total ou parcial das capacidades das pessoas com deficiência para as atividades quotidianas, sociais e profissionais. A reabilitação das pessoas com deficiência visa eliminar ou, tanto quanto possível, compensar as limitações de vida causadas por problemas de saúde com comprometimento persistente das funções do corpo, para efeitos de adaptação social das pessoas com deficiência, da sua independência financeira e da sua integração na sociedade .

As principais áreas de reabilitação de pessoas com deficiência incluem:

  • medidas médicas restauradoras, cirurgia reconstrutiva, próteses e órteses, tratamento de spa;
  • orientação profissional, formação e educação, assistência no emprego, adaptação industrial;
  • reabilitação socioambiental, sociopedagógica, sociopsicológica e sociocultural, adaptação social e cotidiana;
  • atividades de educação física e saúde, esportes.

A implementação das principais direcções de reabilitação de pessoas com deficiência envolve a utilização de meios técnicos de reabilitação por parte de pessoas com deficiência, a criação das condições necessárias para o acesso desimpedido das pessoas com deficiência a objectos de engenharia, transportes, infra-estruturas sociais e a utilização de meios de transportes, comunicação e informação, bem como fornecer às pessoas com deficiência e aos membros das suas famílias informações sobre a reabilitação das pessoas com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Artigo 10. Lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O Estado garante às pessoas com deficiência a implementação de medidas de reabilitação, o recebimento de meios técnicos e serviços previstos na lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência a expensas do orçamento federal.

A lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a pessoas com deficiência é aprovada pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 11. Programa individual de reabilitação para pessoa com deficiência

Programa de reabilitação individual para pessoa com deficiência - desenvolvido com base em decisão do órgão autorizado que administra instituições federais de perícia médica e social, um conjunto de medidas ideais de reabilitação para pessoa com deficiência, incluindo certos tipos, formas, volumes, prazos e procedimentos para a implementação de medidas médicas, profissionais e outras de reabilitação, destinadas a restaurar, compensar funções corporais prejudicadas ou perdidas, restaurar, compensar as capacidades de uma pessoa com deficiência para o desempenho de determinados tipos de atividades.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Um programa de reabilitação individual para uma pessoa com deficiência é obrigatório para execução pelos órgãos governamentais competentes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente da forma organizacional, jurídica e forma de propriedade.

Um programa individual de reabilitação para uma pessoa com deficiência contém tanto medidas de reabilitação fornecidas a uma pessoa com deficiência com isenção de taxas de acordo com a lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a uma pessoa com deficiência, como medidas de reabilitação, o pagamento pelo qual é pago pela própria pessoa com deficiência ou por outras pessoas ou organizações de forma independente nas formas organizacionais e jurídicas e nas formas de propriedade.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O volume de medidas de reabilitação previstas no programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência não pode ser inferior ao estabelecido na lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O programa de reabilitação individual tem caráter recomendatório para a pessoa com deficiência; esta tem o direito de recusar um ou outro tipo, forma e volume de medidas de reabilitação, bem como a implementação do programa como um todo. A pessoa com deficiência tem o direito de decidir de forma independente sobre a questão de se dotar de meios técnicos específicos de reabilitação ou tipo de reabilitação, incluindo cadeiras de rodas, produtos protéticos e ortopédicos, publicações impressas com fonte especial, equipamentos de amplificação de som, dispositivos de sinalização, materiais de vídeo com legendas ou tradução em língua de sinais e outros meios semelhantes.

(conforme alterado pelas Leis Federais de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Se um meio técnico de reabilitação ou serviço previsto num programa de reabilitação individual não puder ser fornecido a uma pessoa com deficiência, ou se uma pessoa com deficiência tiver adquirido os meios correspondentes ou pago pelo serviço às suas próprias custas, será paga uma indemnização no valor do custo de um meio técnico de reabilitação ou de serviços que devam ser prestados à pessoa com deficiência.

(conforme alterado pelas Leis Federais de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

A recusa de uma pessoa com deficiência (ou de uma pessoa que represente os seus interesses) de um programa de reabilitação individual como um todo ou da implementação das suas partes individuais exonera os órgãos governamentais relevantes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente das formas organizacionais e jurídicas e formas de propriedade, da responsabilidade pela sua implementação e não confere à pessoa com deficiência o direito de receber uma indemnização no valor do custo das medidas de reabilitação prestadas gratuitamente.

Artigo 11.1. Meios técnicos para reabilitação de pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

(introduzido pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

Os meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência incluem dispositivos que contêm soluções técnicas, inclusive especiais, utilizadas para compensar ou eliminar limitações persistentes na vida de uma pessoa com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Os meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência são:

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

  • o parágrafo não é mais válido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;
  • meios especiais de autoatendimento;
  • produtos de cuidados especiais;
  • meios especiais de orientação (incluindo cães-guia com conjunto de equipamentos), comunicação e troca de informações;
  • meios especiais para formação, educação (incluindo literatura para cegos) e emprego;
  • produtos protéticos (incluindo produtos protéticos e ortopédicos, calçados ortopédicos e roupas especiais, próteses oculares e aparelhos auditivos);
  • equipamento especial de treino e desporto, equipamento desportivo.

A decisão de dotar as pessoas com deficiência de meios técnicos de reabilitação é tomada quando são estabelecidas indicações e contra-indicações médicas.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As indicações e contra-indicações médicas são estabelecidas com base na avaliação de distúrbios persistentes das funções corporais causados ​​​​por doenças, consequências de lesões e defeitos.

Por razões médicas, estabelece-se que é necessário dotar a pessoa com deficiência de meios técnicos de reabilitação que proporcionem a compensação ou eliminação das limitações persistentes na vida da pessoa com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As partes seis a sete não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

O financiamento das obrigações de despesas para fornecer meios técnicos de reabilitação às pessoas com deficiência, incluindo a fabricação e reparação de produtos protéticos e ortopédicos, é realizado às custas do orçamento federal e do Fundo de Seguro Social da Federação Russa.

As partes nove a onze não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Os meios técnicos de reabilitação previstos em programas individuais de reabilitação para pessoas com deficiência, fornecidos a eles às custas do orçamento federal e do Fundo de Seguro Social da Federação Russa, são transferidos para pessoas com deficiência para uso gratuito.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Os fundos adicionais para financiar os custos dos meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência previstos neste artigo podem ser obtidos junto de outras fontes não proibidas por lei.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Os meios técnicos de reabilitação são fornecidos às pessoas com deficiência no seu local de residência por órgãos autorizados na forma determinada pelo Governo da Federação Russa, pelo Fundo de Seguro Social da Federação Russa, bem como por outras organizações interessadas.

(Parte quatorze conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

A lista de meios técnicos de reabilitação e as indicações para fornecê-los às pessoas com deficiência, bem como o procedimento para fornecer meios técnicos de reabilitação às pessoas com deficiência são determinados pelo Governo da Federação Russa.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O montante e o procedimento para o pagamento da compensação monetária anual às pessoas com deficiência pelos custos de manutenção e cuidados veterinários de cães-guia são determinados pelo Governo da Federação Russa.

(Parte dezesseis conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

Artigo 12.

Perda de energia. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Capítulo IV. Fornecer suporte de vida para pessoas com deficiência

Artigo 13. Assistência médica a pessoas com deficiência

A prestação de cuidados médicos qualificados a pessoas com deficiência é realizada de acordo com a legislação da Federação Russa e a legislação das entidades constituintes da Federação Russa no âmbito do programa de garantias estatais para a prestação de cuidados médicos gratuitos aos cidadãos da Federação Russa.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As partes dois e três não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

O Artigo 14 entrou em vigor em 1º de janeiro de 1998 (Resolução do Governo da Federação Russa de 7 de dezembro de 1996 N 1449).

Artigo 14. Garantir o acesso irrestrito à informação para pessoas com deficiência

O Estado garante à pessoa com deficiência o direito de receber as informações necessárias. Garantir a publicação de literatura para deficientes visuais é uma obrigação de despesa da Federação Russa. A aquisição de literatura periódica, científica, educacional, metodológica, de referência, de informação e de ficção para pessoas com deficiência, incluindo aquelas publicadas em fitas cassete e em ponto Braille em relevo, para instituições educacionais e bibliotecas administradas pelas entidades constituintes da Federação Russa e municipais instituições educacionais é uma obrigação de despesas das entidades constituintes da Federação Russa, para bibliotecas municipais - uma obrigação de despesas do órgão governamental local. A aquisição da literatura especificada nesta parte para instituições educacionais e bibliotecas federais é uma obrigação de despesa da Federação Russa.

(Parte um conforme alterada pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

A linguagem de sinais é reconhecida como meio de comunicação interpessoal. Está sendo introduzido um sistema de legendagem ou tradução em língua de sinais de programas de televisão, filmes e vídeos.

Órgãos autorizados prestam assistência a pessoas com deficiência na obtenção de serviços de interpretação de linguagem de sinais, fornecimento de equipamento de linguagem de sinais e fornecimento de medicamentos para febre tifóide.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Artigo 15. Garantir o acesso desimpedido das pessoas com deficiência às instalações de infraestrutura social

O Governo da Federação Russa, as autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa, órgãos e organizações governamentais locais, independentemente das formas organizacionais e jurídicas, criam condições para que pessoas com deficiência (incluindo pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas e cães-guia) possam desimpedir acesso a instalações de infraestrutura social (edifícios residenciais, públicos e industriais, estruturas e estruturas, instalações esportivas, instalações recreativas, culturais, de entretenimento e outras instituições), bem como para o uso desimpedido de transporte ferroviário, aéreo, aquático, rodoviário intermunicipal e todos tipos de transporte urbano e suburbano de passageiros, comunicações e informações (incluindo meios que proporcionam duplicação de sinais sonoros para sinais luminosos de semáforos e dispositivos que regulam a circulação de pedestres nas comunicações de transporte).

(Parte um alterada pela Lei Federal de 08.08.2001 N 123-FZ)

Planeamento e desenvolvimento de cidades e outras áreas povoadas, formação de áreas residenciais e recreativas, desenvolvimento de soluções de design para novas construções e reconstrução de edifícios, estruturas e seus complexos, bem como desenvolvimento e produção de veículos de transporte público, equipamentos de comunicação e informação sem adaptar esses objetos para acesso, pessoas com deficiência não poderão acessá-los ou utilizá-los.

Despesas estaduais e municipais com o desenvolvimento e produção de veículos levando em consideração as necessidades das pessoas com deficiência, adaptação de veículos, comunicações e informações para acesso irrestrito a eles por pessoas com deficiência e sua utilização por pessoas com deficiência, criação de condições para pessoas pessoas com deficiência para acesso irrestrito a instalações de engenharia, transporte e infraestrutura social são realizadas dentro dos limites das dotações previstas anualmente para esses fins nos orçamentos de todos os níveis. As despesas para a realização dessas atividades que não estão relacionadas às despesas estaduais e municipais são feitas de outras fontes não proibidas pela legislação da Federação Russa.

(Parte três alterada pela Lei Federal de 08.08.2001 N 123-FZ)

A quarta parte não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Nos casos em que as instalações existentes não possam ser totalmente adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência, os proprietários dessas instalações devem, em acordo com as associações públicas de pessoas com deficiência, tomar medidas para garantir que as necessidades mínimas das pessoas com deficiência sejam satisfeitas.

As empresas, instituições e organizações que prestam serviços de transporte à população disponibilizam dispositivos especiais para estações, aeroportos e outras instalações que permitem às pessoas com deficiência utilizar livremente os seus serviços. As organizações do complexo de engenharia mecânica que produzem veículos, bem como as organizações, independentemente da forma organizativa e jurídica, que prestam serviços de transporte à população, dotam os equipamentos dos meios especificados com dispositivos e dispositivos especiais de forma a criar condições para pessoas com deficiência para o uso desimpedido desses meios.

Os lugares para construção de garagem ou estacionamento para meios de transporte técnicos e outros são disponibilizados às pessoas com deficiência, fora de turno, perto do seu local de residência, tendo em conta as normas de planeamento urbano.

A parte oito não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Em cada parque de estacionamento (paragem) de veículos, incluindo perto de empresas de comércio, serviços, instituições médicas, desportivas e culturais e de entretenimento, pelo menos 10 por cento dos lugares (mas não menos de um lugar) são atribuídos ao estacionamento de veículos especiais para pessoas com deficiência aqueles que não o são devem ser ocupados por outros veículos. Pessoas com deficiência utilizam gratuitamente vagas de estacionamento para veículos especiais.

Artigo 16. Responsabilidade por fugir aos requisitos de criação de condições para pessoas com deficiência de acesso irrestrito a instalações de engenharia, transporte e infraestrutura social

(conforme alterado pela Lei Federal de 08.08.2001 N 123-FZ)

Pessoas jurídicas e funcionários por evasão ao cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei Federal, demais leis federais e demais atos normativos para criar condições para pessoas com deficiência de acesso irrestrito a instalações de engenharia, transporte e infraestrutura social, bem como para uso desimpedido transporte ferroviário, aéreo, aquático, rodoviário intermunicipal e todos os tipos de transporte urbano e suburbano de passageiros, meios de comunicação e informação têm responsabilidade administrativa de acordo com a legislação da Federação Russa.

Os recursos recebidos com a arrecadação de multas administrativas por evasão às exigências de criação de condições para que pessoas com deficiência tenham acesso irrestrito aos objetos e meios especificados são creditados ao orçamento federal.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Artigo 17. Proporcionar espaço vital às pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 29 de dezembro de 2004 N 199-FZ)

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de melhores condições de habitação são registradas e recebem alojamentos na forma prescrita pela legislação da Federação Russa e pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

A disponibilização, às custas de recursos do orçamento federal, de moradia para pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes que necessitem de melhores condições de moradia, registrada antes de 1º de janeiro de 2005, é realizada de acordo com o disposto no artigo 28.2 desta Lei Federal.

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de melhores condições de habitação, registradas após 1º de janeiro de 2005, recebem alojamento de acordo com a legislação habitacional da Federação Russa.

