Descrições de trabalho de um treinador de combate corpo a corpo. Descrição do trabalho de um professor-treinador

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Prefácio

0,1. O documento entra em vigor a partir do momento da aprovação.

0,2. Desenvolvedor de documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

0,3. O documento foi aprovado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

0,4. A verificação periódica deste documento é realizada em intervalos não superiores a 3 anos.

1. Disposições Gerais

1.1. O cargo “Treinador Esportivo” pertence à categoria “Especialistas”.

1.2. Requisitos de qualificação - completo básico ou incompleto ensino superiorárea de formação relevante (especialista, bacharel ou especialista júnior). Para um especialista - sem requisitos de experiência profissional, bacharel - experiência profissional na área cultura física e esportes - pelo menos 2 anos, especialista júnior- pelo menos 3 anos. Mestre Homenageado em Esportes, Mestre em Esportes da Ucrânia de classe internacional, Mestre em Esportes da Ucrânia.

1.3. Conhece e aplica na prática:
- noções básicas de treinamento esportivo metódico;
- requisitos para trabalho educativo, formativo, científico, terapêutico e preventivo com atletas;
- regras de concorrência.

1.4. O professor-treinador de uma modalidade desportiva é nomeado para um cargo e exonerado do cargo por despacho da organização (empresa/instituição).

1.5. Um professor-treinador esportivo se reporta diretamente a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

1.6. Um professor-treinador esportivo supervisiona o trabalho de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

1.7. Durante a sua ausência, o treinador-professor de uma modalidade desportiva é substituído por pessoa designada nos termos do procedimento estabelecido, que adquire os direitos devidos e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. Características do trabalho, tarefas e responsabilidades profissionais

2.1. Realiza trabalhos educativos e formativos, recruta crianças para escolas e secções desportivas infantis e juvenis, realiza sessões educativas e formativas com elas trabalho educativo, seleciona e orienta as crianças e adolescentes mais promissores para a melhoria dos resultados desportivos, garante a melhoria da formação desportiva dos alunos, fortalecendo e protegendo a sua saúde, e a condução segura do processo educativo e formativo.

2.2. Usa em seu trabalho métodos eficazes treinamento esportivo.

2.3. Elabora planos de treinamento.

2.4. Realiza controle pedagógico.

2.5. Conhece, compreende e aplica as normas vigentes relativas às suas atividades.

2.6. Conhece e cumpre os requisitos dos regulamentos sobre proteção do trabalho e ambiente, cumpre as normas, métodos e técnicas para a execução segura do trabalho.

3. Direitos

3.1. O treinador desportivo tem o direito de tomar medidas para prevenir e eliminar casos de quaisquer violações ou inconsistências.

3.2. O treinador-professor desportivo tem direito a receber todas as garantias sociais previstas na lei.

3.3. O treinador-professor desportivo tem o direito de exigir assistência no desempenho das suas funções. responsabilidades do trabalho e exercício de direitos.

3.4. O treinador-professor desportivo tem o direito de exigir a criação das condições organizacionais e técnicas necessárias ao desempenho das funções oficiais e à prestação equipamento necessário e inventário.

3.5. O treinador-professor desportivo tem o direito de conhecer os projetos de documentos relativos à sua atividade.

3.6. O treinador-professor desportivo tem o direito de solicitar e receber documentos, materiais e informações necessárias ao cumprimento das suas funções profissionais e ordens de gestão.

3.7. O treinador-professor de uma modalidade desportiva tem o direito de melhorar a sua qualificação profissional.

3.8. O treinador-professor desportivo tem o direito de denunciar todas as violações e inconsistências identificadas no decorrer das suas atividades e apresentar propostas para a sua eliminação.

3.9. O treinador-professor desportivo tem o direito de conhecer os documentos que definem os direitos e responsabilidades do cargo que ocupa e os critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade

4.1. O treinador-professor desportivo é responsável pelo incumprimento ou cumprimento intempestivo das funções atribuídas por esta descrição de funções e (ou) pela não utilização dos direitos concedidos.

4.2. O treinador-professor esportivo é responsável pelo descumprimento das normas internas regulamentos trabalhistas, saúde ocupacional, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

4.3. O treinador-professor esportivo é responsável por divulgar informações sobre uma organização (empresa/instituição) que seja segredo comercial.

4.4. O treinador-professor desportivo é responsável pelo incumprimento ou cumprimento indevido dos requisitos dos documentos regulamentares internos da organização (empresa/instituição) e das ordens legais de gestão.

