Motivos para o surgimento das relações educativas. “Acordo sobre a prestação de serviços educacionais pagos no âmbito da nova lei sobre educação Acordo sobre educação última edição
1. O acordo educativo é celebrado por escrito simples entre:
1) entidade que desenvolve atividades educativas e pessoa matriculada na educação (pais (representantes legais) de menor);
2) uma entidade que desenvolva atividades educativas, uma pessoa inscrita em formação e uma pessoa singular ou coletiva que se comprometa a custear a educação da pessoa inscrita em formação.
2. O contrato educacional deve indicar as principais características da educação, incluindo o tipo, nível e (ou) foco do programa educacional (parte do programa educacional de um determinado nível, tipo e (ou) foco), a forma de educação , a duração do programa educacional (duração do treinamento).
3. O contrato de educação, celebrado no momento da admissão ao estudo a expensas de uma pessoa física e (ou) jurídica (doravante denominado contrato de prestação de serviços educacionais pagos), indica o custo total dos serviços educacionais pagos e o procedimento pelo seu pagamento. Não é permitido aumento do custo dos serviços educacionais pagos após a celebração de tal acordo, com exceção do aumento do custo desses serviços levando em consideração o nível de inflação previsto pelas principais características do orçamento federal para o próximo exercício financeiro e período de planejamento.
4. A informação prevista no contrato de prestação de serviços educativos pagos deve corresponder à informação publicada no sítio oficial da organização educativa na Internet à data da celebração do contrato.
5. Uma organização que realiza atividades educacionais tem o direito de reduzir o custo dos serviços educacionais pagos ao abrigo de um acordo sobre a prestação de serviços educacionais pagos, levando em consideração a cobertura do custo faltante dos serviços educacionais pagos às custas da própria organização. fundos, incluindo fundos recebidos de atividades geradoras de renda, doações voluntárias e contribuições direcionadas de pessoas físicas e (ou) jurídicas. Os fundamentos e procedimentos para reduzir o custo dos serviços educacionais pagos são estabelecidos pelos regulamentos locais e são levados ao conhecimento dos alunos.
6. O acordo educativo não pode conter condições que limitem os direitos das pessoas habilitadas a receber educação de determinado nível e enfoque e que tenham apresentado pedidos de admissão a estudos (doravante designados por candidatos), e dos estudantes, ou reduzam o nível de garantias prestadas a eles em comparação com as condições estabelecidas pela legislação sobre educação. Se estiverem incluídas no contrato condições que limitem os direitos dos candidatos e estudantes ou reduzam o nível de garantias que lhes são prestadas, tais condições não estão sujeitas a aplicação.
7. Juntamente com os motivos de cessação das relações educativas previstos no artigo 61.º desta Lei Federal, por iniciativa de uma organização que desenvolve atividades educativas, o contrato de prestação de serviços educativos remunerados poderá ser rescindido unilateralmente por esta organização em caso de atraso no pagamento do custo dos serviços educacionais pagos, bem como no caso de o devido cumprimento da obrigação de prestação de serviços educacionais pagos se tornar impossível devido às ações (inação) do aluno.
8. Os motivos de rescisão unilateral por uma organização que desenvolve atividades educativas de um contrato de prestação de serviços educativos pagos estão indicados no contrato.
9. As regras para a prestação de serviços educacionais pagos são aprovadas pelo Governo da Federação Russa.
10. Modelos de acordos educacionais são aprovados pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento de políticas estaduais e regulamentação legal na área de educação.
Comentário ao art. 54 da Lei “Sobre a Educação na Federação Russa”
As disposições do artigo comentado constituem uma inovação na legislação educacional, uma vez que até o momento as leis educacionais não continham artigos independentes dedicados à regulamentação normativa do acordo educacional. O aparecimento de um artigo independente sobre o contrato educativo é plenamente justificado e deve-se ao maior desenvolvimento dos princípios económicos (de mercado) da actividade educativa, cuja implementação é cada vez mais mediada pela regulação contratual.
Conforme decorre do n.º 1 do artigo comentado, é celebrado um acordo educativo no caso de ingresso em programas educativos de educação pré-escolar ou a expensas de pessoas singulares e (ou) colectivas (acordo de prestação de serviços educativos remunerados).