A determinação do procedimento de fornecimento de instalações residenciais (ao abrigo de um contrato social de arrendamento ou propriedade) a cidadãos que necessitem de melhores condições de habitação e que se tenham registado antes de 1 de janeiro de 2005 é estabelecida pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

As instalações residenciais são disponibilizadas a pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes, tendo em conta o seu estado de saúde e outras circunstâncias dignas de atenção.

As pessoas com deficiência podem usufruir de instalações residenciais em regime de arrendamento social com área total superior à norma de disponibilização por pessoa (mas não mais do que o dobro), desde que sofram de formas graves de doenças crónicas previstas na lista estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

O pagamento de imóveis residenciais (taxa de aluguel social, bem como de manutenção e reparação de imóveis residenciais) fornecidos a uma pessoa com deficiência ao abrigo de um contrato de arrendamento social que exceda a norma para a disponibilização de área residencial é determinado com base na área ocupada área total dos imóveis residenciais em valor único, levando em consideração os benefícios proporcionados.

As instalações residenciais ocupadas por pessoas com deficiência estão equipadas com meios e dispositivos especiais de acordo com o programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência.

As pessoas com deficiência que vivam em instituições fixas de serviço social e que pretendam obter habitação em regime de arrendamento social estão sujeitas a registo para melhoria das suas condições de vida, independentemente da dimensão da área ocupada, e dispõem de habitação em igualdade de condições com outras pessoas com deficiência. pessoas.

As crianças deficientes residentes em instituições fixas de serviço social, órfãs ou deixadas sem cuidados parentais, ao atingirem a idade de 18 anos, estão sujeitas a alojamento fora de hora, se o programa de reabilitação individual da pessoa com deficiência prever o oportunidade de cuidar de si mesmo e levar um estilo de vida independente.

Os imóveis residenciais em casas do parque habitacional estadual ou municipal, ocupados por pessoa com deficiência em regime de locação social, quando a pessoa com deficiência estiver internada em instituição fixa de serviço social, são por ele retidos por seis meses.

Os imóveis residenciais especialmente equipados em casas do parque habitacional estadual ou municipal, ocupados por pessoas com deficiência em regime de locação social, no momento da sua vacância, são ocupados principalmente por outras pessoas com deficiência que necessitam de melhores condições de moradia.

Pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes recebem desconto de pelo menos 50% no pagamento de moradia (em casas do parque habitacional estadual ou municipal) e no pagamento de utilidades (independentemente da titularidade do parque habitacional), e em edifícios residenciais que não disponham de aquecimento central, - sobre o custo dos combustíveis adquiridos dentro dos limites estabelecidos para venda ao público.

As pessoas com deficiência e as famílias que incluam pessoas com deficiência têm direito ao recebimento prioritário de terrenos para construção de habitação individual, agricultura e jardinagem.

Artigo 18. Educação e formação de crianças com deficiência

A primeira parte não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

As instituições educativas, juntamente com as autoridades de proteção social e as autoridades de saúde, oferecem educação pré-escolar e extraescolar e educação para crianças com deficiência, e a receção do ensino secundário geral, do ensino secundário profissional e do ensino profissional superior para pessoas com deficiência, de acordo com o programa individual de reabilitação para pessoas com deficiência.

As crianças deficientes em idade pré-escolar recebem as medidas de reabilitação necessárias e são criadas condições para a sua permanência em instituições pré-escolares gerais. Para as crianças com deficiência cujo estado de saúde impede a sua permanência em instituições pré-escolares gerais, são criadas instituições pré-escolares especiais.

Se for impossível educar e educar crianças com deficiência em instituições de pré-escola geral ou especial e instituições de ensino geral, as autoridades educativas e as instituições de ensino, com o consentimento dos pais, proporcionam educação às crianças com deficiência de acordo com uma educação geral completa ou programa individual em casa.

O procedimento para criar e educar crianças deficientes em casa, bem como o montante da compensação pelas despesas dos pais para esses fins, são determinados pelas leis e outros regulamentos das entidades constituintes da Federação Russa e são obrigações de despesas dos orçamentos do entidades constituintes da Federação Russa.

(Parte cinco conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

A educação e educação de crianças com deficiência em instituições pré-escolares e de ensino geral são obrigações de despesas de uma entidade constituinte da Federação Russa.

(Parte seis conforme alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

Artigo 19. Educação de pessoas com deficiência

O Estado garante as condições necessárias para que as pessoas com deficiência recebam educação e formação profissional.

A educação geral de pessoas com deficiência é realizada com isenção de taxas tanto em instituições de ensino geral, equipadas, se necessário, com meios técnicos especiais, como em instituições de ensino especial e é regulamentada pela legislação da Federação Russa e pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O Estado garante que as pessoas com deficiência recebam o ensino básico geral, secundário (completo) geral, primário profissional, secundário profissional e superior de acordo com o programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência.

A educação profissional de pessoas com deficiência em instituições de ensino de vários tipos e níveis é realizada de acordo com a legislação da Federação Russa e a legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

Para as pessoas com deficiência que necessitem de condições especiais para a obtenção do ensino profissional, são criadas instituições de ensino profissional especial de vários tipos e modalidades ou condições correspondentes em instituições de ensino profissional geral.

A formação profissional e a educação profissional de pessoas com deficiência em instituições de ensino profissional especial para pessoas com deficiência são realizadas de acordo com os padrões educacionais estaduais, com base em programas educacionais adaptados para a formação de pessoas com deficiência.

A organização do processo educativo em instituições de ensino profissional especial para pessoas com deficiência é regulamentada por atos normativos, materiais organizacionais e metodológicos dos órgãos executivos federais competentes.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Fornecer às pessoas com deficiência isenção de pagamento ou em condições preferenciais com material didático e literatura especial, bem como a oportunidade de usar os serviços de intérpretes de linguagem de sinais, é uma obrigação de despesa da entidade constituinte da Federação Russa (com exceção de estudantes em instituições de ensino estaduais federais). Para pessoas com deficiência que estudam em instituições educacionais estaduais federais, a prestação dessas atividades é uma obrigação de despesa da Federação Russa.

(Parte oito alterada pela Lei Federal nº 122-FZ de 22 de agosto de 2004)

Artigo 20. Garantir o emprego das pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência recebem garantias de emprego por órgãos governamentais federais e órgãos governamentais das entidades constituintes da Federação Russa por meio dos seguintes eventos especiais que ajudam a aumentar sua competitividade no mercado de trabalho:

1) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

2) estabelecer nas organizações, independentemente das formas organizacionais e jurídicas e de propriedade, cotas de contratação de pessoas com deficiência e um número mínimo de empregos especiais para pessoas com deficiência;

3) reserva de empregos em profissões mais adequadas para empregar pessoas com deficiência;

4) estimular a criação por empresas, instituições, organizações de empregos adicionais (inclusive especiais) para o emprego de pessoas com deficiência;

5) criação de condições de trabalho para pessoas com deficiência de acordo com programas individuais de reabilitação para pessoas com deficiência;

6) criar condições para a atividade empresarial das pessoas com deficiência;

7) organização de formação para pessoas com deficiência em novas profissões.

Artigo 21. Estabelecimento de cota para contratação de pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 29 de dezembro de 2001 N 188-FZ)

Para organizações com mais de 100 funcionários, a legislação da entidade constituinte da Federação Russa estabelece uma cota para a contratação de pessoas com deficiência como uma porcentagem do número médio de funcionários (mas não inferior a 2 e não superior a 4 por cento).

(Parte um conforme alterada pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As associações públicas de pessoas com deficiência e as organizações por elas constituídas, incluindo as sociedades e sociedades empresariais, cujo capital autorizado (social) consista na contribuição de uma associação pública de pessoas com deficiência, estão isentas de cotas obrigatórias de empregos para pessoas com deficiência.

Artigo 22.º Locais de trabalho especiais para a contratação de pessoas com deficiência

Os locais de trabalho especiais para a contratação de pessoas com deficiência são locais de trabalho que requerem medidas adicionais de organização do trabalho, incluindo adaptação de equipamentos principais e auxiliares, equipamentos técnicos e organizacionais, equipamentos adicionais e fornecimento de dispositivos técnicos, tendo em conta as capacidades individuais das pessoas com deficiência.

O número mínimo de empregos especiais para a contratação de pessoas com deficiência é estabelecido pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa para cada empresa, instituição, organização dentro da cota estabelecida para a contratação de pessoas com deficiência.

As partes três e quatro não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 23. Condições de trabalho para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência empregadas em organizações, independentemente das formas organizativas e jurídicas e de propriedade, beneficiam das condições de trabalho necessárias de acordo com o programa individual de reabilitação da pessoa com deficiência.

Não é permitido estabelecer em contratos de trabalho coletivos ou individuais condições de trabalho para pessoas com deficiência (remunerações, horários de trabalho e períodos de descanso, duração de férias anuais e complementares remuneradas, etc.) que agravem a situação das pessoas com deficiência em comparação com outros trabalhadores.

Para as pessoas com deficiência dos grupos I e II, é estabelecida uma jornada de trabalho reduzida, não superior a 35 horas semanais, mantendo-se a remuneração integral.

A participação de pessoas com deficiência em horas extras, fins de semana e noturnos só é permitida com o seu consentimento e desde que tal trabalho não lhes seja proibido por motivos de saúde.

As pessoas com deficiência têm direito a férias anuais de pelo menos 30 dias corridos.

(conforme alterado pela Lei Federal de 09/06/2001 N 74-FZ)

Artigo 24. Direitos, obrigações e responsabilidades dos empregadores na garantia do emprego das pessoas com deficiência

Os empregadores têm o direito de solicitar e receber as informações necessárias ao criar empregos especiais para empregar pessoas com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

Os empregadores, de acordo com a cota estabelecida para contratação de pessoas com deficiência, são obrigados a:

(conforme alterado pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

1) criar ou destinar empregos para pessoas com deficiência;

2) criar condições de trabalho para pessoas com deficiência de acordo com o programa individual de reabilitação de pessoas com deficiência;

3) fornecer, de acordo com o procedimento estabelecido, as informações necessárias à organização da contratação de pessoas com deficiência.

3. Perda de energia. - Lei Federal de 30 de dezembro de 2001 N 196-FZ.

Artigos 25 a 26.

Perda de energia. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 27.º Apoio material às pessoas com deficiência

O apoio material às pessoas com deficiência inclui pagamentos monetários por diversos motivos (pensões, benefícios, pagamentos de seguros para garantir o risco de danos à saúde, pagamentos para compensação por danos causados ​​​​à saúde e outros pagamentos), compensação nos casos estabelecidos pela legislação do russo Federação.

A segunda parte não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 28. Serviços sociais para pessoas com deficiência

ConsultantPlus: nota.

Sobre a questão dos serviços sociais para idosos e deficientes, ver Lei Federal nº 122-FZ de 02.08.1995.

Os serviços sociais para pessoas com deficiência são prestados na forma e com base determinados pelos órgãos governamentais das entidades constituintes da Federação Russa, com a participação de associações públicas de pessoas com deficiência.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa criam serviços sociais especiais para pessoas com deficiência, incluindo a entrega de alimentos e bens industriais a pessoas com deficiência, e aprovam uma lista de doenças de pessoas com deficiência para as quais têm direito a serviços preferenciais.

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As pessoas com deficiência que necessitam de cuidados e assistência externos recebem serviços médicos e domésticos em casa ou em instituições de internamento. As condições de permanência das pessoas com deficiência em instituição fixa de serviço social devem garantir que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos e interesses legítimos nos termos desta Lei Federal e ajudar a satisfazer as suas necessidades.

A quarta parte foi removida. - Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ.

As pessoas com deficiência dispõem dos meios necessários de serviços de telecomunicações, aparelhos telefônicos especiais (inclusive para assinantes com deficiência auditiva) e centrais de atendimento público.

A parte cinco não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

As pessoas com deficiência recebem eletrodomésticos, tiflo-, surdo- e outros meios de que necessitam para a adaptação social.

(conforme alterado pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ)

A manutenção e reparação dos meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência são efectuadas fora de hora, com isenção de pagamento ou em condições preferenciais.

(conforme alterado pelas Leis Federais de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O procedimento para a prestação de serviços de manutenção e reparação de meios técnicos de reabilitação para pessoas com deficiência é determinado pelo Governo da Federação Russa.

(parte oito introduzida pela Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ, conforme alterada pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

O parágrafo 7º do artigo 154 da Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ estabelece que até a entrada em vigor da lei federal pertinente, o valor do pagamento mensal em dinheiro não é levado em consideração no cálculo do valor da receita total de uma família (cidadão que vive sozinho) para avaliar a sua necessidade na determinação do direito ao recebimento de subsídios para habitação e serviços públicos.

Ao estabelecer pagamentos mensais em dinheiro para pessoas com deficiência de graus III, II e I, sem reexame adicional, aplicam-se os grupos de deficiência I, II e III, respectivamente, estabelecidos antes de 1º de janeiro de 2005 (artigo 6º do artigo 154 da Lei Federal Lei de 22.08.2004 N 122-FZ).

Artigo 28.1. Pagamento mensal em dinheiro para pessoas com deficiência

(introduzido pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ (conforme alterada em 29 de dezembro de 2004))

1. As pessoas com deficiência e os filhos com deficiência têm direito a uma mensalidade em dinheiro, no valor e na forma estabelecidos neste artigo.

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, os pagamentos mensais em dinheiro são pagos nos valores estabelecidos no parágrafo 5º do artigo 154 da Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

A cláusula 2ª do artigo 28.1 entra em vigor em 1º de janeiro de 2006 (cláusula 4ª do artigo 155 da Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ).

O valor da mensalidade em dinheiro a partir de 1º de janeiro de 2006 é calculado e pago levando em consideração a indexação (variação) do valor da mensalidade em dinheiro e o custo de um conjunto de serviços sociais realizados no período a partir de 1º de janeiro, 2005, de acordo com a legislação da Federação Russa (cláusula 5 do artigo 154 da Lei Federal de 22/08/2004 N 122-FZ).

2. A prestação mensal em numerário é fixada no valor de:

  1. para pessoas com deficiência com grau III de capacidade limitada para o trabalho - 1.400 rublos;
  2. pessoas com deficiência com grau II de capacidade limitada para o trabalho, crianças com deficiência - 1.000 rublos;
  3. pessoas com deficiência com limitação de primeiro grau na capacidade de trabalho - 800 rublos;
  4. para pessoas com deficiência que não apresentam um grau de limitação na capacidade de trabalho, com exceção de crianças com deficiência - 500 rublos.