4.5. O treinador-professor desportivo é responsável pelas infracções cometidas no exercício da sua actividade, dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil em vigor.

4.6. O treinador-professor desportivo é responsável por causar danos materiais a uma organização (empresa/instituição) dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil em vigor.

4.7. O treinador-professor desportivo é responsável pela utilização ilícita dos poderes oficiais outorgados, bem como pela sua utilização para fins pessoais.

EU APROVEI
CEO
Sobrenome I.O.________________
"________"_____________ ____ G.

. Disposições gerais

1.1. O formador pertence à categoria dos especialistas.
1.2. A nomeação para o cargo de formador e a demissão do mesmo são efectuadas por despacho do chefe da organização por recomendação do chefe da unidade estrutural (outro funcionário).
1.3. O formador reporta-se diretamente ao chefe da unidade estrutural.
1.4. Durante a ausência do treinador, os seus direitos e responsabilidades são transferidos para outro colaborador, que adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.
1.5. O titular de formação superior ou secundária especializada em educação física é nomeado para o cargo de treinador sem apresentar quaisquer requisitos de experiência profissional.
1.6. O treinador deve saber:
- métodos de educação física, treino, treino físico e treino desportivo;
- noções básicas de psicologia;
- princípios e procedimentos para o desenvolvimento de documentação de planejamento;
- documentos normativos que regulamentam as atividades das organizações de cultura física e esportiva;
- regras e regulamentos de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.
1.7. O coach é orientado em suas atividades por:
- atos legislativos da Federação Russa;
- o estatuto da empresa, regulamentos trabalhistas internos e outros regulamentos da empresa;
- ordens e instruções da administração;
- esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades funcionais treinador

O treinador desempenha as seguintes responsabilidades de trabalho:

2.1. Recruta pessoas que desejam praticar educação física e esportes e não têm contra-indicações médicas para a seção de esportes, grupo de educação física e atividades de melhoria da saúde.
2.2. Realiza trabalhos educacionais e de treinamento com eles.
2.3. Proporciona o aumento da preparação física, técnica e desportiva dos alunos, fortalecendo e protegendo a sua saúde durante as aulas, e a segurança do processo educativo e formativo.
2.4. Prepara os envolvidos na participação em eventos esportivos de massa e de educação física e recreação, treina atletas de massa e juízes esportivos.
2.5. Desenvolve planos prontos e contínuos de formação de alunos, mantém registros sistemáticos, análises e resumos dos resultados alcançados.
2.6. Em seu trabalho ela utiliza os métodos mais eficazes de treinamento esportivo e melhoria da saúde dos envolvidos.
2.7. Promove a cultura física e os esportes, imagem saudável vida, trabalha em estreita colaboração com especialistas em controle médico, organiza a supervisão médica dos alunos.
2.8. Mantém documentação contábil e de relatórios e um diário de autocontrole.
2.9. Aprimora suas qualificações, participa de reuniões e seminários sobre os problemas da educação física da população.
2.10. Cumpre as normas de segurança e regras de funcionamento das instalações desportivas.

3. Direitos do treinador

O treinador tem o direito:

3.1. Conheça os projetos de decisão da direção da organização relativos às suas atividades.
3.2. Faça propostas para melhorar o trabalho relacionado às responsabilidades previstas nesta descrição de cargo.
3.3. No âmbito da sua competência, informar o seu superior imediato sobre todas as deficiências nas atividades da organização (unidade estrutural, colaboradores individuais) identificadas no desempenho das suas funções oficiais e apresentar propostas para a sua eliminação.
3.4. Solicitar pessoalmente ou em nome da direção da organização às divisões da organização e demais especialistas informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções oficiais.
3.5. Exigir que a direção da organização preste assistência no desempenho de suas funções oficiais.

4. Responsabilidade do formador

O treinador é responsável por:

4.1. O não cumprimento ou desempenho indevido das funções oficiais previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação vigente legislação trabalhista RF.
4.2. Causar danos materiais ao empregador - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.
4.3. Ofensas cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa

I. Disposições gerais

1. O professor-formador pertence à categoria dos especialistas.

2. É nomeado para o cargo de professor formador uma pessoa com ensino secundário Educação profissional

4. O professor-formador deve saber:

4.1. Constituição Federação Russa.

4.2. Leis da Federação Russa, decretos e decisões do Governo da Federação Russa e autoridades educacionais sobre questões educacionais.