Os contratos regulam as relações sociais, que, em regra, são de natureza de direito privado e estão sujeitas à regulação jurídica pelas normas do direito privado, principalmente do direito civil.
De acordo com a legislação civil atual (cláusula 1 do artigo 154 do Código Civil da Federação Russa), o acordo é uma transação multilateral. Em virtude do parágrafo 3 do artigo 154 do Código Civil da Federação Russa, para concluir um acordo, é necessário expressar a vontade acordada de duas partes (transação bilateral) ou de três ou mais partes (transação multilateral).
As disposições do Código Civil da Federação Russa sobre a forma de uma transação (artigo 158) aplicam-se à forma do acordo.
De acordo com o parágrafo 1 do artigo 426 do Código Civil da Federação Russa, um contrato público é um acordo celebrado por uma organização comercial e que estabelece suas obrigações para a venda de bens, execução de trabalho ou prestação de serviços que tal organização, pela natureza das suas atividades, deve exercer em relação a todos os que a ela se candidatam (comércio a retalho, transportes públicos, serviços de comunicação, fornecimento de energia, serviços médicos, hoteleiros, etc.).
A organização comercial não tem o direito de dar preferência a uma pessoa em detrimento de outra na celebração de um contrato público, salvo nos casos previstos na lei e em outros atos jurídicos.
O n.º 2 deste artigo determina que o preço dos bens, obras e serviços, bem como as demais condições do contrato público, sejam fixados de forma igual para todos os consumidores, salvo os casos em que a lei e outros actos jurídicos permitam a prestação de benefícios para certas categorias de consumidores.
O direito de uma organização que desenvolve atividades educativas de reduzir o custo dos serviços educativos pagos ao abrigo de um acordo de prestação de serviços educativos pagos, consagrado no parágrafo comentado, visa implementar os princípios de reconhecimento da prioridade da educação; garantir o direito de cada pessoa à educação, a autonomia das organizações educativas, formuladas em.
Ao mesmo tempo, a redução especificada no custo dos serviços educacionais pagos ao abrigo de um acordo sobre a prestação de serviços educacionais pagos deve ser realizada numa base regulamentar - de acordo com as disposições do ato jurídico regulamentar local relevante, informações sobre as quais devem ser levados ao conhecimento dos alunos.
A possibilidade económica de tal redução no custo dos serviços educativos pagos deve-se ao reembolso do custo em falta dos serviços educativos pagos a partir de fundos recebidos das fontes especificadas no parágrafo comentado, nomeadamente: dos fundos próprios desta organização, incluindo fundos recebidos de atividades geradoras de renda, bem como conta de doações voluntárias e contribuições direcionadas de pessoas físicas e (ou) jurídicas.
A parte 6 do artigo comentado trata essencialmente dos termos do contrato, que, com base no art. 168 do Código Civil da Federação Russa são nulos, pois não atendem aos requisitos da lei ou de outros atos jurídicos. De acordo com art. 180 do Código Civil da Federação Russa, a invalidade de parte de uma transação não implica a invalidade de suas outras partes, se for possível presumir que a transação teria sido concluída sem a inclusão de sua parte inválida.
O artigo 61.º da Lei comentada contém os fundamentos gerais para a cessação das relações educativas por iniciativa de uma organização que desenvolve atividades educativas.
Paralelamente, as relações jurídicas obrigatórias que surjam com base num acordo de prestação de serviços educativos remunerados estão sujeitas a extinção unilateral por parte da organização que desenvolve a actividade educativa, por força de disposições especiais determinadas pelo seu carácter remunerado.
Comentário ao Artigo 53.º
Arte. 53 da Lei nº 273-FZ define claramente as bases para o surgimento das relações educacionais. Tal base é um ato administrativo de uma organização que realiza atividades educacionais sobre a admissão de uma pessoa para estudar nesta organização ou para obter certificação intermediária e (ou) certificação final estadual. Assim, nem em todos os casos é necessária a celebração obrigatória de um acordo educativo. Como regra geral, basta uma ordem do gestor para inscrição.
Assim, os direitos e obrigações do aluno, previstos na legislação educativa e na regulamentação local da organização que desenvolve atividades educativas, surgem para a pessoa admitida à formação a partir da data prevista no ato administrativo de admissão da pessoa para treinamento.