3. Se o cidadão tiver simultaneamente direito ao pagamento mensal em dinheiro nos termos desta Lei Federal e de outra lei federal ou outro ato normativo, independentemente da base em que esteja estabelecido (exceto nos casos em que o pagamento mensal em dinheiro seja estabelecido em de acordo com a Lei da Federação Russa "Sobre a proteção social dos cidadãos expostos à radiação como resultado do desastre da usina nuclear de Chernobyl" (conforme alterada pela Lei da Federação Russa de 18 de junho de 1992 N 3061-1), Federal Lei de 10 de janeiro de 2002 N 2-FZ "Sobre garantias sociais para cidadãos expostos à radiação devido a testes nucleares no local de testes de Semipalatinsk"), ele recebe um pagamento mensal em dinheiro de acordo com esta Lei Federal ou sob outra lei federal ou outro ato jurídico regulamentar à escolha do cidadão.

A indexação do pagamento mensal em dinheiro em 2005 é realizada não antes de 1º de julho de 2005, levando em consideração o coeficiente pelo qual foi indexado o valor da parte básica da pensão trabalhista para o período de 1º de janeiro de 2005 a 30 de junho, 2005 (artigo 5º do artigo 154 da Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ).

4. O valor do pagamento mensal em dinheiro está sujeito a indexação na forma e nos prazos determinados pela Lei Federal de 17 de dezembro de 2001 N 173-FZ “Sobre Pensões Trabalhistas na Federação Russa” para indexar o tamanho do básico parte da pensão trabalhista.

5. O pagamento mensal em dinheiro é estabelecido e pago pelo órgão territorial do Fundo de Pensões da Federação Russa.

6. Os pagamentos mensais em dinheiro são efetuados na forma determinada pelo órgão executivo federal responsável pelo desenvolvimento da política estadual e da regulamentação legal na área da saúde e do desenvolvimento social.

7. Parte do valor do pagamento mensal em dinheiro poderá ser utilizada para financiar a prestação de serviços sociais a uma pessoa com deficiência de acordo com a Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 178-FZ “Sobre Assistência Social do Estado”.

Artigo 28.2. Fornecer medidas de apoio social para pessoas com deficiência pagarem moradia e serviços públicos, bem como fornecer moradia para pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes

(introduzido pela Lei Federal de 29 de dezembro de 2004 N 199-FZ)

A Federação Russa transfere para as autoridades governamentais das entidades constituintes da Federação Russa a autoridade para fornecer medidas de apoio social às pessoas com deficiência para pagar habitação e serviços públicos e para fornecer habitação para pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de habitação melhorada condições, registradas antes de 1º de janeiro de 2005.

Os recursos para a implementação das competências transferidas para a prestação dessas medidas de apoio social são disponibilizados no âmbito do Fundo Federal de Compensação, constituído no orçamento federal, na forma de subvenções.

O montante de fundos previstos no Fundo Federal de Compensação para os Orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa é determinado:

  • para pagamento de habitação e serviços comunitários com base no número de pessoas com direito às medidas de apoio social especificadas; aprovado pelo Governo da Federação Russa, o padrão federal para o custo máximo de habitação e serviços comunitários fornecidos por 1 metro quadrado de área habitacional total por mês e o padrão federal para a norma social da área habitacional, usado para calcular transferências inter-orçamentárias;
  • disponibilizar alojamento a pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes, com base no número de pessoas com direito às medidas de apoio social especificadas; a área total de habitação é de 18 metros quadrados e o valor médio de mercado de 1 metro quadrado da área total de habitação na entidade constituinte da Federação Russa, estabelecido pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

As subvenções são creditadas na forma estabelecida para a execução do orçamento federal nas contas dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa.

O procedimento para gastar e contabilizar fundos para o fornecimento de subvenções é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.

A forma de prestação destas medidas de apoio social é determinada pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

As autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa apresentam trimestralmente ao órgão executivo federal, que desenvolve uma política financeira, de crédito e monetária estatal unificada, um relatório sobre as despesas das subvenções fornecidas, indicando o número de pessoas com direito ao apoio social especificado. medidas, categorias de beneficiários de medidas de apoio social, e ao órgão executivo federal responsável pelo desenvolvimento de uma política estadual unificada na área de saúde, desenvolvimento social, proteção do trabalho e do consumidor - uma lista de pessoas que receberam medidas de apoio social, com indicação das categorias de beneficiários, dos motivos de recebimento das medidas de apoio social, da dimensão da área ocupada e do custo da habitação fornecida ou adquirida. Se necessário, dados de relatórios adicionais são apresentados na forma determinada pelo Governo da Federação Russa.

Os fundos para a implementação destes poderes são direcionados e não podem ser utilizados para outros fins.

Se os fundos não forem utilizados para os fins pretendidos, o órgão executivo federal autorizado tem o direito de arrecadar esses fundos na forma prescrita pela legislação da Federação Russa.

O controle do dispêndio de recursos é realizado pelo órgão executivo federal que exerce funções de controle e fiscalização na esfera financeira e orçamentária, pelo órgão executivo federal que exerce funções de controle e fiscalização na área da saúde e do desenvolvimento social, e pela Câmara de Contas do Federação Russa.

Artigos 29 a 30.

Perda de energia. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 31. Procedimento para manutenção das medidas de proteção social estabelecidas para pessoas com deficiência

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

As partes um e dois não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Nos casos em que outros atos jurídicos para pessoas com deficiência prevejam normas que aumentem o nível de proteção social das pessoas com deficiência em relação a esta Lei Federal, aplicam-se as disposições desses atos jurídicos. Se uma pessoa com deficiência tiver direito à mesma medida de proteção social ao abrigo desta Lei Federal e ao mesmo tempo ao abrigo de outro ato jurídico, a medida de proteção social é concedida ao abrigo desta Lei Federal ou ao abrigo de outro ato jurídico (independentemente da base para estabelecer a medida de protecção social).

(conforme alterado pela Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ)

Artigo 32. Responsabilidade pela violação dos direitos das pessoas com deficiência. Resolução de disputas

Cidadãos e funcionários culpados de violar os direitos e liberdades das pessoas com deficiência assumem a responsabilidade de acordo com a legislação da Federação Russa.

Os litígios relativos à determinação da deficiência, à implementação de programas individuais de reabilitação para pessoas com deficiência, à prestação de medidas específicas de protecção social, bem como aos litígios relativos a outros direitos e liberdades das pessoas com deficiência são apreciados em tribunal.

Capítulo V. Associações públicas de pessoas com deficiência

Artigo 33. Direito das pessoas com deficiência de criar associações públicas

As associações públicas criadas e que funcionam com o objetivo de proteger os direitos e interesses legítimos das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes igualdade de oportunidades com os demais cidadãos, são uma forma de proteção social das pessoas com deficiência. O estado presta assistência e assistência a essas associações públicas, inclusive material, técnica e financeira.

(conforme alterado pela Lei Federal nº 5-FZ de 4 de janeiro de 1999)

As organizações públicas de pessoas com deficiência são reconhecidas como organizações criadas por pessoas com deficiência e pessoas que representam os seus interesses, a fim de proteger os direitos e interesses legítimos das pessoas com deficiência, proporcionar-lhes igualdade de oportunidades com outros cidadãos, resolver problemas de integração social de pessoas com deficiência, entre cujos membros estão pessoas com deficiência e seus representantes legais (um dos pais, pais adotivos, tutor ou curador) constituem pelo menos 80 por cento, bem como os sindicatos (associações) dessas organizações.

(A segunda parte foi introduzida pela Lei Federal nº 5-FZ de 4 de janeiro de 1999)

Autoridades executivas federais, autoridades executivas de entidades constituintes da Federação Russa, organizações, independentemente de formas organizacionais e jurídicas e formas de propriedade, envolvem representantes autorizados de associações públicas de pessoas com deficiência para preparar e tomar decisões que afetem os interesses das pessoas com deficiência. As decisões tomadas em violação desta regra podem ser declaradas inválidas em tribunal.

As associações públicas de pessoas com deficiência podem possuir empresas, instituições, organizações, parcerias comerciais e sociedades, edifícios, estruturas, equipamentos, transportes, habitação, valores intelectuais, dinheiro, ações, participações e valores mobiliários, bem como quaisquer outros bens e terrenos de acordo com a legislação da Federação Russa.

Artigo 34.

Perda de energia. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Capítulo VI. Disposições finais

Artigo 35. Entrada em vigor desta Lei Federal

Esta Lei Federal entra em vigor na data de sua publicação oficial, ressalvados os artigos para os quais sejam estabelecidas outras datas de entrada em vigor.

Os artigos 21, 22, 23 (exceto a primeira parte), 24 (exceto o parágrafo 2 da segunda parte) desta Lei Federal entram em vigor em 1º de julho de 1995; Artigos 11 e 17, segunda parte do artigo 18, parte três do artigo 19, parágrafo 5 do artigo 20, primeira parte do artigo 23, parágrafo 2 da segunda parte do artigo 24, segunda parte do artigo 25 desta Lei Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 1996; Os artigos 28, 29, 30 desta Lei Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 1997 no sentido de ampliar os benefícios atualmente em vigor.

Os artigos 14, 15, 16 desta Lei Federal entrarão em vigor durante 1995-1999. As datas específicas para a entrada em vigor destes artigos são determinadas pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 36. Efeito das leis e demais atos jurídicos normativos

O Presidente da Federação Russa e o Governo da Federação Russa devem adequar seus atos jurídicos regulamentares a esta Lei Federal.

Até que as leis e outros atos jurídicos regulamentares em vigor no território da Federação Russa sejam colocados em conformidade com esta Lei Federal, as leis e outros atos jurídicos regulamentares serão aplicados na medida em que não contrariem esta Lei Federal.

FEDERAÇÃO RUSSA

A LEI FEDERAL

SOBRE A PROTEÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA FEDERAÇÃO RUSSA

Esta Lei Federal determina a política estatal no domínio da protecção social das pessoas com deficiência na Federação Russa, cujo objectivo é proporcionar às pessoas com deficiência oportunidades iguais com outros cidadãos na implementação de direitos e liberdades civis, económicos, políticos e outros. previsto pela Constituição da Federação Russa, bem como de acordo com os princípios e normas geralmente reconhecidos do direito internacional e dos tratados internacionais da Federação Russa.

As medidas de proteção social das pessoas com deficiência previstas nesta Lei Federal são obrigações de despesas da Federação Russa, com exceção das medidas de apoio social e serviços sociais relacionadas com os poderes das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa em de acordo com a legislação da Federação Russa.

Capítulo I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º O conceito de “pessoa com deficiência”, fundamentos para determinação do grupo de deficiência

Pessoa com deficiência é a pessoa que apresenta um problema de saúde com perturbação persistente das funções do organismo, causada por doenças, consequências de lesões ou defeitos, que conduz à limitação da actividade vital e necessita da sua protecção social.

Limitação da atividade de vida - perda total ou parcial da capacidade ou capacidade de uma pessoa de realizar autocuidado, mover-se de forma independente, navegar, comunicar, controlar o comportamento, estudar e trabalhar.

Dependendo do grau de comprometimento das funções do corpo, as pessoas reconhecidas como deficientes são atribuídas a um grupo de deficiência e as pessoas menores de 18 anos são atribuídas à categoria “criança deficiente”.

O reconhecimento da pessoa como deficiente é feito pela instituição federal de perícia médica e social. O procedimento e as condições para reconhecer uma pessoa como deficiente são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 2. O conceito de proteção social das pessoas com deficiência

A protecção social das pessoas com deficiência é um sistema de medidas de apoio económico, jurídico e social garantido pelo Estado que proporciona às pessoas com deficiência condições para ultrapassar, substituir (compensar) as deficiências e que visa criar oportunidades iguais para que participem na vida da sociedade com outras pessoas. cidadãos.

O apoio social às pessoas com deficiência é um sistema de medidas que proporciona garantias sociais às pessoas com deficiência, estabelecidas por leis e demais regulamentos, com exceção das pensões.

Artigo 3. Legislação da Federação Russa sobre proteção social de pessoas com deficiência

A legislação da Federação Russa sobre proteção social das pessoas com deficiência consiste nas disposições relevantes da Constituição da Federação Russa, desta Lei Federal, outras leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, bem como leis e outras leis regulamentares atos das entidades constituintes da Federação Russa.

Se um tratado (acordo) internacional da Federação Russa estabelecer regras diferentes daquelas previstas nesta Lei Federal, então as regras do tratado (acordo) internacional se aplicam.

Artigo 3.1. Não discriminação com base na deficiência

A discriminação com base na deficiência não é permitida na Federação Russa. Para os fins desta Lei Federal, discriminação com base na deficiência significa qualquer diferença, exclusão ou restrição devido à deficiência, cujo objetivo ou resultado seja diminuir ou negar o reconhecimento, implementação ou exercício em igualdade de condições com os demais de todos direitos e liberdades do homem e do cidadão garantidos na Federação Russa na esfera política, económica, social, cultural, civil ou em qualquer outra área.