4.3. Convenção sobre os Direitos da Criança.

4.4. Idade e pedagogia especial e psicologia, fisiologia, higiene.

4.5. As especificidades do desenvolvimento dos interesses e necessidades dos alunos.

4.6. Normas e regras de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio.

6. Durante as ausências do professor-formador (férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada por despacho do diretor da instituição. Esta pessoa adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo desempenho com qualidade e tempestividade das funções que lhe são atribuídas.

II. Responsabilidades do trabalho

Professor-formador:

1. Inscreve crianças e adolescentes que pretendam praticar educação física e desportiva e não tenham contra-indicações médicas em escola desportiva, secção, grupo de actividades desportivas e recreativas.

2. Realiza trabalhos educativos, formativos e educativos.

3. Utiliza uma variedade de técnicas, métodos e recursos didáticos.

4. Realiza seleção e orientação esportiva dos alunos mais promissores para maior aprimoramento esportivo.

5. Proporciona o aumento do nível de formação física, teórica, moral-volitiva, técnica e desportiva dos alunos, fortalecendo e protegendo a sua saúde durante as aulas, e a segurança do processo educativo e formativo.

6. Ajuda a eliminar casos de uso por alunos Vários tipos dopagem

7. Desenvolve planos de formação anuais e contínuos.

8. Mantém registros sistemáticos, análise e generalização dos resultados do trabalho.

9. Utiliza em seu trabalho os métodos mais eficazes de treinamento esportivo dos alunos e de melhoria de sua saúde.

III. Direitos

O professor-formador tem direito:

1. Conhecer os projetos de decisões da direção da instituição relativos às suas atividades.

2. Nos assuntos da sua competência, submeter à apreciação da direção da instituição propostas de melhoria das atividades da instituição e de melhoria dos métodos de trabalho; comentários sobre as atividades dos colaboradores da instituição; opções para eliminar as deficiências existentes nas atividades da instituição.

3. Solicitar pessoalmente ou em nome da direção da instituição à divisões estruturais e outros especialistas informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções oficiais.

4. Envolver especialistas de todas as unidades estruturais (separadas) na resolução das tarefas que lhe são atribuídas (se tal estiver previsto no regulamento das unidades estruturais, se não, então com a autorização do responsável da instituição).

5. Exigir que a direção da instituição auxilie no desempenho dos seus deveres e direitos oficiais.

4. Responsabilidade

O professor-formador é responsável por:

1. Por desempenho impróprio ou descumprimento das funções previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

Escola Municipal de Esportes Infantis e Juvenis da Instituição Educacional

433100, região de Ulyanovsk r.p. Rua Veshkaima. Zheleznodorozhnaya 2 "z"

telefone 8-84-243-2-20-41

EU APROVEI

de coletivo de trabalho Diretor da Escola de Esportes Juvenis da Instituição Educacional Municipal

Mamonova G.V. ________K.V.Ishmuratov

Ata de 24 de setembro de 2013 Ordem nº 3 datada de 25 de setembro de 2013 Nº 58a

DESCRIÇÃO DO TRABALHO
TREINADOR-PROFESSOR

  1. Disposições gerais.

1.1. Esta descrição de trabalho foi desenvolvida com base em Lei federal datado de 29 de dezembro de 2012 nº 273 - Lei Federal “Sobre Educação na Federação Russa, Ordem do Ministério da Saúde e desenvolvimento Social Federação Russa (Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia) datado de 26 de agosto de 2010 N 761n Moscou “Sobre a aprovação do Unificado diretório de qualificação cargos de gestores, especialistas e colaboradores, seção " Características de qualificação cargos de trabalhadores da educação”.

1.2. A posição de professor-formador enquadra-se na categoria de especialista.

1.3. É admitido para o cargo de professor-formador o titular de formação profissional superior ou ensino secundário profissional na área da educação física e do desporto.

1.4. O professor-formador é contratado e demitido pelo diretor da escola de esportes juvenis.

1.5. O professor-formador reporta-se diretamente ao vice-diretor da escola para o trabalho educativo.

1.6. Durante o período de férias e incapacidade temporária do professor-formador, as suas funções podem ser atribuídas a um dos professores-formadores. O exercício temporário de funções nestes casos é efectuado por despacho do director da escola, emitido em conformidade com os requisitos da legislação laboral.