No entanto, de acordo com a Parte 2 do art. 53 da Lei nº 273-FZ, é necessário acordo:
No caso de atividades educativas realizadas por empresário individual (o contrato de formação servirá de base para o surgimento de relações em vez de uma ordem, a partir da data da sua celebração surgirão os direitos e obrigações do aluno);
No caso de admissão à formação a expensas de pessoas singulares e (ou) colectivas (neste caso, o contrato é celebrado antes da emissão do despacho, que está na base do surgimento das relações, dos direitos e obrigações do aluno surgirá a partir do momento em que a ordem for emitida).
Além disso, de acordo com a Parte 3 do art. 53 da Lei nº 273-FZ, no caso de ingresso em formação direcionada, a publicação de ato administrativo sobre a admissão de pessoa para estudar em organização que desenvolva atividades educacionais é precedida da celebração de acordo de admissão direcionada e um acordo sobre formação específica.
O procedimento para celebração de contrato educacional está previsto no art. 54 da Lei nº 273-FZ.
De acordo com a Parte 5 do art. 53 da Lei nº 273-FZ, os direitos e obrigações do aluno previstos na legislação educacional e na regulamentação local da organização que realiza atividades educacionais surgem para a pessoa aceita para treinamento a partir da data especificada no ato administrativo sobre o admissão da pessoa para formação ou no contrato de formação celebrado com empresário individual.
Este dispositivo da Lei nº 273-FZ prevê a data de início do treinamento. Os documentos de admissão são elaborados antes do início do processo educativo, pelo que é impossível vincular o momento do surgimento das relações educativas (emissão do pedido de admissão, celebração do contrato educativo) ao início do processo educativo. A data de início da formação ou aprovação na certificação intermédia e (ou) certificação final estadual é obrigatória indicada nos documentos que estão na base do surgimento das relações jurídicas no domínio da educação (em despacho e (ou) acordo). No caso em que a Lei n.º 273-FZ preveja dois fundamentos de admissão - admissão a estudos em programas educativos de educação pré-escolar ou a expensas de pessoas singulares e (ou) colectivas, bem como admissão a formação específica - a data de início de estudo é obrigatório, como condição essencial do contrato, está indicado no respectivo contrato. Dado que o despacho é emitido com base num acordo sobre educação (sobre educação alvo), indica a data prevista no acordo.
Autor - Yankevich Semyon Vasilievich,
Ph.D. jurídico Ciências, pesquisador júnior
Centro Federal de Legislação Educacional
Vale ressaltar que as situações podem ser diferentes: desde o encaminhamento de um funcionário para uma instituição de ensino superior para receber formação complementar, até o encaminhamento para diversos cursos de reciclagem. Neste caso, o empregador é obrigado a celebrar um acordo com uma organização educacional ou outra que forneça serviços de formação relevantes. A prestação de serviços educacionais é regulamentada pelas disposições da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 nº 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa”. As disposições da lei contêm uma lista de termos essenciais do contrato de formação. Refira-se que, ao celebrarem um contrato de formação, as partes não podem estabelecer regras que limitem os direitos dos candidatos e dos alunos face à forma como são formulados na lei. Neste artigo veremos as características de celebração e verificação de um contrato de prestação de serviços educacionais pagos. Assim como no artigo anterior, ao fazer recomendações utilizaremos os algoritmos oferecidos pelo programa representado pelo ordenamento jurídico.