Artigo 4º Competência dos órgãos do governo federal na área de proteção social das pessoas com deficiência

A competência dos órgãos do governo federal na área de proteção social das pessoas com deficiência inclui:

1) determinação da política estadual em relação às pessoas com deficiência;

2) adoção de leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa sobre a proteção social das pessoas com deficiência (incluindo aqueles que regulam o procedimento e as condições para fornecer às pessoas com deficiência um único mínimo federal de medidas de proteção social); controle estatal (supervisão) sobre a implementação dos requisitos da legislação da Federação Russa sobre proteção social das pessoas com deficiência;

3) conclusão de tratados (acordos) internacionais da Federação Russa sobre questões de proteção social das pessoas com deficiência;

4) estabelecimento de princípios gerais de organização e implementação de perícia médica e social e reabilitação, habilitação de pessoas com deficiência;

5) determinação de critérios, estabelecimento de condições para o reconhecimento da pessoa como deficiente;

6) estabelecimento de acordo com a legislação da Federação Russa sobre regulamentação técnica requisitos obrigatórios aos meios técnicos de reabilitação, meios de comunicação e informática, garantindo a acessibilidade do ambiente de vida às pessoas com deficiência;

7 - 8) não são mais válidos. - Lei Federal de 18 de julho de 2019 N 184-FZ;

9) desenvolvimento e implementação de programas federais direcionados na área de proteção social das pessoas com deficiência, acompanhando sua implementação;

10) aprovação e financiamento da lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência;

11) criação de instituições federais de perícia médica e social, monitorando suas atividades;

12) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

12.1) criação de condições para a realização de avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social;

13) coordenação da investigação científica, financiamento de trabalhos de investigação e desenvolvimento sobre os problemas da deficiência e das pessoas com deficiência;

14) desenvolvimento de documentos metodológicos sobre questões de proteção social das pessoas com deficiência;

15) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

16) assistência no trabalho de associações públicas russas de pessoas com deficiência e prestação de assistência;

17) - 18) não são mais válidos. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

19) formação de indicadores orçamentários federais para gastos com proteção social das pessoas com deficiência;

20) estabelecimento de um sistema unificado de registo de pessoas com deficiência na Federação Russa, incluindo crianças com deficiência, e organização, com base neste sistema, do acompanhamento estatístico da situação socioeconómica das pessoas com deficiência e da sua composição demográfica;

21) determinação dos requisitos básicos para os equipamentos (equipamentos) de locais de trabalho especiais para o emprego de pessoas com deficiência, tendo em conta as funções prejudicadas e as limitações das suas atividades de vida;

22) preparação de relatórios sobre as medidas tomadas para cumprir as obrigações da Federação Russa nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa;

23) demais competências estabelecidas nos termos desta Lei Federal.

Artigo 5. Participação das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa na garantia da proteção social e do apoio social às pessoas com deficiência

As autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa no domínio da proteção social e do apoio social às pessoas com deficiência têm o direito:

1) participação na implementação da política estatal relativa às pessoas com deficiência nos territórios das entidades constituintes da Federação Russa;

2) adoção, de acordo com as leis federais, de leis e outros atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa;

3) participação na determinação de prioridades na implementação da política social relativa às pessoas com deficiência nos territórios das entidades constituintes da Federação Russa, tendo em conta o nível de desenvolvimento socioeconómico desses territórios;

4) desenvolvimento, aprovação e implementação de programas regionais no domínio da protecção social das pessoas com deficiência, a fim de lhes proporcionar igualdade de oportunidades e integração social na sociedade, bem como o direito de monitorizar a sua implementação;

5) trocar informações com órgãos executivos federais autorizados sobre a proteção social das pessoas com deficiência e sobre a prestação de apoio social às mesmas;

6) fornecer medidas adicionais de apoio social às pessoas com deficiência a partir dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa;

7) promover o emprego das pessoas com deficiência, incluindo o estímulo à criação de empregos especiais para o seu emprego, bem como determinar o procedimento para a realização de eventos especiais para proporcionar às pessoas com deficiência garantias de emprego;

8) realização de atividades de formação de pessoal na área da proteção social das pessoas com deficiência;

9) financiamento de investigação científica, investigação e desenvolvimento no domínio da protecção social das pessoas com deficiência;

10) atendimento a associações públicas de pessoas com deficiência;

10.1) assistência às comissões eleitorais, comissões de referendo nos trabalhos de garantia dos direitos eleitorais, direito de participação no referendo dos eleitores, participantes do referendo com deficiência, tendo em conta perturbações persistentes das funções do corpo;

11) envio de solicitação interdepartamental para fornecimento de documentos e informações necessárias à prestação de serviços estaduais ou municipais e à disposição de órgãos prestadores de serviços públicos, órgãos prestadores de serviços municipais, demais órgãos estaduais, autarquias locais ou subordinados agências governamentais ou organizações governamentais locais.

Artigo 5.1. Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência

O Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência é um sistema de informação estadual federal e é mantido com a finalidade de registrar informações sobre pessoas com deficiência, incluindo crianças com deficiência, incluindo informações sobre o grupo de deficiência, limitações de vida, funções corporais prejudicadas e o grau de perda de capacidade profissional. da pessoa com deficiência, sobre medidas de reabilitação ou habilitação em andamento, pagamentos em dinheiro efetuados à pessoa com deficiência e outras medidas de proteção social, bem como para fins de utilização das informações neles contidas necessárias à prestação de serviços estaduais e municipais, e em outras casos estabelecidos pela legislação da Federação Russa.

O operador do registro federal de pessoas com deficiência é o Fundo de Pensões da Federação Russa.

O funcionamento do Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência é realizado por meio de software, hardware e outros meios que garantam compatibilidade e interação com outros sistemas de informação utilizados para fornecer serviços públicos em formato eletrônico.

O Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência inclui as seguintes informações sobre uma pessoa reconhecida como deficiente:

1) sobrenome, nome, patronímico (se houver);

3) data de nascimento;

4) local de nascimento;

5) informações sobre cidadania;

6) dados do passaporte (outro documento de identificação);

7) dados da certidão de nascimento (para crianças deficientes menores de 14 anos);

8) endereço do local de residência (local de estadia, residência real);

9) número de seguro de uma conta pessoal individual (se houver), adotado de acordo com a legislação da Federação Russa sobre registro individual (personalizado) no sistema de seguro de pensão obrigatório;

10) informações sobre educação: nome e ano de formação da organização educacional ( instituição educacional), especialidade adquirida e qualificação (se houver);

11) local de trabalho e cargo ocupado (se houver);

12) informações sobre a deficiência (grupo, causa, deficiência, função corporal prejudicada, grau de perda da capacidade profissional da pessoa com deficiência, data da deficiência, período para o qual a deficiência foi estabelecida, necessidades de medidas de proteção social);

13) informações sobre o representante legal (se houver);

14) informações sobre programas individuais de reabilitação ou habilitação para pessoas com deficiência e sobre programas de reabilitação para pessoas com deficiência cuja deficiência resultou de acidentes industriais e doenças ocupacionais, incluindo informação sobre as medidas de reabilitação aí recomendadas, meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência, serviços e resultados da implementação desses programas;

15) informação sobre vales concedidos para tratamento em sanatório e resort no âmbito da prestação de assistência social estatal sob a forma de conjunto de serviços sociais;

16) o valor e o período de prestação de garantias, pagamentos e compensações estabelecidos pela legislação da Federação Russa, cuja lista para inclusão no registro federal de pessoas com deficiência é determinada pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação política estatal e regulamentação legal no domínio da proteção social da população;

17) períodos de trabalho e (ou) outras atividades incluídas no período de seguro para atribuição de uma pensão de seguro, incluindo períodos de atividade laboral em locais de trabalho com condições de trabalho especiais (difíceis e prejudiciais) e nas regiões do Extremo Norte e equivalentes áreas e demais períodos incluídos na vigência do seguro;

18) demais informações determinadas pelo órgão executivo federal que exerça as funções de elaboração e implementação de políticas estaduais e regulamentação legal na área de proteção social da população.

As informações a serem incluídas no registro federal de pessoas com deficiência são apresentadas pelo Fundo de Seguro Social da Federação Russa, pelo Fundo de Pensões da Federação Russa, pelas autoridades executivas federais, pelos órgãos executivos do governo das entidades constituintes da Federação Russa que prestam serviços públicos. às pessoas com deficiência, bem como às instituições federais de especialização médica e social e outras organizações envolvidas na prestação de serviços públicos às pessoas com deficiência.

O envio das informações especificadas é realizado gratuitamente em meio eletrônico por meio de assinatura eletrônica qualificada aprimorada, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal de 6 de abril de 2011 N 63-FZ “Sobre Assinatura Eletrônica”. O tratamento de informações que contenham dados pessoais de pessoas com deficiência é realizado exclusivamente para os fins previstos na primeira parte deste artigo, atendendo aos requisitos da Lei Federal de 27 de julho de 2006 N 152-FZ “Sobre Dados Pessoais”.

A formação e manutenção do cadastro federal de pessoas com deficiência, a utilização das informações nele contidas, incluindo o estabelecimento da forma e dos prazos para envio das informações previstas na quarta parte deste artigo a este cadastro, são realizadas na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

As informações sobre a prestação de medidas de proteção social de acordo com esta Lei Federal, em caso de sua ausência no Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência, são divulgadas no Sistema Único de Informações da Previdência Social do Estado. A colocação e o recebimento dessas informações no Sistema Único de Informações da Previdência Social do Estado são realizados de acordo com a Federal

Artigo 6.º Responsabilidade por causar danos à saúde que conduzam à invalidez

Por causar danos à saúde dos cidadãos que resultem em deficiência, os responsáveis ​​​​por isso assumem responsabilidade material, civil, administrativa e criminal de acordo com a legislação da Federação Russa.

Capítulo II. EXAME MÉDICO E SOCIAL

Artigo 7. O conceito de exame médico e social

O exame médico e social é o reconhecimento de uma pessoa como deficiente e a determinação, na forma prescrita, das necessidades da pessoa examinada em medidas de protecção social, incluindo a reabilitação, com base numa avaliação das limitações da actividade de vida causadas por uma doença persistente distúrbio das funções corporais.

O exame médico e social é realizado com base em uma avaliação abrangente do estado do corpo com base na análise de dados clínico-funcionais, sócio-domésticos, profissionais-laborais, psicológicos da pessoa examinada usando classificações e critérios desenvolvidos e aprovado na forma determinada pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação da política estadual e da regulamentação legal no campo da proteção social da população.

Artigo 8. Instituições federais de perícia médica e social

O exame médico e social é realizado por instituições federais de exame médico e social, subordinadas ao órgão executivo federal determinado pelo Governo da Federação Russa. O procedimento de organização e funcionamento das instituições federais de perícia médica e social é determinado pelo órgão executivo federal que desempenha as funções de desenvolver e implementar a política estadual e a regulamentação legal no domínio da proteção social da população.

Lei de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

As instituições federais de perícia médica e social são responsáveis ​​por:

1) estabelecer a deficiência, suas causas, momento, momento de início da deficiência, necessidade da pessoa com deficiência de diversos tipos de proteção social;

2) desenvolvimento de programas individuais de reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência;

3) estudo do nível e das causas de incapacidade da população;

4) participação no desenvolvimento de programas integrais de reabilitação, habilitação de pessoas com deficiência, prevenção de deficiências e proteção social de pessoas com deficiência;

5) determinação do grau de perda da capacidade profissional para o trabalho;

6) determinar a causa da morte de uma pessoa com deficiência nos casos em que a legislação da Federação Russa prevê a prestação de medidas de apoio social à família do falecido;

7) emissão de conclusão sobre a necessidade, por motivos de saúde, de cuidados externos constantes (assistência, supervisão) nos casos previstos na alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 24 da Lei Federal de 28 de março de 1998 N 53-FZ “Em Serviço Militar e Serviço Militar”;

8) proporcionar condições para a realização de avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social.

A decisão de estabelecer um exame médico e social é obrigatória para execução pelos órgãos governamentais competentes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente da forma organizacional, jurídica e de propriedade.

A instituição federal de perícia médica e social cria recursos de informação publicamente disponíveis contendo informações sobre suas atividades, e fornece acesso a essas informações por meio de divulgação em estande de informações nas dependências da instituição federal de perícia médica e social, no setor de informação e telecomunicações rede "Internet" (doravante denominada rede "Internet"), inclusive no site oficial de tal instituição.

A Instituição Federal de Perícia Médica e Social garante a abertura e acessibilidade das seguintes informações:

1) a data de criação da instituição federal de perícia médica e social, o nome de seu fundador, a localização da instituição federal de perícia médica e social e suas filiais (se houver), horário de trabalho, números de contato, endereços E-mail, informações sobre o gestor, seus suplentes, chefes de sucursais (se houver), composição pessoal dos colaboradores (indicando, com o seu consentimento, o nível de escolaridade, habilitações e experiência profissional);

2) a estrutura da instituição federal de perícia médica e social;

3) o procedimento de prestação de serviços pela instituição federal de perícia médica e social;

4) equipamento material e técnico da instituição federal de perícia médica e social (disponibilidade de instalações equipadas para a prestação de serviços, incluindo instalações equipadas com equipamentos especiais de diagnóstico para avaliação da gravidade das funções prejudicadas, acesso a informações sobre as atividades do órgão federal instituição de perícia médica e social afixada em stand de informação nas instalações desta instituição, na Internet);

6) cópia do estatuto da instituição federal de perícia médica e social;

7) uma cópia da licença para realizar atividades sujeitas a licenciamento de acordo com a legislação da Federação Russa;

8) informações sobre avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pela instituição federal de perícia médica e social;

9) outras informações determinadas pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação de políticas estaduais e regulamentação legal no campo da proteção social da população, necessárias à realização de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços por instituições federais de exame médico e social.

As informações previstas na parte seis deste artigo são divulgadas nos sites oficiais das instituições federais de perícia médica e social na Internet de acordo com os requisitos de seu conteúdo e forma de apresentação estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar a política estatal e a regulamentação legal no domínio da proteção social da população.

Artigo 8.1. Avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social

A avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social é uma das formas de controle público e é realizada com o objetivo de fornecer aos destinatários dos serviços informações sobre a qualidade das condições de a prestação de serviços por instituições federais de perícia médica e social, bem como para melhorar a qualidade de suas atividades.

Não é realizada avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social para monitorar a validade das decisões tomadas pelas instituições federais de perícia médica e social sobre a necessidade de medidas de proteção social , incluindo reabilitação, determinada com base numa avaliação das limitações da atividade vital causadas por um distúrbio persistente das funções corporais.

Uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social envolve a avaliação das condições de prestação de serviços de acordo com critérios gerais como abertura e acessibilidade às informações sobre a instituição; conforto das condições de prestação do serviço, incluindo o tempo de espera para a sua prestação; simpatia e educação dos funcionários da instituição; satisfação com as condições de prestação de serviços, bem como acessibilidade dos serviços para pessoas com deficiência.

A avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social é realizada de acordo com o disposto neste artigo. Na realização de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social, são utilizadas informações publicamente disponíveis sobre as instituições federais de perícia médica e social, que também são divulgadas na forma de dados abertos.