1.7. O professor-formador deve saber:

Áreas prioritárias de desenvolvimento sistema educacional Federação Russa;

Leis e outros atos jurídicos regulamentares que regulam as atividades educativas, de cultura física, desportivas e recreativas;

Convenção sobre os Direitos da Criança;

Métodos de desenvolvimento dos principais componentes da competência (profissional, comunicativa, informativa, jurídica);

Moderno tecnologias educacionais treinamento produtivo diferenciado para o desenvolvimento e implementação de uma abordagem baseada em competências;

Causar tecnologias de diagnóstico situações de conflito, sua prevenção e resolução;

Fundamentos de ecologia, economia, sociologia;

Noções básicas de trabalho com processadores de texto, planilhas, por email e navegadores, equipamentos multimídia, etc.

Idade e pedagogia especial e psicologia, fisiologia, higiene;

Métodos de ensino e métodos de treinamento esportivo para alunos, programas e literatura metodológica sobre o esporte escolhido, métodos de trabalho educativo;

Requisitos para equipamentos e equipamentos de salas de aula e despensas;

Auxiliares de ensino e suas capacidades didáticas;

Fundamentos da organização científica do trabalho;

Legislação trabalhista;

Regulamento interno do trabalho da Escola de Desporto Juvenil;

Regulamentos de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.

2. Funções. Atividades principais.

2.1.A formação e a formação dos alunos, tendo em conta as suas características psicológicas e fisiológicas e as especificidades da modalidade desportiva ministrada.

2.2.Planeamento e implementação processo educacional de acordo com o programa educacional da Escola de Esportes Juvenis.

2.3.Desenvolvimento de um programa de trabalho para um desporto baseado em programas aproximados de educação básica geral e garantindo a sua implementação.

2.4.Organização e apoio a diversos tipos de atividades dos alunos.

2.5. Garantir a obtenção e confirmação dos níveis de escolaridade dos alunos.

2.6.Avaliar a eficácia e os resultados de aprendizagem dos alunos do programa;

2.7. Implementação de atividades de controle e avaliação no processo educacional.

2.8.Aumentar sistematicamente a sua competência profissional, informativa, comunicativa e jurídica.

3. Responsabilidades do trabalho.

3.1. Inscreve crianças e adolescentes que desejam praticar educação física e esportes e não têm contraindicações médicas em escola esportiva, seção, grupo de atividades esportivas e recreativas.

3.2. Seleciona os alunos e alunos mais promissores para seu aprimoramento esportivo.

3.3. Realiza trabalhos educacionais, de treinamento e educacionais usando uma variedade de técnicas, métodos e materiais didáticos, tecnologias educacionais modernas, incluindo informações e recursos educacionais digitais.

3.4. Realiza sessões de formação com base em conquistas no domínio metodológico, pedagógico e ciências psicológicas, psicologia do desenvolvimento e higiene escolar, bem como modernos tecnologias de informação utilizar os métodos mais eficazes de treinamento esportivo para os alunos e melhorar sua saúde.

3.5. Organiza vários tipos de atividades para estudantes, alunos, incl. aprendizagem independente, de pesquisa e baseada em problemas, com foco em sua personalidade, desenvolvendo sua motivação interesses cognitivos, habilidades; conecta o aprendizado com a prática, discute acontecimentos atuais de nosso tempo com os alunos.

3.6. Resolve com eficácia problemas pedagógicos profissionais e tarefas profissionais típicas que surgem em situações reais atividade pedagógica, utilizando a experiência de vida, as qualificações existentes, os valores geralmente reconhecidos;

3.7. Possui moderno tecnologias educacionais, tecnologias de diagnóstico pedagógico (pesquisas, entrevistas individuais e em grupo), correção psicológica e pedagógica, alívio de estresse, etc., técnicas metodológicas, meios pedagógicos e a sua melhoria contínua;

3.8. Utiliza ideias metodológicas, nova literatura e outras fontes de informação no domínio das competências e métodos de ensino para construir aulas modernas com os alunos e implementar a reflexão avaliativa e de valores.

3.9. Garante e analisa a obtenção e confirmação dos níveis de treino desportivo (físico) dos alunos, avalia a eficácia do seu treino utilizando modernas tecnologias de informação e informática, incl. editores de texto e planilhas em suas atividades.