1. Preâmbulo
No preâmbulo do contrato é necessário indicar os nomes das partes - quem é o contratante e quem é o cliente, bem como indicar as pessoas autorizadas a agir em seu nome na celebração de um contrato de formação. O contratante pode ser um empresário individual ou uma pessoa jurídica que presta serviços educacionais. Se o executor for uma organização sem fins lucrativos, então os seus documentos constitutivos devem prever a possibilidade de realização de atividades geradoras de receitas, esta atividade deve corresponder aos objetivos de criação da organização, e a organização sem fins lucrativos deve ter bens suficientes para prestar serviços educacionais. O contratante pode ser uma organização educacional (organização educacional profissional, organização educacional de ensino superior, organização de educação profissional adicional) ou uma organização que oferece treinamento, mas não possui status educacional. Também é aconselhável incluir no contrato informações sobre se o contratante possui credenciamento para a prestação de serviços no âmbito do programa educacional relevante. Considerando o exposto, é razoável que o cliente tome medidas para verificar os documentos constitutivos e o credenciamento do contratante. Do lado do cliente, pode atuar qualquer pessoa capacitada, tanto pessoa física quanto jurídica, que solicite serviços. O contrato educativo pode ser celebrado diretamente pelo formando, ou pode ser um contrato de prestação de serviços educativos a terceiro (estudante). Neste caso, o cliente é responsável pelo pagamento, mas o aluno recebe o serviço. Isto pressupõe a possibilidade de celebração de um acordo tripartido. No preâmbulo desse acordo, além do contratante e do cliente, é indicado quem é o aluno, bem como a pessoa autorizada a agir em seu nome na celebração do contrato.2. Objeto do acordo
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3. Termos de prestação de serviços
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4. Procedimento para prestação de serviços
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5. Qualidade dos serviços
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6. Preço dos serviços
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7. Pagamento por serviços
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8. Responsabilidade das partes
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9. Alteração e rescisão do contrato
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10. Resolução de disputas
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11. Disposições finais
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1. O acordo educativo é celebrado por escrito simples entre:
1) entidade que desenvolve atividades educativas e pessoa matriculada na educação (pais (representantes legais) de menor);
2) uma entidade que desenvolva atividades educativas, uma pessoa inscrita em formação e uma pessoa singular ou coletiva que se comprometa a custear a educação da pessoa inscrita em formação.
2. O contrato educacional deve indicar as principais características da educação, incluindo o tipo, nível e (ou) foco do programa educacional (parte do programa educacional de um determinado nível, tipo e (ou) foco), a forma de educação , a duração do programa educacional (duração do treinamento).
3. O contrato de educação, celebrado no momento da admissão ao estudo a expensas de uma pessoa física e (ou) jurídica (doravante denominado contrato de prestação de serviços educacionais pagos), indica o custo total dos serviços educacionais pagos e o procedimento pelo seu pagamento. Não é permitido aumento do custo dos serviços educacionais pagos após a celebração de tal acordo, com exceção do aumento do custo desses serviços levando em consideração o nível de inflação previsto pelas principais características do orçamento federal para o próximo exercício financeiro e período de planejamento.
4. A informação prevista no contrato de prestação de serviços educativos pagos deve corresponder à informação publicada no sítio oficial da organização educativa na Internet à data da celebração do contrato.
5. Uma organização que realiza atividades educacionais tem o direito de reduzir o custo dos serviços educacionais pagos ao abrigo de um acordo sobre a prestação de serviços educacionais pagos, levando em consideração a cobertura do custo faltante dos serviços educacionais pagos às custas da própria organização. fundos, incluindo fundos recebidos de atividades geradoras de renda, doações voluntárias e contribuições direcionadas de pessoas físicas e (ou) jurídicas. Os fundamentos e procedimentos para reduzir o custo dos serviços educacionais pagos são estabelecidos pelos regulamentos locais e são levados ao conhecimento dos alunos.
6. O acordo educativo não pode conter condições que limitem os direitos das pessoas habilitadas a receber educação de determinado nível e enfoque e que tenham apresentado pedidos de admissão a estudos (doravante designados por candidatos), e dos estudantes, ou reduzam o nível de garantias prestadas a eles em comparação com as condições estabelecidas pela legislação sobre educação. Se estiverem incluídas no contrato condições que limitem os direitos dos candidatos e estudantes ou reduzam o nível de garantias que lhes são prestadas, tais condições não estão sujeitas a aplicação.
7. Juntamente com os motivos de cessação das relações educativas previstos no artigo 61.º desta Lei Federal, por iniciativa de uma organização que desenvolve atividades educativas, o contrato de prestação de serviços educativos remunerados poderá ser rescindido unilateralmente por esta organização em caso de atraso no pagamento do custo dos serviços educacionais pagos, bem como no caso de o devido cumprimento da obrigação de prestação de serviços educacionais pagos se tornar impossível devido às ações (inação) do aluno.
8. Os motivos de rescisão unilateral por uma organização que desenvolve atividades educativas de um contrato de prestação de serviços educativos pagos estão indicados no contrato.