A fim de criar condições para organizar uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços por instituições federais de perícia médica e social, a Câmara Cívica da Federação Russa, a pedido do órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar políticas estatais e regulamentação legal no domínio da protecção social da população, o mais tardar em período do mês a partir da data de recebimento do recurso especificado, forma um conselho público entre representantes de organizações públicas russas criadas para proteger os direitos e interesses dos cidadãos, associações públicas russas de pessoas com deficiência para realizar uma avaliação independente da qualidade de as condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social e aprova sua composição. A Câmara Cívica da Federação Russa informa o órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal no campo da proteção social da população, sobre a composição do conselho público criado sob este órgão para conduzir avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições médicas e sociais federais examinadas (doravante denominada conselho público para avaliação independente da qualidade).

Os indicadores que caracterizam os critérios gerais de avaliação da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal na área de proteção social. da população, com discussão preliminar no conselho público para avaliação independente da qualidade.

A composição do conselho público para avaliação independente da qualidade é aprovada por um período de três anos. Ao formar um conselho público para avaliação independente da qualidade para um novo mandato, pelo menos um terço de sua composição é alterado. O conselho público para avaliação independente da qualidade não pode incluir representantes de autoridades estaduais e governos locais, bem como gestores (seus deputados) e funcionários de instituições federais de perícia médica e social. Ao mesmo tempo, o conselho público para avaliação independente da qualidade envolve representantes da Câmara Pública da Federação Russa em seu trabalho para discutir e formular os resultados de tal avaliação. O número de membros do conselho público para avaliação independente da qualidade não pode ser inferior a cinco pessoas. Os membros do conselho público de avaliação independente da qualidade exercem suas atividades de forma voluntária. As informações sobre a atuação do conselho público para avaliação independente da qualidade estão sujeitas à divulgação do órgão executivo federal, que exerce as funções de desenvolvimento e implementação de políticas estaduais e regulamentação legal na área de proteção social da população, em seu site oficial. na internet.

O regulamento do conselho público para avaliação independente da qualidade é aprovado pelo órgão executivo federal que desempenha as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal no domínio da proteção social da população.

A avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social é realizada pelo conselho público para avaliação independente da qualidade, no máximo uma vez por ano e pelo menos uma vez a cada três anos em relação a a mesma instituição.

Conselho Público para Avaliação Independente da Qualidade:

1) determina a lista de instituições federais de perícia médica e social sobre as quais é realizada avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social;

2) participa da apreciação de minutas de documentação sobre contratação de obras, serviços, bem como de minutas de contratos governamentais celebrados pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação de políticas estaduais e regulamentação legal no campo da proteção social do população, com órgão que coleta e sintetiza informações sobre a qualidade das condições de prestação de serviços por instituições federais de perícia médica e social (doravante denominada operadora);

3) realiza avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social, levando em consideração as informações prestadas pela operadora;

4) submete ao órgão executivo federal, que exerce as funções de desenvolver e implementar a política estadual e a regulamentação legal no domínio da proteção social da população, os resultados de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social, bem como propostas para melhorar a qualidade de suas atividades.

A celebração de contratos governamentais para a execução de obras, a prestação de serviços de recolha e síntese de informação sobre a qualidade das condições de prestação de serviços por instituições federais de perícia médica e social é efectuada de acordo com a legislação de a Federação Russa sobre o sistema de contratos na área de aquisição de bens, obras e serviços para atender às necessidades estaduais e municipais. O órgão executivo federal, que exerce as funções de desenvolver e implementar a política estadual e a regulamentação legal no domínio da proteção social da população, com base nos resultados da celebração desses contratos estaduais, toma decisão para determinar o operador responsável por coletar e resumir informações sobre a qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições médicas federais -exame social, e também, se necessário, fornecer à operadora informações publicamente disponíveis sobre as atividades dessas instituições, geradas de acordo com estado e relatórios estatísticos departamentais (se esta informação não estiver publicada no site oficial da instituição federal de perícia médica e social na Internet) .

Informações recebidas pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal no campo da proteção social da população sobre os resultados de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços federais instituições de perícia médica e social está sujeita a consideração obrigatória por ela no prazo de um mês a partir da data de seu recebimento e é por ela levada em consideração no desenvolvimento de medidas para melhorar as atividades das instituições federais de perícia médica e social e na avaliação das atividades de seus gestores .

As informações sobre os resultados de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social são divulgadas pelo órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal em na área de proteção social da população, no site oficial de divulgação de informações sobre instituições estaduais e municipais na Internet. A composição das informações sobre os resultados de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social, incluindo requisitos uniformes para tais informações, e o procedimento para sua colocação no site oficial para postagem as informações sobre instituições estaduais e municipais na Internet são determinadas pelo governo federal autorizado pela autoridade executiva do governo da Federação Russa.

O órgão executivo federal, que exerce as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal no campo da proteção social da população, bem como as instituições federais de perícia médica e social, disponibilizam em seus sites oficiais na Internet o técnico capacidade dos cidadãos de expressarem opiniões sobre a qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social.

Os dirigentes das instituições federais de perícia médica e social são responsáveis ​​​​pela omissão de medidas para eliminar deficiências identificadas durante avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social, nos termos da legislação trabalhista . Nos contratos de trabalho com os dirigentes dessas instituições, os indicadores de desempenho dos gestores incluem os resultados de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social e a implementação de um plano para eliminar deficiências identificados durante essa avaliação.

Os resultados de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social são levados em consideração na avaliação da eficácia das atividades do chefe do órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar política estatal e regulamentação legal no domínio da proteção social da população.

O monitoramento do cumprimento dos procedimentos para a realização de uma avaliação independente da qualidade das condições de prestação de serviços pelas instituições federais de perícia médica e social é realizado de acordo com a legislação da Federação Russa.

Capítulo III. REABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 9.º O conceito de reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência

A reabilitação de pessoas com deficiência é um sistema e processo de restauração total ou parcial das capacidades das pessoas com deficiência para as atividades cotidianas, sociais, profissionais e outras. A habilitação de pessoas com deficiência é um sistema e processo de desenvolvimento das habilidades que faltam às pessoas com deficiência para as atividades cotidianas, sociais, profissionais e outras. A reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência visam eliminar ou, tanto quanto possível, compensar as deficiências das pessoas com deficiência para efeitos da sua adaptação social, incluindo a obtenção da independência financeira e da integração na sociedade.

As principais áreas de reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência incluem:

reabilitação médica, cirurgia reconstrutiva, próteses e órteses, tratamento de spa;

orientação profissional, ensino geral e profissional, formação profissional, assistência no emprego (incluindo locais de trabalho especiais), adaptação industrial;

reabilitação socioambiental, sociopedagógica, sociopsicológica e sociocultural, adaptação social e cotidiana;

atividades de educação física e saúde, esportes.

A implementação das principais direcções de reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência envolve a utilização de meios técnicos de reabilitação por pessoas com deficiência, a criação das condições necessárias para o acesso desimpedido das pessoas com deficiência às infra-estruturas sociais, de engenharia, de transporte e a utilização de meios de transporte, comunicação e informação, bem como fornecer às pessoas com deficiência e seus familiares informações sobre questões de reabilitação, habilitação de pessoas com deficiência.

A quarta parte não é mais válida. - Lei Federal de 18 de julho de 2019 N 184-FZ.

Artigo 10. Lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência

O Estado garante às pessoas com deficiência a implementação de medidas de reabilitação, o recebimento de meios técnicos e serviços previstos na lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados à pessoa com deficiência a expensas do orçamento federal.

A lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a pessoas com deficiência é aprovada pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 11. Programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência

Um programa individual de reabilitação ou habilitação para uma pessoa com deficiência é um conjunto de medidas de reabilitação ideais para uma pessoa com deficiência, incluindo certos tipos, formas, volumes, prazos e procedimentos para a implementação de medidas médicas, profissionais e outras medidas de reabilitação destinadas à restauração, compensação por funções corporais prejudicadas, formação, restauração, capacidade de compensação de uma pessoa com deficiência para realizar determinados tipos de atividades. As instituições federais de perícia médica e social podem, se necessário, envolver organizações envolvidas na reabilitação e habilitação de pessoas com deficiência no desenvolvimento de programas individuais de reabilitação ou habilitação de pessoas com deficiência. O procedimento para o desenvolvimento e implementação de um programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência e sua forma são determinados pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal no campo da proteção social da população.

O programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência é obrigatório para execução pelos órgãos governamentais competentes, órgãos governamentais locais, bem como organizações, independentemente de suas formas organizacionais, jurídicas e de propriedade.

Um programa individual de reabilitação ou habilitação para uma pessoa com deficiência contém medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a uma pessoa com deficiência com isenção de taxas de acordo com a lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a um pessoa com deficiência, e medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços, em cujo pagamento participam a própria pessoa com deficiência ou outras pessoas ou organizações, independentemente das formas organizacionais, jurídicas e de propriedade.

O âmbito das medidas de reabilitação previstas num programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência não pode ser inferior ao estabelecido pela lista federal de medidas de reabilitação, meios técnicos de reabilitação e serviços prestados a pessoa com deficiência.

O programa individual de reabilitação ou habilitação tem caráter recomendatório para a pessoa com deficiência, que tem o direito de recusar um ou outro tipo, forma e volume de medidas de reabilitação, bem como a implementação do programa como um todo; A pessoa com deficiência tem o direito de decidir de forma independente sobre a questão de se dotar de meios técnicos específicos de reabilitação ou tipo de reabilitação, incluindo cadeiras de rodas, produtos protéticos e ortopédicos, publicações impressas com fonte especial, equipamentos de amplificação de som, dispositivos de sinalização, materiais de vídeo com legendas ou tradução em língua de sinais e outros meios semelhantes.

Se um meio técnico de reabilitação e (ou) serviço fornecido por um programa individual de reabilitação ou habilitação não puder ser fornecido a uma pessoa com deficiência, ou se uma pessoa com deficiência tiver adquirido um meio técnico adequado de reabilitação e (ou) pago pelo serviço a expensas próprias, é-lhe paga uma indemnização no valor do custo dos meios técnicos de reabilitação adquiridos e (ou) do serviço prestado, mas não superior ao custo dos correspondentes meios técnicos de reabilitação e (ou) serviços prestados em na forma estabelecida na parte quatorze do artigo 11.1 desta Lei Federal. O procedimento de pagamento dessa indenização, incluindo o procedimento de determinação do seu valor e o procedimento de informação aos cidadãos sobre o valor da referida indenização, é determinado pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação da política estadual e da regulamentação legal na área de proteção social da população.

A recusa de uma pessoa com deficiência (ou de uma pessoa que represente os seus interesses) de um programa individual de reabilitação ou habilitação como um todo ou da implementação de suas partes individuais libera as autoridades estaduais relevantes, governos locais, bem como organizações, independentemente de organização, legal formas e formas de propriedade, da responsabilidade pela sua execução e não confere à pessoa com deficiência o direito de receber uma indemnização no valor do custo das medidas de reabilitação prestadas gratuitamente.

As instituições federais de perícia médica e social enviam extratos do programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência aos órgãos executivos competentes, órgãos governamentais locais, organizações, independentemente de sua forma organizacional e jurídica, aos quais é confiada a execução das atividades previstas pelo programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência.

Os órgãos e organizações especificados prestam informações sobre a execução das atividades que lhes são atribuídas pelo programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência às instituições federais de perícia médica e social, na forma e na forma aprovada pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação de políticas estatais e regulamentação legal no domínio da protecção social da população.

Artigo 11.1. Meios técnicos para reabilitação de pessoas com deficiência

Os meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência incluem dispositivos que contêm soluções técnicas, inclusive especiais, utilizadas para compensar ou eliminar limitações persistentes na vida de uma pessoa com deficiência.

Os meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência são:

o parágrafo não é mais válido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

meios especiais de autoatendimento;

produtos de cuidados especiais;

meios especiais de orientação (incluindo cães-guia com conjunto de equipamentos), comunicação e troca de informações;

meios especiais para formação, educação (incluindo literatura para cegos) e emprego;

produtos protéticos (incluindo produtos protéticos e ortopédicos, calçados ortopédicos e roupas especiais, próteses oculares e aparelhos auditivos);

equipamento especial de treino e desporto; equipamento desportivo;

meios de transporte especiais (cadeiras de rodas).

A decisão de dotar as pessoas com deficiência de meios técnicos de reabilitação é tomada quando são estabelecidas indicações e contra-indicações médicas.

As indicações e contra-indicações médicas são estabelecidas com base na avaliação de distúrbios persistentes das funções corporais causados ​​​​por doenças, consequências de lesões e defeitos.

Com base nas indicações e contra-indicações médicas, estabelece-se a necessidade de dotar a pessoa com deficiência de meios técnicos de reabilitação que proporcionem compensação ou eliminação de limitações persistentes na vida da pessoa com deficiência.

As partes seis a sete não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

O financiamento das obrigações de despesas para fornecer meios técnicos de reabilitação às pessoas com deficiência, incluindo a fabricação e reparação de produtos protéticos e ortopédicos, é realizado às custas do orçamento federal e do Fundo de Seguro Social da Federação Russa.

As partes nove a onze não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Os meios técnicos de reabilitação previstos nos programas individuais de reabilitação e habilitação para pessoas com deficiência, que lhes são fornecidos às custas do orçamento federal e do Fundo de Seguro Social da Federação Russa, são transferidos para pessoas com deficiência para uso gratuito.

Os fundos adicionais para financiar os custos dos meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência previstos neste artigo podem ser obtidos junto de outras fontes não proibidas por lei.

Os meios técnicos de reabilitação são fornecidos às pessoas com deficiência no seu local de residência por órgãos autorizados na forma determinada pelo Governo da Federação Russa, pelo Fundo de Seguro Social da Federação Russa, bem como por outras organizações interessadas.

A lista de indicações médicas e contra-indicações para fornecer meios técnicos de reabilitação a pessoas com deficiência é determinada pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

A compensação monetária anual para pessoas com deficiência pelos custos de manutenção e cuidados veterinários de cães-guia é fixada em 17.420 rublos.