3.10. Proporciona o aumento do nível de formação física, teórica, moral-volitiva, técnica e desportiva dos alunos, alunos, fortalecendo e protegendo a sua saúde durante as aulas, e a segurança do processo educativo e formativo.

3.11. Realiza trabalhos preventivos para combater o uso de diversos tipos de doping pelos alunos.

3.12. Desenvolve programa de trabalho, planos de formação anuais e atuais, garante a sua implementação, mantém registos sistemáticos, análises e sínteses dos resultados dos trabalhos, incluindo a utilização de formulários eletrónicos.

3.13. Participa nos trabalhos de conselhos pedagógicos, metodológicos, outras formas de trabalho metodológico, na preparação e condução de reuniões de pais, eventos recreativos, educativos e outros previstos no programa educativo, na organização e condução de assistência metodológica e consultiva aos pais e pessoas que os substituem.

3.14. Garante a proteção da vida e da saúde dos alunos e alunos durante processo educacional. Cumpre as normas de proteção do trabalho e segurança contra incêndio. Realiza treinamentos sobre proteção trabalhista para alunos com registro obrigatório em diário padrão;

3.15. No desempenho das funções de professor-formador sénior, a par do cumprimento das funções previstas no cargo de professor-formador, coordena as atividades dos professores-formadores e demais docentes na conceção do ambiente educativo de desenvolvimento da instituição de ensino.

3.16. Estabelece contato com os alunos de diferentes idades, pais (pessoas que os substituem), colegas de trabalho;

3.17. Cumpre a Carta e o Regulamento Interno do Trabalho da Escola de Esportes Juvenis, outros atos jurídicos locais da escola, padrões éticos de comportamento na escola, em casa, Em locais públicos, correspondendo à posição social do professor. Ele passa por exames médicos gratuitos periódicos.

3.18. Cumpre direitos legais e liberdade dos estudantes.

3.19. Não permite a realização de aulas que representem perigo para a vida e a saúde dos alunos e funcionários da escola, com notificação do facto ao vice-diretor da escola para trabalhos educativos;

3.20. Apresenta propostas para melhorar as condições de trabalho e estudo para inclusão no Acordo de Proteção ao Trabalho.

4. Direitos.

O professor-formador tem direito:

4.1.Participar na gestão da escola na forma prevista no Estatuto da Escola de Desporto Juvenil.

4.2. Proteger a honra e a dignidade profissional.

4.3. Conhecer reclamações e outros documentos que contenham avaliação do seu trabalho, dar explicações sobre os mesmos.

4.4.Proteger os seus interesses de forma independente e/ou através de um representante, incluindo um advogado, no caso de uma investigação disciplinar ou investigação interna relacionada com a violação da ética profissional por parte de um professor.

4.5. À confidencialidade da investigação disciplinar (oficial), ressalvados os casos previstos em lei.

4.6. Escolher e usar livremente métodos de ensino e educacionais, material didáctico e materiais, livros didáticos, métodos de avaliação do conhecimento dos alunos.

4.7.Melhore as suas qualificações.

4.8. Ser certificado voluntariamente para a categoria de qualificação apropriada e recebê-lo em caso de certificação bem-sucedida.

4.9.Dar aos alunos durante as aulas e intervalos instruções obrigatórias relacionadas com a organização das aulas e cumprimento da disciplina, responsabilizar disciplinarmente os alunos nos casos e na forma estabelecida pelo Estatuto e Normas de Conduta dos alunos da Escola de Desporto Juvenil.

jornada de trabalho reduzida;

4.11. Para férias anuais remuneradas estendidas, cuja duração é determinada pelo Governo da Federação Russa;

4.12. Férias prolongadas pelo período de até um ano, no mínimo, a cada dez anos de trabalho docente contínuo na forma estabelecida pelo órgão federal. poder Executivo desempenhar as funções de desenvolvimento da política estatal e da regulamentação jurídica no domínio da educação;

Para atribuição antecipada de uma pensão trabalhista por velhice na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa.

5.Responsabilidade.

EM estabelecido por lei De acordo com a Federação Russa, o professor-formador é responsável por:

5.1. A implementação não está em na íntegra programas educacionais de acordo com o currículo e cronograma do processo educacional.

5.2. Vida e saúde dos alunos durante o processo educativo, violação dos direitos e liberdades dos alunos.

5.3. Pelo incumprimento ou cumprimento indevido sem justa causa do Estatuto e Regulamento Interno do Trabalho da Escola de Desporto Juvenil, ordens legais do diretor da escola e demais regulamentos locais, responsabilidades profissionais estabelecidas nestas Instruções, o professor-formador tem responsabilidade disciplinar no forma prescrita pela legislação trabalhista.