9. As regras para a prestação de serviços educacionais pagos são aprovadas pelo Governo da Federação Russa.
10. Modelos de acordos educacionais são aprovados pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento de políticas estaduais e regulamentação legal na área de educação.
Arte. 53 da Lei da Educação é uma inovação na legislação sobre educação, e pela primeira vez regulamenta o momento, bem como os instrumentos que registram o fato do surgimento das relações educacionais.
A base para o surgimento das relações educativas é um ato administrativo de admissão (inscrição) de uma pessoa numa organização educativa para formação ou para obtenção de certificação intermédia e estadual (final). Se as atividades educacionais forem realizadas por um empresário individual, essa base é um acordo educacional. Um ato administrativo, na prática, costuma ser uma ordem de matrícula no número de alunos (alunos).
Ao mesmo tempo, a base principal para a emissão de tal documento administrativo é o acordo correspondente. Assim, a ordem de inscrição é emitida com base num acordo educativo celebrado entre as partes (o requerente (o seu progenitor, representante legal) e a organização educativa).
O contrato como fato jurídico expressa as ações conscientes das pessoas destinadas a criar os correspondentes direitos e obrigações de suas partes.
Existem dois tipos de contratos na educação:
- 1) um acordo educacional celebrado nos seguintes casos:
- - admissão à formação em programas educativos de educação pré-escolar;
- - programas educacionais adicionais;
- - treinamento às custas de pessoas físicas e (ou) jurídicas;
- 2) um acordo sobre admissão direcionada e treinamento direcionado.
A partir do momento da admissão (inscrição), a pessoa aceita para treinamento adquire os direitos e responsabilidades do aluno previstos na legislação da Federação Russa sobre educação e nos regulamentos locais da organização.
Até ao momento, o legislador determinou os fundamentos para o surgimento de relações educativas apenas para a formação em programas educativos de educação pré-escolar.
A celebração de um acordo apenas por escrito permite à parte mais fraca - o aluno (aluno), os seus pais, em caso de litígio com a instituição de ensino (enquanto órgão investido de autoridade), proteger de forma mais eficaz os seus direitos.
No entanto, a natureza complexa das obrigações de obtenção de educação implica a possibilidade de regulação das obrigações públicas do aluno e da organização educativa devido à fraca regulação regulatória da componente académica das relações educativas na legislação.
É necessária uma paridade razoável entre a regulamentação normativa e contratual local dos participantes em atividades educativas. Um passo na direção certa seria estabelecer na legislação educacional a obrigação das instituições de ensino de celebrar tal acordo com pessoas que estudam às custas de recursos orçamentários, independentemente do nível, tipo e forma de ensino.
O artigo 55.º da Lei da Educação é uma inovação na legislação educativa, uma vez que as leis educativas anteriormente existentes não continham artigos independentes que regulamentassem os requisitos gerais para a admissão de cidadãos para estudar numa organização educativa.
O artigo 55.º da Lei da Educação estabelece os princípios, o procedimento geral e as condições de admissão aos estudos.
Actualmente, está fixado e em desenvolvimento em diversos estatutos um mecanismo específico de admissão de cidadãos ao estudo, em função do nível de ensino e das especificidades do programa educativo. Esses incluem:
Despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia de 22 de janeiro de 2014 nº 32 “Sobre a aprovação do Procedimento para admissão de cidadãos para estudar em programas educacionais de ensino primário geral, básico geral e secundário geral”;
Despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia de 22 de março de 2012 nº 221 “Sobre a aprovação do Procedimento para admissão de cidadãos em instituições de ensino de ensino profissional primário”;
Ordem do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datada de 15 de janeiro de 2009 nº 4 (conforme alterada em 14 de março de 2012) “Sobre a aprovação do Procedimento de admissão em instituições educacionais de ensino secundário profissional credenciadas pelo estado”;
Ordem do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datada de 01/09/2014 nº 3 “Sobre a aprovação do Procedimento para admissão em programas educacionais de ensino superior - programas de bacharelado, programas de especialidade, programas de mestrado para o ano acadêmico de 2014/15”
Ao mesmo tempo, as questões de admissão de cidadãos para estudar que não sejam regulamentadas por lei podem ser reguladas diretamente pelas organizações educativas a nível local, ou seja, nos regulamentos locais.