Tamanho anual Compensação monetária para as pessoas com deficiência, os custos de manutenção e cuidados veterinários dos cães-guia estão sujeitos a indexação uma vez por ano, a partir de 1 de fevereiro do ano em curso, com base no índice de crescimento dos preços ao consumidor do ano anterior. O coeficiente de indexação é determinado pelo Governo da Federação Russa.

O procedimento para pagar uma compensação monetária anual a pessoas com deficiência pelos custos de manutenção e cuidados veterinários de cães-guia é determinado pelo Governo da Federação Russa.

Capítulo IV. GARANTIR ATIVIDADES DE VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 13. Assistência médica a pessoas com deficiência

A prestação de cuidados médicos qualificados a pessoas com deficiência é realizada de acordo com a legislação da Federação Russa e a legislação das entidades constituintes da Federação Russa no âmbito do programa de garantias estatais para a prestação de cuidados médicos gratuitos aos cidadãos da Federação Russa.

As partes dois e três não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 14. Garantir o acesso irrestrito à informação para pessoas com deficiência

O Estado garante à pessoa com deficiência o direito de receber as informações necessárias. Garantir a publicação de literatura para deficientes visuais é uma obrigação de despesa da Federação Russa. A aquisição de literatura periódica, científica, educacional, metodológica, de referência, de informação e de ficção para pessoas com deficiência, incluindo aquelas publicadas em fitas cassete e em ponto Braille em relevo, para organizações educacionais e bibliotecas administradas pelas entidades constituintes da Federação Russa e municipais organizações educacionais é uma obrigação de despesas das entidades constituintes da Federação Russa, para bibliotecas municipais - uma obrigação de despesas do órgão governamental local. A aquisição da literatura especificada nesta parte para organizações educacionais e bibliotecas estaduais federais é uma obrigação de despesa da Federação Russa.

A língua de sinais russa é reconhecida como uma língua de comunicação na presença de deficiências auditivas e (ou) de fala, inclusive nas áreas de uso oral da língua oficial da Federação Russa. Está sendo introduzido um sistema de legendagem ou tradução em língua de sinais de programas de televisão, filmes e vídeos. A tradução da língua de sinais russa (interpretação de língua de sinais, interpretação de língua de sinais) é realizada por intérpretes de língua de sinais russa (intérpretes de língua de sinais, intérpretes de língua de sinais) que possuem a formação e as qualificações adequadas. O procedimento para fornecer serviços de tradução em língua de sinais russa (tradução em língua de sinais, tradução em língua de sinais) é determinado pelo Governo da Federação Russa.

Os organismos autorizados prestam assistência a pessoas com deficiência na obtenção de serviços de interpretação de linguagem gestual, interpretação de linguagem gestual, fornecimento de equipamento de linguagem gestual e fornecimento de equipamento de linguagem gestual.

As autoridades estatais e os governos locais criam condições nas suas instituições subordinadas para que pessoas com deficiência auditiva recebam serviços de tradução em linguagem gestual russa.

São fornecidos treinamento, treinamento avançado e reciclagem profissional de professores e tradutores da língua de sinais russa, desenvolvimento da língua de sinais russa.

Artigo 14.1. Participação de pessoas com deficiência visual em operações utilizando reprodução fac-símile de assinatura manuscrita

Quando uma organização de crédito realiza operações de recebimento, emissão, alteração, troca de dinheiro, ou quando realizada por pessoa jurídica que não seja uma organização de crédito, ou empresário individual (doravante denominada entidade atividade econômica) operações de recebimento e emissão de dinheiro, o deficiente visual tem o direito de utilizar, ao participar da execução dessas operações, reprodução fac-símile de sua assinatura manuscrita, aposta por meio de copiador mecânico.

Para exercer este direito, a pessoa com deficiência visual, quando uma instituição de crédito realiza operações de recebimento, emissão, alteração, troca de numerário, ou quando uma entidade empresarial realiza operações de recebimento e emissão de numerário, representa:

1) documento de identidade;

2) certidão notarial que comprove a identidade da assinatura manuscrita do deficiente visual com reprodução fac-símile de sua assinatura manuscrita, expedida na forma prescrita pela legislação notarial;

3) certidão comprovativa da constatação de deficiência visual e expedida pela instituição estadual federal de perícia médica e social, na forma aprovada pelo órgão executivo federal autorizado.

Quando uma instituição de crédito realiza operações de recebimento, emissão, alteração, troca de numerário ou quando uma entidade empresarial realiza operações de recebimento ou emissão de numerário, os funcionários da organização de crédito ou os funcionários da entidade empresarial, determinados pelo documento administrativo do crédito organização ou entidade empresarial e não aqueles que realizam essas operações levam ao conhecimento da pessoa com deficiência visual, no caso de utilizar uma reprodução fac-símile de uma assinatura manuscrita, informações sobre a natureza da operação que está sendo realizada e o valor do operação na forma estabelecida pelo Banco Central da Federação Russa.

Artigo 15. Garantir o acesso desimpedido das pessoas com deficiência às instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte

Órgãos governamentais federais, órgãos governamentais de entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais locais (na esfera dos poderes estabelecidos), organizações, independentemente de suas formas organizacionais e jurídicas, fornecem às pessoas com deficiência (incluindo pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas e cães-guia):

1) condições de acesso irrestrito a instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte (edifícios residenciais, públicos e industriais, estruturas e estruturas, incluindo aquelas em que estão localizadas organizações de educação física e esportivas, organizações culturais e outras organizações), a locais de recreação e aos serviços neles prestados;

2) condições para a utilização desimpedida de transporte ferroviário, aéreo, aquaviário, rodoviário e transporte elétrico terrestre urbano em tráfego urbano, suburbano, intermunicipal, meios de comunicação e informação (incluindo meios que garantam a duplicação de sinais sonoros com sinais luminosos de semáforos e dispositivos que regulam a circulação de pedestres nas comunicações de transporte);

3) a capacidade de circular de forma independente no território onde estão localizadas as instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte, entrar e sair dessas instalações, entrar e sair de um veículo, inclusive em cadeira de rodas;

4) acompanhar pessoas com deficiência com deficiência visual persistente e distúrbios de movimento independente, e prestar-lhes assistência em instalações sociais, de engenharia e de infraestrutura de transporte;

5) colocação adequada de equipamentos e meios de armazenamento necessários para garantir o acesso desimpedido das pessoas com deficiência às instalações e serviços de infraestrutura social, de engenharia e de transporte, levando em consideração as limitações de sua atividade vital;

6) duplicação de informações audiovisuais necessárias às pessoas com deficiência, bem como inscrições, sinalização e outras informações textuais e gráficas com sinalização feita em ponto Braille em relevo, admissão de intérprete de língua de sinais e de intérprete de língua de sinais;

7) admissão em objetos de infraestrutura social, de engenharia e de transporte de cão-guia mediante documento comprovativo de sua formação especial e expedido na forma e na forma determinada pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação da política estadual e regulamentação legal no domínio da protecção social da população;

8) prestação de assistência a funcionários de organizações que prestam serviços ao público a pessoas com deficiência na superação de barreiras que os impedem de receber serviços em igualdade de condições com outras pessoas.

O procedimento para garantir condições de acessibilidade às pessoas com deficiência às instalações e serviços de infra-estruturas sociais, de engenharia e de transportes prestados, bem como para lhes proporcionar este assistência necessáriaé instituído pelos órgãos executivos federais que exercem as funções de desenvolver e implementar a política estadual e a regulamentação legal nas áreas de atuação estabelecidas, em convênio com o órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar a política estadual e a regulamentação legal na área de proteção social da população , com base nas capacidades financeiras dos orçamentos do sistema orçamentário da Federação Russa, organizações.

Autoridades executivas federais, autoridades executivas de entidades constituintes da Federação Russa, organizações que prestam serviços à população, dentro dos limites dos poderes estabelecidos, fornecem instrução ou treinamento a especialistas que trabalham com pessoas com deficiência em questões relacionadas com a garantia de sua acessibilidade aos serviços sociais, de engenharia e infraestrutura e serviços de transporte de acordo com a legislação da Federação Russa e a legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

Nos casos em que as instalações existentes de infra-estruturas sociais, de engenharia e de transporte não possam ser totalmente adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência, os proprietários dessas instalações, antes da sua reconstrução ou grandes reparações, devem aceitar acordos com uma das associações públicas de pessoas com deficiência operando no território de assentamento, município, bairros urbanos, medidas para garantir o acesso das pessoas com deficiência ao local de prestação de serviço ou, sempre que possível, para garantir a prestação de serviços necessários no local de residência da pessoa com deficiência ou remotamente.

Planeamento e desenvolvimento de cidades e outros assentamentos, formação de áreas residenciais e recreativas, desenvolvimento de soluções de design para novas construções e reconstrução de edifícios, estruturas e seus complexos, bem como desenvolvimento e produção de veículos de transporte público, comunicações e informação equipamentos sem adaptar esses objetos para livre acesso a eles por pessoas com deficiência e seu uso por pessoas com deficiência não é permitido.

Gastos estaduais e municipais com o desenvolvimento e produção de veículos levando em consideração as necessidades das pessoas com deficiência, adaptação de veículos, comunicações e informações para acesso irrestrito a eles por pessoas com deficiência e sua utilização por pessoas com deficiência, proporcionando condições para pessoas com pessoas com deficiência para ter acesso irrestrito às instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte são realizadas dentro dos limites das dotações orçamentárias previstas anualmente para esses fins nos orçamentos do sistema orçamentário da Federação Russa. As despesas para a realização dessas atividades que não estão relacionadas às despesas estaduais e municipais são feitas de outras fontes não proibidas pela legislação da Federação Russa.

As organizações que se dedicam à produção de veículos, bem como as organizações que prestam serviços de transporte à população (independentemente da sua forma organizacional e jurídica), equipam essas instalações, estações, aeroportos e outras instalações de infra-estruturas de transporte com dispositivos e dispositivos especiais para proporcionar às pessoas com deficiência condições de utilização desimpedida dos meios especificados.

Os lugares para construção de garagem ou estacionamento para meios de transporte técnicos e outros são disponibilizados às pessoas com deficiência, fora de turno, perto do seu local de residência, tendo em conta as normas de planeamento urbano.

Em cada estacionamento (parada) de veículos, inclusive próximo a instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte (edifícios residenciais, públicos e industriais, estruturas e estruturas, incluindo aquelas onde estão localizadas organizações de educação física e esportivas, organizações culturais e outras organizações), instalações recreativas, pelo menos 10 por cento das vagas (mas não menos de uma vaga) são destinadas ao estacionamento gratuito de veículos conduzidos por pessoas com deficiência dos grupos I, II, bem como pessoas com deficiência do grupo III na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa e veículos que transportam essas pessoas com deficiência e (ou) crianças com deficiência. No indicado veículos O sinal de identificação “Desativado” deve ser instalado. O procedimento para emissão do crachá de identificação “Pessoa com Deficiência” para uso individual é estabelecido pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa. Os lugares de estacionamento designados não devem ser ocupados por outros veículos.

Artigo 15.1. Controle estatal (supervisão) sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência de infraestrutura social, de engenharia e de transporte e serviços prestados

O controle estatal (supervisão) para garantir a acessibilidade das instalações e serviços de infraestrutura social, de engenharia e de transporte prestados às pessoas com deficiência é realizado:

1) autoridades executivas federais autorizadas dentro dos limites de sua competência, de acordo com a legislação da Federação Russa, na implementação da supervisão estadual federal sobre o cumprimento dos padrões legislação trabalhista e outros atos normativos que contenham normas lei trabalhista, controle estadual federal (fiscalização) na área de serviços sociais, fiscalização estadual federal de transportes (na área de aviação civil, transporte ferroviário, transporte fluvial, transporte rodoviário e transporte elétrico terrestre urbano), fiscalização estadual federal na área de comunicações , estado de controle de qualidade e segurança atividades médicas, fiscalização estadual federal na área de circulação de medicamentos;

2) autoridades executivas federais autorizadas e autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa (quando exercem os poderes delegados correspondentes da Federação Russa) dentro de sua competência, de acordo com a legislação da Federação Russa, no exercício do controle estatal (supervisão ) na área de educação e fiscalização estadual federal do estado, manutenção, preservação, uso, popularização e proteção estadual de objetos herança cultural;

3) autoridades executivas autorizadas das entidades constituintes da Federação Russa dentro de sua competência, de acordo com a legislação da Federação Russa e a legislação da entidade constituinte da Federação Russa, ao exercer o controle estatal regional (supervisão) no campo dos serviços sociais , controle estadual regional sobre o transporte de passageiros e bagagens em táxi de passageiros, supervisão estadual regional sobre o estado, manutenção, preservação, uso, popularização e proteção estatal de patrimônios culturais de importância regional, sítios de patrimônio cultural de importância local (municipal), locais de patrimônio cultural identificados, supervisão estadual regional de habitação, supervisão regional de construção estadual.

O procedimento de organização e implementação do controlo estatal (fiscalização) sobre a garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência das infra-estruturas e serviços sociais, de engenharia e de transportes prestados é estabelecido pelo regulamento sobre o respectivo tipo de controlo estatal (fiscalização), aprovado por:

1) ao exercer o controle estadual federal (supervisão) - pelo Governo da Federação Russa;

2) ao exercer o controle estatal regional (supervisão) - pelo mais alto órgão executivo do poder estatal da entidade constituinte correspondente da Federação Russa.

As disposições da Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-FZ “Sobre a Proteção dos Direitos entidades legais e empresários individuais no exercício do controle estadual (fiscalização) e do controle municipal”.

Artigo 16. Responsabilidade por fugir aos requisitos de criação de condições para o acesso irrestrito das pessoas com deficiência às instalações de infraestrutura social, de engenharia e de transporte

Pessoas jurídicas e funcionários por evasão ao cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei Federal, demais leis federais e demais atos normativos para criar condições para pessoas com deficiência de acesso irrestrito a instalações de engenharia, transporte e infraestrutura social, bem como para uso desimpedido transporte ferroviário, aéreo, aquático, rodoviário intermunicipal e todos os tipos de transporte urbano e suburbano de passageiros, meios de comunicação e informação têm responsabilidade administrativa de acordo com a legislação da Federação Russa.