5.4. Pela utilização, inclusive pontual, de métodos educacionais associados à violência física e (ou) mental contra a personalidade do aluno, bem como pela prática de outra infração imoral, o professor-formador poderá ser demitido do cargo nos termos de legislação trabalhista e a Lei da Federação Russa “ Sobre educação". A demissão por esta infração não é uma medida disciplinar.

5.5. Pela inflição culposa de danos à escola ou aos participantes do processo educativo em conexão com o desempenho (não desempenho) de suas funções oficiais, o professor-formador assume responsabilidade financeira na forma e dentro dos limites estabelecidos pelo trabalho e (ou) legislação civil.

6. Relacionamentos. Relacionamentos por cargo.

Professor-formador:

6.1.Trabalha na modalidade de cumprimento do volume de carga acadêmica que lhe é atribuído de acordo com o cronograma de treinamentos, participação em eventos obrigatórios planejados em toda a escola e autoplanejamento de atividades obrigatórias para as quais não estejam estabelecidos padrões de produção.

6.2. Durante o período de férias, que não coincide com as férias, realizam-se atividades pedagógicas, metodológicas e trabalho organizacional dentro da parte normalizada do seu tempo de trabalho, correspondente ao volume estabelecido de carga horária acadêmica ou docente que lhe for atribuído antes do início das férias. O horário de trabalho do professor-formador durante as férias é aprovado por despacho do diretor da escola.

6.3. Substitui, na forma estabelecida, os formadores-professores temporariamente ausentes, em regime de hora ou tarifa (consoante o período de substituição).

6.4. Recebe materiais de natureza normativa, jurídica, organizacional e metodológica da administração da escola de esportes infantis, toma conhecimento dos respectivos documentos mediante recebimento.

6.5. Troca sistematicamente informações com a administração e o corpo docente da Escola de Desporto Juvenil.

7. Requisitos de qualificação.

7.1. Ensino profissional superior ou ensino secundário profissional na área da educação física e desporto sem apresentar requisitos de experiência profissional, ou ensino profissional superior ou ensino secundário profissional e ensino profissional complementar na área da educação física e desporto sem apresentar requisitos de experiência profissional.

7.2. Para um professor-formador sénior - formação profissional superior na área da educação física e desportiva e experiência profissional na especialidade de pelo menos 2 anos.

________________________________________

Desenvolvido por

Diretor Adjunto de Gestão de Recursos Hídricos G.V.

Nome da organização CARGO APROVADO Título do cargo INSTRUÇÕES do chefe da organização _________ N ___________ Assinatura Explicação da assinatura Local de compilação Data TREINADOR ESPORTIVO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O treinador desportivo pertence à categoria dos especialistas, é contratado e despedido por ordem do responsável da organização.

2. O titular de formação superior ou secundária especializada em educação física é nomeado para o cargo de treinador desportivo sem apresentar quaisquer requisitos de experiência profissional.

É nomeado para o cargo de treinador desportivo da categoria de qualificação II o titular de formação superior ou secundária especializada em educação física e experiência profissional como treinador desportivo há pelo menos 2 anos.

É nomeado para o cargo de treinador desportivo da 1ª categoria de qualificação aquele que possua formação superior ou secundária especializada em educação física e experiência profissional como treinador desportivo da categoria de qualificação II há pelo menos 2 anos.

É nomeado para o cargo de treinador desportivo da categoria de qualificação mais elevada uma pessoa com formação superior em educação física e experiência profissional como treinador desportivo da primeira categoria de qualificação há pelo menos 2 anos.

3. Nas suas atividades, o treinador desportivo é orientado por:

Documentos normativos sobre os trabalhos executados;

Materiais metodológicos relativos a questões relevantes;

Estatuto da organização;

Regulamentações trabalhistas;

Ordens e instruções do chefe da organização (supervisor imediato);

Esta descrição do trabalho.

4. Um treinador esportivo deve saber:

Métodos de educação física, treinamento, treinamento físico e treinamento esportivo;

Fundamentos de pedagogia e psicologia do desenvolvimento;

Princípios e procedimentos para o desenvolvimento de documentação educacional e de planejamento;

Formas e métodos de trabalho pedagógico;

Documentos normativos que regulamentam as atividades das organizações de cultura física e desportivas;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.

5. Na ausência do treinador desportivo, as suas funções são desempenhadas nos termos prescritos por substituto designado, a quem cabe inteira responsabilidade pelo seu bom desempenho.

2. RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

6. Para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, o treinador desportivo está obrigado a:

6.1. Recrutar para a secção desportiva, um grupo de actividades de educação física e melhoria da saúde, pessoas que queiram praticar educação física, desporto, turismo e que não tenham contra-indicações médicas.

6.2. Realizar trabalho educacional e de treinamento com eles.

6.3. Garantir o aumento da preparação física, técnica e desportiva dos alunos, fortalecendo e protegendo a sua saúde durante as aulas, e a segurança do processo educativo e formativo.

6.4. Preparar os envolvidos na participação em eventos esportivos e de cultura física e recreativos de massa, treinar atletas de massa e juízes esportivos.

6.5. Desenvolver planos anuais e contínuos de formação de alunos, manter registros sistemáticos, análises e resumos dos resultados alcançados.

6.6. Utilize em seu trabalho os métodos mais eficazes de treinamento esportivo e melhoria da saúde dos envolvidos.

6.7. Promover a cultura física, o desporto e o turismo, um estilo de vida saudável, trabalhar em estreita colaboração com especialistas em supervisão médica e organizar a supervisão médica dos envolvidos.

6.8. Manter documentação contábil e de relatórios, um diário de autocontrole.

6.9. Melhore suas qualificações, participe de reuniões e seminários sobre os problemas da educação física da população.

6.10. Siga os regulamentos de segurança e regras de operação das instalações esportivas.

6.11. Auxiliar e cooperar com o empregador para garantir saúde e condições seguras trabalhista, comunicar imediatamente ao supervisor imediato sobre cada caso de acidente de trabalho e Doença ocupacional, bem como sobre situações de emergência que representem uma ameaça à saúde e à vida dele e de outras pessoas, foram descobertas deficiências e violações da proteção trabalhista.

6.12. Aceitar medidas necessárias limitar o desenvolvimento de uma situação de emergência e eliminá-la, prestar primeiros socorros à vítima, tomar medidas para chamar ambulância, serviços de emergência e bombeiros.

3. DIREITOS

7. O treinador esportivo tem direito:

7.1. Conheça os projetos de decisão da direção da organização relativos às suas atividades.

7.2. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às atribuições previstas nestas instruções para apreciação da administração.

7.3. Receber dos chefes de divisões estruturais, especialistas as informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções.

7.4. Envolver especialistas de todas as divisões estruturais da organização para resolver as responsabilidades que lhe são atribuídas (se tal estiver previsto no regulamento das divisões estruturais, caso contrário, com a autorização do responsável da organização).

7.5. Exigir que a direção da organização preste assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

7.6. Participe da discussão de questões de segurança do trabalho submetidas à apreciação nas reuniões (conferências) do coletivo trabalhista (organização sindical).

4. RELACIONAMENTOS (RELAÇÕES DE TRABALHO)
8. O treinador esportivo reporta-se a _____________________________________. 9. O treinador desportivo interage em assuntos da sua competência com colaboradores das seguintes divisões estruturais da organização: - com _________________________________________________________________: recebe: ____________________________________________________________________________; é: __________________________________________________________________________; - de _________________________________________________________________: recebe: ________________________________________________________________________________; é: __________________________________________________________________________.
5. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RESPONSABILIDADE

10. O trabalho do treinador desportivo é avaliado pelo superior imediato (outro funcionário).

11. Compete ao treinador desportivo:

11.1. Por incumprimento (desempenho inadequado) das funções profissionais previstas nesta descrição de funções - dentro dos limites determinados pela legislação laboral em vigor da República da Bielorrússia.

11.2. Para infrações cometidas no exercício das suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da República da Bielorrússia.

11.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela atual legislação trabalhista, criminal e civil da República da Bielorrússia.

11.4. Por incumprimento das regras e regulamentos de protecção do trabalho, precauções de segurança, saneamento industrial e protecção contra incêndios - de acordo com os requisitos dos actos jurídicos regulamentares da República da Bielorrússia e dos actos locais em _____________________.

Nome do cargo do chefe da unidade estrutural _________ _______________________ Assinatura Explicação da assinatura Vistos Li as instruções _________ _________ Assinatura Explicação da assinatura ________________________ Data

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