A segunda parte não é mais válida. - Lei Federal de 25 de novembro de 2013 N 312-FZ.

Artigo 17. Fornecimento de moradia para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de melhores condições de habitação são registradas e recebem alojamentos na forma prescrita pela legislação da Federação Russa e pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

A disponibilização, às custas de recursos do orçamento federal, de moradia para pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes que necessitem de melhores condições de moradia, registrada antes de 1º de janeiro de 2005, é realizada de acordo com o disposto no artigo 28.2 desta Lei Federal.

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de melhores condições de habitação, registradas após 1º de janeiro de 2005, recebem alojamento de acordo com a legislação habitacional da Federação Russa.

A determinação do procedimento de fornecimento de instalações residenciais (ao abrigo de um contrato social de arrendamento ou propriedade) a cidadãos que necessitem de melhores condições de habitação e que se tenham registado antes de 1 de janeiro de 2005 é estabelecida pela legislação das entidades constituintes da Federação Russa.

As instalações residenciais são disponibilizadas a pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes, tendo em conta o seu estado de saúde e outras circunstâncias dignas de atenção.

As pessoas com deficiência podem usufruir de instalações residenciais em regime de arrendamento social com área total superior à norma de disponibilização por pessoa (mas não mais do que o dobro), desde que sofram de formas graves de doenças crónicas previstas na lista estabelecida pelo órgão federal autorizado pelo governo do poder executivo da Federação Russa.

O pagamento de imóveis residenciais (taxa de aluguel social, bem como de manutenção e reparação de imóveis residenciais) fornecidos a uma pessoa com deficiência ao abrigo de um contrato de arrendamento social que exceda a norma para a disponibilização de área residencial é determinado com base na área ocupada área total dos imóveis residenciais em valor único, levando em consideração os benefícios proporcionados.

As instalações residenciais ocupadas por pessoas com deficiência estão equipadas com meios e dispositivos especiais de acordo com o programa individual de reabilitação ou habilitação da pessoa com deficiência.

As pessoas com deficiência residentes em organizações de serviço social que prestam serviços sociais em regime estacionário, e que pretendam obter habitação em regime de arrendamento social, estão sujeitas a registo para melhoria das suas condições de vida, independentemente da dimensão da área ocupada e dispõem de instalações residenciais em igualdade de condições com outras pessoas com deficiência.

As crianças deficientes residentes em organizações de serviço social que prestam serviços sociais em regime estacionário e que sejam órfãs ou deixadas sem cuidados parentais, ao atingirem a idade de 18 anos, estão sujeitas a alojamento fora de hora, se a reabilitação individual ou o programa de habilitação para pessoa com deficiência oferece a oportunidade de realizar o autocuidado e levar-lhe uma vida independente.

Os imóveis residenciais de parque habitacional estadual ou municipal ocupados por pessoa com deficiência em regime de locação social, quando a pessoa com deficiência estiver inserida em entidade de serviço social que preste serviços sociais em regime estacionário, são retidos por ele por seis meses.

Os imóveis residenciais especialmente equipados do parque habitacional estadual ou municipal, ocupados por pessoas com deficiência em regime de locação social, no momento da sua vacância, são ocupados principalmente por outras pessoas com deficiência que necessitam de melhores condições de moradia.

Pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes recebem compensação pelo custo de moradia e serviços públicos no valor de 50 por cento:

taxas de aluguel e taxas de manutenção de imóveis residenciais, incluindo taxas de serviços, trabalhos de administração de prédio de apartamentos, manutenção e reparos contínuos de bens comuns em prédio de apartamentos, com base na área total ocupada de instalações residenciais dos fundos habitacionais estaduais e municipais;

pagamentos de água fria, água quente, energia elétrica consumida durante a manutenção de bens comuns em prédio de apartamentos, bem como pela eliminação de águas residuais para efeitos de manutenção de bens comuns em prédio de apartamentos, independentemente do tipo de parque habitacional ;

pagamento de serviços públicos, calculado com base no volume de serviços públicos consumidos, determinado pelas leituras dos medidores, mas não mais do que os padrões de consumo aprovados na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa. Na ausência dos dispositivos de medição especificados, as taxas para serviços de utilidade pública são calculadas com base em padrões para o consumo de serviços de utilidade pública, aprovados na forma prescrita pela legislação da Federação Russa;

pagamento do custo do combustível adquirido dentro dos limites estabelecidos para venda ao público, e serviços de transporte para entrega deste combustível - quando residir em moradias que não possuam aquecimento central.

Pessoas com deficiência dos grupos I e II, crianças com deficiência, cidadãos com filhos com deficiência recebem uma compensação pelos custos de pagamento de uma contribuição para grandes reparações de bens comuns em um prédio de apartamentos, mas não superior a 50 por cento da contribuição especificada, calculada com base sobre o valor mínimo da contribuição para grandes reparos para um metro quadrado de espaço vital total por mês, estabelecido por um ato jurídico regulamentar de uma entidade constituinte da Federação Russa, e o tamanho do padrão regional para o espaço vital padrão usado para calcular subsídios para espaço vital e serviços públicos.

As medidas de apoio social para o pagamento de contas de serviços públicos são fornecidas às pessoas que vivem em instalações residenciais, independentemente do tipo de parque habitacional, e não se aplicam aos casos estabelecidos pelo Governo da Federação Russa para a aplicação de coeficientes crescentes aos padrões de consumo de serviços públicos.

As pessoas com deficiência e as famílias que incluam pessoas com deficiência têm direito ao recebimento prioritário de terrenos para construção de habitação individual, agricultura e jardinagem.

Artigo 18. Perdeu força em 1º de setembro de 2013. - Lei Federal de 2 de julho de 2013 N 185-FZ.

Artigo 19. Educação de pessoas com deficiência

O Estado apoia a aquisição de educação pelas pessoas com deficiência e garante a criação das condições necessárias para que as pessoas com deficiência a recebam.

O apoio ao ensino geral, ao ensino profissional e à formação profissional de pessoas com deficiência visa:

1) o exercício dos direitos humanos e das liberdades em igualdade de condições com os outros cidadãos;

2) desenvolvimento da personalidade, habilidades e capacidades individuais;

3) integração na sociedade.

Os órgãos que exercem a gestão no domínio da educação e das organizações educativas, em conjunto com as autoridades de protecção social e as autoridades de saúde, asseguram que as pessoas com deficiência recebam ensino público e gratuito pré-escolar, primário geral, básico geral, secundário geral e secundário profissional, bem como ensino superior gratuito.

O ensino geral, o ensino profissional e a formação profissional para pessoas com deficiência são realizados de acordo com programas educativos adaptados e programas individuais de reabilitação e habilitação para pessoas com deficiência.

Órgãos que exercem gestão no domínio da educação e organizações que implementam atividades educacionais, fornecer às pessoas com deficiência e aos seus pais (representantes legais) informações sobre questões de obtenção de ensino geral, ensino profissional, formação profissional e reabilitação de pessoas com deficiência.

As autoridades estatais e as organizações envolvidas em atividades educativas prestam apoio psicológico e pedagógico quando as pessoas com deficiência recebem educação, incluindo quando as crianças com deficiência recebem educação geral em casa e sob a forma de educação familiar.

As pessoas com deficiência dispõem das condições necessárias para receber educação em organizações que realizam atividades educativas para a implementação de programas de educação básica geral, nas quais condições especiais para a obtenção de educação por alunos com deficiência, bem como em organizações individuais que realizam atividades educativas de acordo com programas de educação básica geral adaptados.

Na impossibilidade de educar as crianças com deficiência em programas de ensino básico geral em organizações que desenvolvem atividades educativas, as autoridades responsáveis ​​​​pela educação, com o consentimento dos pais (representantes legais) das crianças com deficiência, asseguram a organização da formação das crianças com deficiência em programas de educação geral básica em casa. A base para a organização da educação de crianças com deficiência em casa é uma solicitação por escrito dos pais (representantes legais) e uma conclusão de uma organização médica, emitida na forma e nas condições determinadas pelo órgão executivo federal responsável pelo desenvolvimento e implementação de política estatal e regulamentação legal no setor de saúde.

A lista de doenças cuja presença dá direito a estudar em programas de educação geral básica em casa é aprovada pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

O procedimento para regular e formalizar as relações entre uma organização educacional estadual ou municipal e os pais (representantes legais) de crianças com deficiência no que diz respeito à organização da educação em programas de educação básica geral no domicílio é estabelecido por ato normativo do órgão governamental autorizado de um constituinte entidade da Federação Russa. O montante da compensação pelas despesas dos pais (representantes legais) de crianças com deficiência para estes fins é determinado pelas leis e outros atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa e são obrigações de despesas das entidades constituintes da Federação Russa.

Artigo 20. Garantir o emprego das pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência beneficiam de garantias de emprego através dos seguintes eventos especiais que ajudam a aumentar a sua competitividade no mercado de trabalho:

1) tornou-se inválido. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ;

2) estabelecer nas organizações, independentemente das formas organizacionais e jurídicas e de propriedade, cotas de contratação de pessoas com deficiência e um número mínimo de empregos especiais para pessoas com deficiência;

3) reserva de empregos em profissões mais adequadas para empregar pessoas com deficiência;

4) estimular a criação por empresas, instituições, organizações de empregos adicionais (inclusive especiais) para o emprego de pessoas com deficiência;

5) criar condições de trabalho para pessoas com deficiência de acordo com programas individuais de reabilitação e habilitação para pessoas com deficiência;

6) criar condições para a atividade empresarial das pessoas com deficiência;

7) organização de formação para pessoas com deficiência em novas profissões.

O procedimento para a realização de eventos especiais especificados na primeira parte deste artigo é determinado pelas autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa.

Artigo 21. Estabelecimento de cota para contratação de pessoas com deficiência

Para os empregadores cujo número de empregados exceda 100 pessoas, a legislação da entidade constituinte da Federação Russa estabelece uma cota para contratação de pessoas com deficiência no valor de 2 a 4 por cento do número médio de empregados. Para empregadores cujo número de empregados não seja inferior a 35 pessoas e não superior a 100 pessoas, a legislação de uma entidade constituinte da Federação Russa pode estabelecer uma cota para contratação de pessoas com deficiência no valor não superior a 3 por cento do número médio de empregados.

No cálculo da cota de contratação de pessoas com deficiência, o número médio de empregados não inclui os trabalhadores cujas condições de trabalho são classificadas como prejudiciais e (ou) condições perigosas trabalho com base nos resultados da certificação dos locais de trabalho quanto às condições de trabalho ou nos resultados de uma avaliação especial das condições de trabalho.

Se os empregadores forem associações públicas de pessoas com deficiência e organizações por elas formadas, incluindo sociedades e sociedades empresariais, cujo capital autorizado (social) consista na contribuição de uma associação pública de pessoas com deficiência, esses empregadores estão dispensados ​​​​de cumprir o estabelecido cota para contratação de pessoas com deficiência.

Artigo 22.º Locais de trabalho especiais para a contratação de pessoas com deficiência

Os locais de trabalho especiais para a contratação de pessoas com deficiência são locais de trabalho que requerem medidas adicionais de organização do trabalho, incluindo adaptação de equipamentos principais e auxiliares, equipamentos técnicos e organizacionais, equipamentos adicionais e fornecimento de dispositivos técnicos, tendo em conta as capacidades individuais das pessoas com deficiência. Os locais de trabalho especiais para o emprego de pessoas com deficiência são equipados (equipados) pelos empregadores, tendo em conta as funções prejudicadas das pessoas com deficiência e as limitações das suas atividades de vida de acordo com os requisitos básicos para tais equipamentos (equipamentos) desses locais de trabalho, determinados por o órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal na área de trabalho e proteção social da população.

O número mínimo de empregos especiais para a contratação de pessoas com deficiência é estabelecido pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa para cada empresa, instituição, organização dentro da cota estabelecida para a contratação de pessoas com deficiência.

As partes três e quatro não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 23. Condições de trabalho para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência empregadas em organizações, independentemente das formas organizativas e jurídicas e de propriedade, beneficiam das condições de trabalho necessárias de acordo com o programa individual de reabilitação ou habilitação da pessoa com deficiência.

Não é permitido estabelecer em contratos de trabalho coletivos ou individuais condições de trabalho para pessoas com deficiência (remunerações, horários de trabalho e períodos de descanso, duração de férias anuais e complementares remuneradas, etc.) que agravem a situação das pessoas com deficiência em comparação com outros trabalhadores.

Para as pessoas com deficiência dos grupos I e II, é estabelecida uma jornada de trabalho reduzida, não superior a 35 horas semanais, mantendo-se a remuneração integral.

A participação de pessoas com deficiência em horas extras, fins de semana e noturnos só é permitida com o seu consentimento e desde que tal trabalho não lhes seja proibido por motivos de saúde.

As pessoas com deficiência têm direito a férias anuais de pelo menos 30 dias corridos.

Artigo 24. Direitos, obrigações e responsabilidades dos empregadores na garantia do emprego das pessoas com deficiência

Os empregadores têm o direito de solicitar e receber as informações necessárias ao criar empregos especiais para empregar pessoas com deficiência.

Os empregadores, de acordo com a cota estabelecida para contratação de pessoas com deficiência, são obrigados a:

1) criar ou alocar empregos para empregar pessoas com deficiência e adotar regulamentos locais contendo informações sobre esses empregos;

2) criar condições de trabalho para pessoas com deficiência de acordo com o programa individual de reabilitação ou habilitação de pessoa com deficiência;

3) fornecer, de acordo com o procedimento estabelecido, as informações necessárias à organização da contratação de pessoas com deficiência.

3. Perda de energia. - Lei Federal de 30 de dezembro de 2001 N 196-FZ.

Artigos 25 a 26. Força perdida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 27.º Apoio material às pessoas com deficiência

O apoio material às pessoas com deficiência inclui pagamentos monetários por diversos motivos (pensões, benefícios, pagamentos de seguros para garantir o risco de danos à saúde, pagamentos para compensação por danos causados ​​​​à saúde e outros pagamentos), compensação nos casos estabelecidos pela legislação do russo Federação.

A segunda parte não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 28. Serviços sociais para pessoas com deficiência

Os serviços sociais para pessoas com deficiência são prestados na forma e com base determinados pelos órgãos governamentais das entidades constituintes da Federação Russa, com a participação de associações públicas de pessoas com deficiência.

A segunda parte não é mais válida. - Lei Federal de 28 de novembro de 2015 N 358-FZ.

As pessoas com deficiência que necessitam de cuidados e assistência externos recebem serviços médicos e domésticos em casa ou em organizações de internamento. As condições de permanência das pessoas com deficiência numa organização de serviço social que presta serviços sociais em regime estacionário devem garantir que as pessoas com deficiência possam exercer os seus direitos e interesses legítimos nos termos desta Lei Federal e ajudar a satisfazer as suas necessidades.

A quarta parte foi removida. - Lei Federal de 23 de outubro de 2003 N 132-FZ.

As pessoas com deficiência dispõem dos meios necessários de serviços de telecomunicações, aparelhos telefônicos especiais (inclusive para assinantes com deficiência auditiva) e centrais de atendimento público.

A parte cinco não é mais válida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

As pessoas com deficiência recebem eletrodomésticos, tiflo-, surdo- e outros meios de que necessitam para a adaptação social.

A reparação de meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência é efectuada fora de hora, com isenção de pagamento ou em condições preferenciais.

O procedimento para a prestação de serviços de reparação de meios técnicos de reabilitação de pessoas com deficiência é determinado pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 28.1. Pagamento mensal em dinheiro para pessoas com deficiência

1. As pessoas com deficiência e os filhos com deficiência têm direito a uma mensalidade em dinheiro, no valor e na forma estabelecidos neste artigo.

2. A prestação mensal em numerário é fixada no valor de:

1) pessoas com deficiência do grupo I - 2.162 rublos;

2) pessoas com deficiência do grupo II, crianças com deficiência - 1.544 rublos;

3) pessoas com deficiência do grupo III - 1.236 rublos.

3. Se o cidadão tiver simultaneamente direito ao pagamento mensal em dinheiro nos termos desta Lei Federal e de outra lei federal ou outro ato normativo, independentemente da base em que esteja estabelecido (exceto nos casos em que o pagamento mensal em dinheiro seja estabelecido em de acordo com a Lei da Federação Russa "Sobre a proteção social dos cidadãos expostos à radiação como resultado do desastre da usina nuclear de Chernobyl" (conforme alterada pela Lei da Federação Russa de 18 de junho de 1992 N 3061-1), Federal Lei de 10 de janeiro de 2002 N 2-FZ "Sobre garantias sociais para cidadãos expostos à radiação devido a testes nucleares no local de testes de Semipalatinsk"), ele recebe um pagamento mensal em dinheiro de acordo com esta Lei Federal ou sob outra lei federal ou outro ato jurídico regulamentar à escolha do cidadão.

4. O valor do pagamento mensal em dinheiro está sujeito a indexação uma vez por ano, a partir de 1º de fevereiro do ano em curso, com base no índice de crescimento de preços ao consumidor do ano anterior. O coeficiente de indexação é determinado pelo Governo da Federação Russa.

5. O pagamento mensal em dinheiro é estabelecido e pago pelo órgão territorial do Fundo de Pensões da Federação Russa.

6. Os pagamentos mensais em dinheiro são efetuados na forma determinada pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação da política estadual e da regulamentação legal no domínio da proteção social da população.

7. Parte do valor do pagamento mensal em dinheiro poderá ser utilizada para financiar a prestação de serviços sociais a uma pessoa com deficiência de acordo com a Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 178-FZ “Sobre Assistência Social do Estado”.

Artigo 28.2. Fornecer medidas de apoio social para pessoas com deficiência pagarem moradia e serviços públicos, bem como fornecer moradia para pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes

A Federação Russa transfere para as autoridades governamentais das entidades constituintes da Federação Russa a autoridade para fornecer medidas de apoio social às pessoas com deficiência para pagar habitação e serviços públicos e para fornecer habitação para pessoas com deficiência e famílias com crianças deficientes que necessitam de habitação melhorada condições, registradas antes de 1º de janeiro de 2005.

Os fundos para a implementação dos poderes transferidos para a prestação destas medidas de apoio social são disponibilizados no orçamento federal sob a forma de subvenções.

O volume de subvenções do orçamento federal para os orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa é determinado:

para pagamento de habitação e serviços comunitários com base no número de pessoas com direito às medidas de apoio social especificadas, dados do órgão executivo federal que desempenha as funções de geração de informação estatística oficial sobre processos sociais, económicos, demográficos, ambientais e outros processos sociais na Federação Russa, sobre o custo de habitação e serviços comunitários em uma entidade constituinte específica da Federação Russa por 1 metro quadrado de área habitacional para o ano de referência, o padrão federal da norma social para a área de instalações residenciais, aprovado por o Governo da Federação Russa e usado para calcular as transferências inter-orçamentárias, bem como com base no mínimo estabelecido por uma entidade constituinte específica da Federação Russa, o valor da contribuição para grandes reparos de bens comuns em um prédio de apartamentos;

disponibilizar alojamento a pessoas com deficiência e famílias com filhos deficientes, com base no número de pessoas com direito às medidas de apoio social especificadas; a área total de habitação é de 18 metros quadrados e o valor médio de mercado de 1 metro quadrado da área total de habitação na entidade constituinte da Federação Russa, estabelecido pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

As subvenções são creditadas na forma estabelecida para a execução do orçamento federal nas contas dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa.

O procedimento para gastar e contabilizar fundos para o fornecimento de subvenções é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.

A forma de prestação destas medidas de apoio social é determinada pelos atos jurídicos regulamentares da entidade constituinte da Federação Russa.

As autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa apresentam trimestralmente:

1) ao órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar políticas estaduais e regulamentação legal no campo da construção, política habitacional e habitação e serviços comunitários, informando sobre a implementação dos poderes que lhes foram delegados pela Federação Russa para fornecer estes medidas de apoio social, incluindo o volume despesas orçamentárias de uma entidade constituinte da Federação Russa, fonte segurança financeira que é uma subvenção do orçamento federal para a prestação de medidas de apoio social à habitação, o número de pessoas que beneficiam dessas medidas de apoio social, as categorias de beneficiários de medidas de apoio social, os motivos para receber medidas de apoio social e o custo de a habitação fornecida ou adquirida;

2) ao órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver e implementar a política estadual e a regulamentação legal no domínio do trabalho e da proteção social da população, informando sobre a implementação dos poderes que lhe foram delegados pela Federação Russa para fornecer estas medidas de apoio social, incluindo o montante das despesas orçamentais da entidade constituinte das Federações da Federação Russa, cuja fonte de apoio financeiro é uma subvenção do orçamento federal para a prestação de medidas de apoio social para pagamento de habitação e serviços comunitários, o número de pessoas que beneficiam destas medidas de apoio social, as categorias de beneficiários das medidas de apoio social, os motivos de recebimento das medidas de apoio social e a dimensão da área ocupada das instalações.

Os dados de relatórios adicionais são apresentados da maneira determinada pelo Governo da Federação Russa.

Os fundos para a implementação destes poderes são direcionados e não podem ser utilizados para outros fins.

Se os fundos não forem utilizados para os fins pretendidos, o órgão executivo federal autorizado tem o direito de arrecadar esses fundos na forma prescrita pela legislação da Federação Russa.

O controle do dispêndio de recursos é realizado pelo órgão executivo federal que exerce funções de controle e fiscalização na esfera financeira e orçamentária, pelo órgão executivo federal que exerce funções de controle e fiscalização na área de trabalho e proteção social da população, e as Contas Câmara da Federação Russa.

As autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa têm o direito de conferir, pelas leis das entidades constituintes da Federação Russa, aos órgãos de governo autônomo locais os poderes para fornecer medidas de apoio social especificadas na primeira parte deste artigo.

Artigos 29 a 30. Força perdida. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Artigo 31. Procedimento para manutenção das medidas de proteção social estabelecidas para pessoas com deficiência

As partes um e dois não são mais válidas. - Lei Federal de 22 de agosto de 2004 N 122-FZ.

Nos casos em que outros atos jurídicos para pessoas com deficiência prevejam normas que aumentem o nível de proteção social das pessoas com deficiência em relação a esta Lei Federal, aplicam-se as disposições desses atos jurídicos. Se uma pessoa com deficiência tiver direito à mesma medida de proteção social ao abrigo desta Lei Federal e ao mesmo tempo ao abrigo de outro ato jurídico, a medida de proteção social é concedida ao abrigo desta Lei Federal ou ao abrigo de outro ato jurídico (independentemente da base para estabelecer a medida de protecção social).

Artigo 32. Responsabilidade pela violação dos direitos das pessoas com deficiência. Resolução de disputas

Cidadãos e funcionários culpados de violar os direitos e liberdades das pessoas com deficiência assumem a responsabilidade de acordo com a legislação da Federação Russa.

Os litígios relativos à determinação da deficiência, à implementação de programas individuais de reabilitação, à habilitação de pessoas com deficiência, à prestação de medidas específicas de protecção social, bem como aos litígios relativos a outros direitos e liberdades das pessoas com deficiência, são apreciados em tribunal.

Capítulo V. ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo 33. Direito das pessoas com deficiência de criar associações públicas

As associações públicas criadas e que funcionam com o objetivo de proteger os direitos e interesses legítimos das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes igualdade de oportunidades com os demais cidadãos, são uma forma de proteção social das pessoas com deficiência. O estado presta assistência e assistência a essas associações públicas, inclusive material, técnica e financeira. Os órgãos governamentais locais têm o direito de fornecer apoio a associações públicas de pessoas com deficiência às custas dos orçamentos locais (com exceção das transferências inter-orçamentárias fornecidas pelos orçamentos do sistema orçamentário da Federação Russa).

As organizações públicas de pessoas com deficiência são reconhecidas como organizações criadas por pessoas com deficiência e pessoas que representam os seus interesses, a fim de proteger os direitos e interesses legítimos das pessoas com deficiência, proporcionar-lhes igualdade de oportunidades com outros cidadãos, resolver problemas de integração social de pessoas com deficiência, entre cujos membros estão pessoas com deficiência e seus representantes legais (um dos pais, pais adotivos, tutor ou curador) constituem pelo menos 80 por cento, bem como os sindicatos (associações) dessas organizações.

Autoridades executivas federais, autoridades executivas de entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais locais, organizações, independentemente das formas organizacionais e jurídicas e formas de propriedade, envolvem representantes autorizados de associações públicas de pessoas com deficiência para preparar e tomar decisões que afetem os interesses das pessoas com deficiência pessoas. As decisões tomadas em violação desta regra podem ser declaradas inválidas em tribunal.

As associações públicas de pessoas com deficiência podem possuir empresas, instituições, organizações, parcerias comerciais e sociedades, edifícios, estruturas, equipamentos, transportes, habitação, valores intelectuais, dinheiro, ações, participações e valores mobiliários, bem como quaisquer outros bens e terrenos de acordo com a legislação da Federação Russa.

Associações públicas de pessoas com deficiência e organizações criadas por associações públicas de pessoas com deficiência de toda a Rússia, e capital autorizada que consiste inteiramente em contribuições de organizações públicas de pessoas com deficiência, e o número médio de pessoas com deficiência em que em relação aos outros empregados não é inferior a 50 por cento, e a participação dos salários das pessoas com deficiência no fundo salarial não é inferior a 25 por cento, as autoridades estaduais e os governos locais também podem fornecer apoio, proporcionando o uso gratuito de propriedades (incluindo edifícios, instalações não residenciais), utilizados legalmente por estas associações e organizações durante pelo menos cinco anos no momento da disponibilização de tais bens.

O apoio a associações públicas de pessoas com deficiência também pode ser realizado de acordo com a Lei Federal de 12 de janeiro de 1996 N 7-FZ “Sobre organizações sem fins lucrativos"em termos de organizações sem fins lucrativos de orientação social.

Para organizações que foram criadas por associações públicas de pessoas com deficiência de toda a Rússia, e cujo capital autorizado consiste inteiramente em contribuições de organizações públicas de pessoas com deficiência, e o número médio de pessoas com deficiência em relação a outros funcionários não é inferior a 50 por cento, e a parcela dos salários das pessoas com deficiência no fundo salarial - não inferior a 25 por cento, a Lei Federal de 24 de julho de 2007 N 209-FZ “Sobre o desenvolvimento de pequenas e médias empresas na Federação Russa” se aplica se essas organizações cumprir os requisitos estabelecidos pela referida Lei Federal, ressalvado o § 1º da parte 1 do artigo 4º da referida Lei Federal.

Capítulo VI. DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 35. Entrada em vigor desta Lei Federal

Esta Lei Federal entra em vigor na data de sua publicação oficial, ressalvados os artigos para os quais sejam estabelecidas outras datas de entrada em vigor.

Os artigos 21, 22, 23 (exceto a primeira parte), 24 (exceto o parágrafo 2 da segunda parte) desta Lei Federal entram em vigor em 1º de julho de 1995; Artigos 11 e 17, segunda parte do artigo 18, parte três do artigo 19, parágrafo 5 do artigo 20, primeira parte do artigo 23, parágrafo 2 da segunda parte do artigo 24, segunda parte do artigo 25 desta Lei Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 1996; Os artigos 28, 29, 30 desta Lei Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 1997 no sentido de ampliar os benefícios atualmente em vigor.

Os artigos 14, 15, 16 desta Lei Federal entrarão em vigor durante 1995-1999. As datas específicas para a entrada em vigor destes artigos são determinadas pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 36. Efeito das leis e demais atos jurídicos normativos

O Presidente da Federação Russa e o Governo da Federação Russa devem adequar seus atos jurídicos regulamentares a esta Lei Federal.

Até que as leis e outros atos jurídicos regulamentares em vigor no território da Federação Russa sejam colocados em conformidade com esta Lei Federal, as leis e outros atos jurídicos regulamentares serão aplicados na medida em que não contrariem esta Lei Federal.

O presidente
Federação Russa
B. YELTSIN

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